Associação Cultural Anjos do Apocalipse
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Associação Cultural Anjos do Apocalipse
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- Texto do artigo, página 9: Associação Cultural Anjos do Apocalipse
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Anjos do Apocalipse é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação vigora por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 74, casa n.o 38, Rua 1 de Maiom, n.o 3477, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar a sua sede em lugar diverso no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Cultural Anjos do Apocalipse é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Associação tem os seguintes objectivos: a) Congregar e representar condignamente os membros associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover e desenvolver a divulgação da música coral especificamente, podendo inscrever outras especialidades que se congreguem neste âmbito;
- Número ou marcador, página 9: c) Investigar e divulgar os ritmos tradicionais moçambicanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, por estes prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para a sua admissão.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que participam da Assembleia Constituinte e subscrevem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – Aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Honorários – Aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos – Aqueles que pela sua entrega à causa da associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Ser portador de cartão de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar de forma activa nos trabalhos ordinários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 10: c) Pagar cotas e Jóia;
- Número ou marcador, página 10: d) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 10: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Portar-se com decência e correcção, dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade, e harmonia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Cultural Anjos do Apocalipse:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, e do Conselho Fiscal é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros activos e que estejam com a sua situação regularizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou de, pelo menos metade dos membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na Assembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a conta do exercício;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a demissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre os estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: j) Fixar o valor da jóia e das quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar correspondências formais nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar eleições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é aberta pelo Presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Texto do artigo, página 10: O quórum mínimo exigido para discutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Executivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Director Executivo adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo é substituído pelo Director Executivo Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Director Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser o elo de ligação entre a execução orquestral, compositores, intérpretes, executores de (instrumentistas), compreendendo o triângulo: Compositor-Regente-Músicos;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as propostas de estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: e) Fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Assinar procurações, credenciais, declarações e demais documentação inerente à associação e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Após submeter à Direcção Executiva, autorizar receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 11: i) Abrir e movimentar contas bancárias solidárias, juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: j) Admitir e sugerir a sensação do pessoal ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um Relator;
- Número ou marcador, página 11: d) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído por um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 3 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: São funções do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Anjos do Apocalipse;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e a conta de exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre recursos de membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Anjos do Apocalipse goza de plena autonomia financeira, tem património próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse mantém a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Património e fundos da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património da Anjos do Apocalipse é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do património e na difusão das finalidades da Anjos do Apocalipse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e destino do património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de extinção da Anjos do Apocalipse, o seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da Anjos do Apocalipse as inerentes à prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais é passível e constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 11: d) Expulsão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Da decisão da Direcção Executiva cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral, tratando-se da pena de suspensão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A duração da suspensão é determinada pela Direcção Executiva, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da associação, o destino do património é decidida em Assembleia Geral.
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