Associação Via África

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Texto do artigo · p. 6 Associação Via África
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Via África, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Beira n.º 1, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A promoção de assistência social às minorias e excluídos, desenvolvendo os sentimentos de solidariedade e de compreensão mútua entre as comunidades no combate à fome e pobreza;
Número ou marcador · p. 6 b) A promoção de trabalhos sociais, educacionais, recreativos e oficinas profissionais visando à integração no mercado de trabalho dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) A promoção gratuita da educação e da saúde, incluindo prevenção das doenças e a melhoria de saúde, combater as epidemias, empregos de cuidados médicos e odontológicos, difusão de conhecimentos de higiene e medicina preventiva, e contribuir para a luta contra o consumo de drogas e recuperação aos dependentes químicos;
Número ou marcador · p. 6 d) A preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 e) Recrutamento de médicos, cirurgiões, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais e outros especialistas, bem como promoção do voluntariado;
Número ou marcador · p. 6 f) Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação racial e social, trabalho forçado e infantil;
Número ou marcador · p. 7 g) Divulgação da cultura e do desporto;
Número ou marcador · p. 7 h) A dedicação às actividades previstas nas alíneas anteriores configurase mediante execução directa de projectos, programas, planos de acções correlatas, por meio de doação de recursos físicos humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermédios de apoio a outras organizações sem fins lucrativo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de Membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de Membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 7 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 7 f) Opinar e ou manifestar-se nas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 g) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 h) Pedir seu afastamento da associação mediante justificativa e aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 i) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designado para estas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Ler e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pelo bom nome da associação, denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação e defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Comparecer em todas as reuniões da associação, reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que sua falta seja justificada antecipadamente ou posteriormente por motivo de força maior;
Número ou marcador · p. 7 f) Verificar a prestação de contas apresentada anualmente; e
Número ou marcador · p. 7 g) Prestar serviços voluntários à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Grave violação do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer usos indevidos, maldosos ou inescrupulosos em nome da associação, bem como difamar os seus membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Não acatar ou rebelar contra as decisões ou orientações da associação que forem dadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a associação com uso de má fé das funções exercidas;
Número ou marcador · p. 7 e) Ter conduta duvidosa, praticar actos ilícitos ou imorais; e
Número ou marcador · p. 7 f) Apropriação indevida de bens ou recursos da associação, roubo ou desvio de verbas ou numerários.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A perda da qualidade de membro ocorrerá nos casos em que há justa causa mediante os requisitos deste artigo, podendo o membro ser demitido ou excluído da Associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa, cabendo ainda da decisão recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Via África é composta por todos os seus membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 7 por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Traçar programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 8 j) Decidir sobre a conveniência de alienar, doar, hipotecar, transigir ou permutar bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as actas das sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar o presidente em todos fóruns que ele for confiado pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
Número ou marcador · p. 8 c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida, jornal com maior circulação no país ou outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a realização dos objectivos daassociação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 8 h) Presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Convocar e presidir as reuniões, eventos, campanhas e demais actividades de interesse da associação; e
Número ou marcador · p. 8 j) Abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos inerentes à contabilidade, juntamente com tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar o respectivo tratamento; e
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 8 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação; e
Número ou marcador · p. 8 f) Assinar com o presidente os cheques bancários e documentos financeiros
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Competências do cogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Via África.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos manufacturados na associação, tais como: tapetes, camisetas, materiais promocionais, promoções, subvenções, contratos, termos de parcerias e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 b) A qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim; e
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omisso)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso, aplicam-se as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Via África
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Via África, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Beira n.º 1, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) A promoção de assistência social às minorias e excluídos, desenvolvendo os sentimentos de solidariedade e de compreensão mútua entre as comunidades no combate à fome e pobreza;
  14. Número ou marcador, página 6: b) A promoção de trabalhos sociais, educacionais, recreativos e oficinas profissionais visando à integração no mercado de trabalho dos seus membros;
  15. Número ou marcador, página 6: c) A promoção gratuita da educação e da saúde, incluindo prevenção das doenças e a melhoria de saúde, combater as epidemias, empregos de cuidados médicos e odontológicos, difusão de conhecimentos de higiene e medicina preventiva, e contribuir para a luta contra o consumo de drogas e recuperação aos dependentes químicos;
  16. Número ou marcador, página 6: d) A preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Recrutamento de médicos, cirurgiões, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais e outros especialistas, bem como promoção do voluntariado;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação racial e social, trabalho forçado e infantil;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Divulgação da cultura e do desporto;
  20. Número ou marcador, página 7: h) A dedicação às actividades previstas nas alíneas anteriores configurase mediante execução directa de projectos, programas, planos de acções correlatas, por meio de doação de recursos físicos humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermédios de apoio a outras organizações sem fins lucrativo.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 7: Membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Categoria de Membros)
  25. Texto do artigo, página 7: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e
  28. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Admissão de Membros)
