Associação Via África
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Associação Via África
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- Texto do artigo, página 6: Associação Via África
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Via África, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Beira n.º 1, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A promoção de assistência social às minorias e excluídos, desenvolvendo os sentimentos de solidariedade e de compreensão mútua entre as comunidades no combate à fome e pobreza;
- Número ou marcador, página 6: b) A promoção de trabalhos sociais, educacionais, recreativos e oficinas profissionais visando à integração no mercado de trabalho dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) A promoção gratuita da educação e da saúde, incluindo prevenção das doenças e a melhoria de saúde, combater as epidemias, empregos de cuidados médicos e odontológicos, difusão de conhecimentos de higiene e medicina preventiva, e contribuir para a luta contra o consumo de drogas e recuperação aos dependentes químicos;
- Número ou marcador, página 6: d) A preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: e) Recrutamento de médicos, cirurgiões, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais e outros especialistas, bem como promoção do voluntariado;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação racial e social, trabalho forçado e infantil;
- Número ou marcador, página 7: g) Divulgação da cultura e do desporto;
- Número ou marcador, página 7: h) A dedicação às actividades previstas nas alíneas anteriores configurase mediante execução directa de projectos, programas, planos de acções correlatas, por meio de doação de recursos físicos humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermédios de apoio a outras organizações sem fins lucrativo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de Membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; e
- Número ou marcador, página 7: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Opinar e ou manifestar-se nas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: g) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: h) Pedir seu afastamento da associação mediante justificativa e aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: i) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designado para estas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Ler e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo bom nome da associação, denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação e defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Comparecer em todas as reuniões da associação, reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que sua falta seja justificada antecipadamente ou posteriormente por motivo de força maior;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar a prestação de contas apresentada anualmente; e
- Número ou marcador, página 7: g) Prestar serviços voluntários à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Grave violação do estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer usos indevidos, maldosos ou inescrupulosos em nome da associação, bem como difamar os seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Não acatar ou rebelar contra as decisões ou orientações da associação que forem dadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a associação com uso de má fé das funções exercidas;
- Número ou marcador, página 7: e) Ter conduta duvidosa, praticar actos ilícitos ou imorais; e
- Número ou marcador, página 7: f) Apropriação indevida de bens ou recursos da associação, roubo ou desvio de verbas ou numerários.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A perda da qualidade de membro ocorrerá nos casos em que há justa causa mediante os requisitos deste artigo, podendo o membro ser demitido ou excluído da Associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa, cabendo ainda da decisão recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Via África é composta por todos os seus membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
- Texto do artigo, página 7: por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Traçar programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 8: j) Decidir sobre a conveniência de alienar, doar, hipotecar, transigir ou permutar bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar o presidente em todos fóruns que ele for confiado pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
- Número ou marcador, página 8: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida, jornal com maior circulação no país ou outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização dos objectivos daassociação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Número ou marcador, página 8: h) Presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Convocar e presidir as reuniões, eventos, campanhas e demais actividades de interesse da associação; e
- Número ou marcador, página 8: j) Abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos inerentes à contabilidade, juntamente com tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 8: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar o respectivo tratamento; e
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 8: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 8: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação; e
- Número ou marcador, página 8: f) Assinar com o presidente os cheques bancários e documentos financeiros
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Competências do cogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Via África.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos manufacturados na associação, tais como: tapetes, camisetas, materiais promocionais, promoções, subvenções, contratos, termos de parcerias e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 9: b) A qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim; e
- Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omisso)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, aplicam-se as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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