III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 4/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 4
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nipfuni. Associação dos Amigos Ndovene. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. Rovuma Basin LNG Land, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada Muzy, Limitada. Bed Center, Limitada. Nes Global Talent Moçambique, Limitada. Apollo Renewable Resources Mozambique, Limitada. S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada. Texto Editores, Limitada. Maputo Housing Alliance, Limitada. PWB – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusy Enterprises, S.A. Materiais de Construção 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Paladar Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Diverse Trading, Limitada. Utu Arqueologia, Limitada. Rovuma Power, Limitada. MD-Human Resource Management – Agência Privada de Emprego,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Genesis Human Capital Resources, Limitada. Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Blue River Company e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kidz Party – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tyre Express, Limitada. OM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xada, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MetalloMechanics Services. CSF – Jardins e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crede Mozambique, Limitada. Construtora Map, Limitada. Grupo Multi Serv, Limitada. Sigma Telecom, Limitada. Construções Padrinho, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nipfuni, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nipfuni .
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Amigos Ndowene, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Amigos Ndowene.
- Texto do artigo, página 1: Governo da cidade de Maputo, 7 de Julho de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Nipfuni
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Nipfuni, é uma pesssoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: Associação é constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Zimpeto, rua do Rio Revué, n.º 2465, é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Acolher e criar condições condignas para os rapazes desamparados;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir formações escolar e profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar trabalhos pós reintegração e acompanhamento sócio pedagógico dos rapazes desamparados;
- Número ou marcador, página 2: d) Praticar a agricultura e pecuária para sustento dos rapazes desamparados; e
- Número ou marcador, página 2: e) Criar condições para a prática de actividades culturais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da presente associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, sem discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores – são as pessoas que se tenham inscrito na associação, até à data da escritura de constituição;
- Texto do artigo, página 2: Membros efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas, que se
- Texto do artigo, página 2: proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 2: Membros honorários – são as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do presente diploma;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação na associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Tomar conhecimento e participar nas actividades de associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Pugnar pelo prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral ė o órgão supremo e deliberativo da associação, ė composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Discutir e votar os regulamentos internos e os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e o balanço;
- Número ou marcador, página 2: d) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de Fevereiro e é convocada pelo presidente e, extraordinariamente, a qualquer momento que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também reunir-se a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da Associação Nipfuni, requerem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros e o voto favorável dos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do número de menos presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção é órgão executivo da associação, constituído pelo presidente, vicepresidente e secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar interna e externamente a associação em todos os actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar os os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir os funcionários.
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar à assembleia geral o relatório e contas nos termos da alínea c) do artigo nono destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos e alterações aos estatutos, caso as houver;
- Número ou marcador, página 3: g) As deliberações são tomadas por dois terços de votos dos titulares presentes, tendo o presidente do conselho direcção o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 3: h) O presidente do conselho de direcção dirige todos os trabalhos ou quem o substitue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do presidente, ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Narureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da presente associação, constituído por três membros, sendo um o presidente, vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de direcção, quando considere oportuno;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de direcção bem como sobre assuntos por este submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar do conselho de direcção todos os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do presidente e só pode deliberar estando presentes a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património da Associação tudo o que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Origem dos fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associção são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Desaparecimento de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 3: d) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 3: f) Extinta associação, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pelos estatutos ou por deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados pela legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Amigos Ndoweni
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos destes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associacao de Amigos Ndoweni.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada da personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) associação, tem a sua Sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, casa n.º 87.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Manter e estreitar as relações de solidariedade social e cultural entre os membros da assegurar a plena realização sócio-cultural dos membros bem como preservar o seu prestígio, respeito e auto estima;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar aos membros efectivos da associação e os seus dependentes que vivem sob o mesmo tecto, pai e mãe, em caso de ocorrência do desaparecimento físico destes bem como, apoio multiforme possível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Atribuições
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da associação Ndoweni, para a prossecução dos seus objectivos, as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Organizar e realizar encontros regulares e outras actividades destinadas a concretizar os programas de acções aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e apoiar iniciativas de carácter sócio-Cultural e contribuir para o seu desenvolvimento entre os membros, através de encontros que possibilitem a valorização permanente destes; c)Promover e apoiar iniciativas tendentes a reforçar as relações entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Facultar aos membros, informações que contribuam para um melhor conhecimento da vida da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que:
- Número ou marcador, página 4: a) Seja idónea, com idade igual ou superior a 35 anos;
- Número ou marcador, página 4: b) Manifeste o interesse para o efeito por meio de inscrição;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectue o pagamento da jóia e da contribuição do mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro aquele que solicite a sua desvinculação, mediante a comunicação por escrito à direcção, ouvido a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deixe de cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos, ou atente contra os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pelo não pagamento de quotas por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: O membro que se desvincule da associação, nos termos de n.º 1, do artigo anterior, pode nela reintegrar-se mediante a comunicação por escrito à Direcção, da sua nova inscrição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE O membro que atrasar seis meses sem pagar
