Associação Cultural Anjos do Apocalipse

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Associação Cultural Anjos do Apocalipse

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Texto do artigo · p. 9 Associação Cultural Anjos do Apocalipse
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Anjos do Apocalipse é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação vigora por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 74, casa n.o 38, Rua 1 de Maiom, n.o 3477, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar a sua sede em lugar diverso no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Associação Cultural Anjos do Apocalipse é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Associação tem os seguintes objectivos: a) Congregar e representar condignamente os membros associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover e desenvolver a divulgação da música coral especificamente, podendo inscrever outras especialidades que se congreguem neste âmbito;
Número ou marcador · p. 9 c) Investigar e divulgar os ritmos tradicionais moçambicanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, por estes prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para a sua admissão.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – Aqueles que participam da Assembleia Constituinte e subscrevem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – Aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorários – Aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros beneméritos – Aqueles que pela sua entrega à causa da associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Ser portador de cartão de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar de forma activa nos trabalhos ordinários e extraordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar cotas e Jóia;
Número ou marcador · p. 10 d) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 10 e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Portar-se com decência e correcção, dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade, e harmonia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Associação Cultural Anjos do Apocalipse:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos membros da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, e do Conselho Fiscal é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros activos e que estejam com a sua situação regularizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou de, pelo menos metade dos membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na Assembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a conta do exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a demissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre os estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 j) Fixar o valor da jóia e das quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar correspondências formais nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar eleições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é aberta pelo Presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 O quórum mínimo exigido para discutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Director Executivo adjunto;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo é substituído pelo Director Executivo Adjunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Director Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser o elo de ligação entre a execução orquestral, compositores, intérpretes, executores de (instrumentistas), compreendendo o triângulo: Compositor-Regente-Músicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar as propostas de estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Assinar procurações, credenciais, declarações e demais documentação inerente à associação e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Após submeter à Direcção Executiva, autorizar receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 11 i) Abrir e movimentar contas bancárias solidárias, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 j) Admitir e sugerir a sensação do pessoal ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um Relator;
Número ou marcador · p. 11 d) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído por um Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 3 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funções do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Anjos do Apocalipse;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e a conta de exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) Pronunciar-se sobre recursos de membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Anjos do Apocalipse goza de plena autonomia financeira, tem património próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Anjos do Apocalipse mantém a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Património e fundos da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da Anjos do Apocalipse é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do património e na difusão das finalidades da Anjos do Apocalipse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e destino do património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de extinção da Anjos do Apocalipse, o seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Anjos do Apocalipse somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem despesas da Anjos do Apocalipse as inerentes à prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais é passível e constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Da decisão da Direcção Executiva cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral, tratando-se da pena de suspensão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da suspensão é determinada pela Direcção Executiva, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da associação, o destino do património é decidida em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Cultural Anjos do Apocalipse
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação Anjos do Apocalipse é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A associação vigora por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 74, casa n.o 38, Rua 1 de Maiom, n.o 3477, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar a sua sede em lugar diverso no Território Nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Cultural Anjos do Apocalipse é de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 9: Associação tem os seguintes objectivos: a) Congregar e representar condignamente os membros associados;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Promover e desenvolver a divulgação da música coral especificamente, podendo inscrever outras especialidades que se congreguem neste âmbito;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Investigar e divulgar os ritmos tradicionais moçambicanos;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, por estes prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para a sua admissão.
  24. Texto do artigo, página 9: Dois)A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membro)
  27. Texto do artigo, página 9: A associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que participam da Assembleia Constituinte e subscrevem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – Aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Honorários – Aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos – Aqueles que pela sua entrega à causa da associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  34. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membros:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  38. Número ou marcador, página 10: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 10: e) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ractificada pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos Membros)
  42. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  47. Número ou marcador, página 10: e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
  48. Número ou marcador, página 10: f) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 10: g) Ser portador de cartão de membro.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos Membros)
  52. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Participar de forma activa nos trabalhos ordinários e extraordinários;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Pagar cotas e Jóia;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
  58. Número ou marcador, página 10: f) Portar-se com decência e correcção, dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade, e harmonia.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Cultural Anjos do Apocalipse:
  64. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 10: b) A Direcção Executiva; e
  66. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  69. Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, e do Conselho Fiscal é de 3 anos.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  72. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  76. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros activos e que estejam com a sua situação regularizada.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou de, pelo menos metade dos membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Na Assembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Funções da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 10: São funções da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o plano de actividades;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o orçamento;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o relatório de actividades;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a conta do exercício;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a demissão de membros;
  92. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre os estatutos e regulamento interno;
  93. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
  95. Número ou marcador, página 10: j) Fixar o valor da jóia e das quotas.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Assinar correspondências formais nos termos estatutários;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Convocar eleições.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é aberta pelo Presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  113. Texto do artigo, página 10: O quórum mínimo exigido para discutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
  114. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Direcção Executiva
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Director Executivo;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Director Executivo adjunto;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo é substituído pelo Director Executivo Adjunto.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  125. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director Executivo)
  128. Texto do artigo, página 10: São competências do Director Executivo:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as actividades da associação;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Ser o elo de ligação entre a execução orquestral, compositores, intérpretes, executores de (instrumentistas), compreendendo o triângulo: Compositor-Regente-Músicos;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Preparar as propostas de estatutos e do regulamento interno;
  133. Número ou marcador, página 11: e) Fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e demais normas aplicáveis;
  134. Número ou marcador, página 11: f) Assinar procurações, credenciais, declarações e demais documentação inerente à associação e dos seus membros;
  135. Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação;
  136. Número ou marcador, página 11: h) Após submeter à Direcção Executiva, autorizar receitas e despesas;
  137. Número ou marcador, página 11: i) Abrir e movimentar contas bancárias solidárias, juntamente com o tesoureiro;
  138. Número ou marcador, página 11: j) Admitir e sugerir a sensação do pessoal ao serviço da associação.
  139. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Um Vice Presidente;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Um Relator;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Um Vogal.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído por um Vice-Presidente.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  151. Texto do artigo, página 11: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 3 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 11: São funções do Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Anjos do Apocalipse;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e a conta de exercício;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre recursos de membros.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  159. Texto do artigo, página 11: Fundos e património
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A Anjos do Apocalipse goza de plena autonomia financeira, tem património próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse mantém a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Património e fundos da associação)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O património da Anjos do Apocalipse é composto por:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do património e na difusão das finalidades da Anjos do Apocalipse.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Extinção e destino do património)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de extinção da Anjos do Apocalipse, o seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambicano.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  178. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Associação:
  179. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  180. Número ou marcador, página 11: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  185. Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da Anjos do Apocalipse as inerentes à prossecução das suas actividades.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  187. Texto do artigo, página 11: Das infracções disciplinares
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares e penas)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais é passível e constitui infracção disciplinar.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Advertência pela Direcção Executiva;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pela Direcção Executiva;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Aplicação das penas e recurso)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe à Direcção Executiva.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Da decisão da Direcção Executiva cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral, tratando-se da pena de suspensão.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da suspensão é determinada pela Direcção Executiva, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 10 dos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  204. Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias e finais
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Revisão dos estatutos)
  207. Texto do artigo, página 11: A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Extinção e dissolução)
  213. Texto do artigo, página 12: A dissolução da associação, o destino do património é decidida em Assembleia Geral.
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