  31. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Aquisição da qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; e
  36. Número ou marcador, página 7: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 7: d) Participar na realização de todas as actividades;
  45. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  46. Número ou marcador, página 7: f) Opinar e ou manifestar-se nas reuniões;
  47. Número ou marcador, página 7: g) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 7: h) Pedir seu afastamento da associação mediante justificativa e aprovação da Assembleia Geral; e
  49. Número ou marcador, página 7: i) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designado para estas funções.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da associação:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Ler e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da associação;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo bom nome da associação, denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação e defender o património e os interesses da associação;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 7: e) Comparecer em todas as reuniões da associação, reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que sua falta seja justificada antecipadamente ou posteriormente por motivo de força maior;
  58. Número ou marcador, página 7: f) Verificar a prestação de contas apresentada anualmente; e
  59. Número ou marcador, página 7: g) Prestar serviços voluntários à associação.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  62. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  63. Número ou marcador, página 7: a) Grave violação do estatuto;
  64. Número ou marcador, página 7: b) Fazer usos indevidos, maldosos ou inescrupulosos em nome da associação, bem como difamar os seus membros;
  65. Número ou marcador, página 7: c) Não acatar ou rebelar contra as decisões ou orientações da associação que forem dadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 7: d) Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a associação com uso de má fé das funções exercidas;
  67. Número ou marcador, página 7: e) Ter conduta duvidosa, praticar actos ilícitos ou imorais; e
  68. Número ou marcador, página 7: f) Apropriação indevida de bens ou recursos da associação, roubo ou desvio de verbas ou numerários.
  69. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A perda da qualidade de membro ocorrerá nos casos em que há justa causa mediante os requisitos deste artigo, podendo o membro ser demitido ou excluído da Associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa, cabendo ainda da decisão recurso à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  79. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  82. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Via África é composta por todos os seus membros em pleno gozo de seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  86. Texto do artigo, página 7: por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  92. Número ou marcador, página 7: d) Traçar programas de acção da associação;
  93. Número ou marcador, página 7: e) Admitir os membros da associação;
  94. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  95. Número ou marcador, página 8: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto; e
  98. Número ou marcador, página 8: j) Decidir sobre a conveniência de alienar, doar, hipotecar, transigir ou permutar bens patrimoniais.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  104. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da assembleia.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  106. Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
  107. Número ou marcador, página 8: b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do presidente;
  108. Número ou marcador, página 8: c) Representar o presidente em todos fóruns que ele for confiado pelo presidente; e
  109. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
  110. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vogal:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
  113. Número ou marcador, página 8: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida, jornal com maior circulação no país ou outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  119. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  120. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  121. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  124. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  133. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
  134. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  138. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  139. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização dos objectivos daassociação;
  140. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 8: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  142. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  143. Número ou marcador, página 8: f) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
  144. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  145. Número ou marcador, página 8: h) Presidir a Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 8: i) Convocar e presidir as reuniões, eventos, campanhas e demais actividades de interesse da associação; e
  147. Número ou marcador, página 8: j) Abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos inerentes à contabilidade, juntamente com tesoureiro.
  148. Número ou marcador, página 8: Dois) Competências do vice-presidente:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
  150. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
  151. Número ou marcador, página 8: Três) Competências do secretário:
  152. Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  153. Número ou marcador, página 8: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar o respectivo tratamento; e
  154. Número ou marcador, página 8: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 8: Quatro) Competências do tesoureiro:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  158. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  159. Número ou marcador, página 8: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  160. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação; e
  161. Número ou marcador, página 8: f) Assinar com o presidente os cheques bancários e documentos financeiros
  162. Número ou marcador, página 8: Cinco) Competências do cogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir.
  163. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  166. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  169. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Via África.
  177. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  178. Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  181. Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
  182. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  183. Número ou marcador, página 9: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
  184. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos manufacturados na associação, tais como: tapetes, camisetas, materiais promocionais, promoções, subvenções, contratos, termos de parcerias e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 9: (Património)
  187. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
  188. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  189. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Se o número de membros for inferior a dez;
  194. Número ou marcador, página 9: b) A qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim; e
  195. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  198. Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 9: (Omisso)
  201. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, aplicam-se as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  204. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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