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Texto do artigo · p. 13 Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088871 uma entidade denominada Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110101185621N, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na Avenida da Tanzania, n.º 49, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, comércio geral com importaçao e exportaçao de produtos diversos, trainning, catering e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo única sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088871 uma entidade denominada Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 14: n.º 110101185621N, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na Avenida da Tanzania, n.º 49, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, comércio geral com importaçao e exportaçao de produtos diversos, trainning, catering e limpeza geral.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo única sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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