- Texto do artigo, página 4: as suas quotas, será automaticamente suspenso, dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; b)Propor a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 4: c) Participar das acções empreendidas pela associação, no prosseguimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nas assembleias geral e extraordinária e, através dela recorrer a quaisquer actos que para si, sinta atingido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a manutenção da associação pelo pagamento pontual das quotizações, quer apoiando as actividades da mesma, no prosseguimento dos seus objectivos; b)Exercer os cargos sociais da associação em que tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos da associação, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Todos os membros são iguais perante o estatuto, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos os mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, religião, grau de instrução, posição social, profissão e estado civil.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, titulares, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Especificação
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre todos os aspectos que dizem respeito a vida social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: As reuniões de Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente,
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger ou substituir os membros da respectiva mesa, da Direcção e de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir os actos da Direcção e de Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o relatório e contas relativos ao ano findo, acompanhados de pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e as normas relativas a quotização dos associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir as normas que regulem a suspensão dos direitos e deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a alteração dos estatutos da associação e deliberar sobre a sua dissolução;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre exclusão dos membros da associação, no caso previsto no artigo sete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Periodicidade
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos primeiros dois meses do ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o respectivo Presidente a convoque, seja por deliberação da própria mesa, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal bem como por requerimento escrito de pelo menos dez membros, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Deliberação
- Texto do artigo, página 4: Um) As deliberações de Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo casos que a lei geral, estatutos e regulamentos, disponham o contrário.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Cada membro do pleno direito, tem direito a um voto, não sendo admitidos os votos por delegação.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reunirá em conformidade com os regulamentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Convocatórias
- Número ou marcador, página 4: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral, são dirigidas por aviso postal ou mensagem expedida a todos os membros da associação, com o mínimo de quinze dias e máximo quarenta e cinco de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As convocatórias indicarão o dia, hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO lV Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Definição
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa associação, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção toma posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, exercer todos os poderes atribuídos, executar as actividades que de acordo com os objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os relatórios anual e de contas de exercícios, planos anuais e plurianuais de actividades bem como outras diligências necessárias à boa gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, promover e alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir novos membros, desvincular bem como suspender os direitos dos associados com comportamentos negativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar comissões de trabalhos especializados e coordenar as actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Anunciar outros casos não previstos neste estatuto, que merecerão estudos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Número ou marcador, página 5: Um) Durante o mandato, a Assembleia Geral deverá reunir no prazo de sessenta dias, para proceder ao seu preenchimento, caso ocorram vagas na direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preenchimento de vagas, efectuado nos termos do número anterior, só terá efeitos
- Texto do artigo, página 5: até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 5: Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender a associação em todos os âmbitos e assuntos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar e ou ajudar a todos os órgãos da associação, de forma a caminhar de acordo com os ideais dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente da associação em tudo quanto superintende a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente em caso de sua ausência;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar cheques de levantamento e depósito dos fundos de associação, junto do presidente, o secretáriogeral e do tesoureiro da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Secretário Geral
- Texto do artigo, página 5: Ao secretário-geral compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões sejam mensais, anuais, gerais e extraordinárias do Conselho da Direcção, elaborando actas e assegurando o expediente interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela execução das deliberações deste órgão;
- Número ou marcador, página 5: c) Substituir o presidente da associação segundo o consenso do conselho;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos de da associação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) A fiscalização, cobrança e depósito de valores monetários, em estabelecimentos de créditos bancários;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar orçamento, promover a escrituração dos livros contabilísticos e prestar contas de exercício, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e secretário geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: É constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente
- Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e examinar as actividades da associação e a gestão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou outros nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Análise dos feitos dos associados, perante o estatuto e outros regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de serviços e bens próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Juros de créditos ao associado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação:
- Texto do artigo, página 5: a)O resultado do exercício das actividades em cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) Com base nas previsões de receitas e despesas, a direcção da associação elaborará anualmente um plano de actividade a ser levado a cabo pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 6: Um) Outros casos ou questões omissos neste estatuto, serão solucionados pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até a entrada em funcionamento deste estatuto, as suas competências são exercidas pelo actual Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100073889, uma sociedade anónima denominada Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, constituída em 23 de Junho de 1975, sob a forma de sociedade anónima, mantém a denominação de Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila do Songo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social poderá ser mudada, mas situar-se-á necessariamente em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para determinar a mudança da sede, basta deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, poderá constituir, transferir ou encerrar delegações, sucursais, agências, ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, em regime de concessão, do aproveitamento hidroeléctrico de Cahora Bassa e, em geral, a produção, transporte e comercialização de energia eléctrica, incluindo a sua importação e exportação, tudo nos termos dos contratos de concessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos conexos com o seu objecto, necessários ou úteis à realização deste.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade não assumirá e nem permitirá a existência de quaisquer garantias, incluindo penhores, hipotecas ou fianças, nem a criação de cauções ou outros encargos sobre os seus bens, para garantir dívidas de terceiros, com excepção dos que sejam necessários ao exercício da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, desde que, em qualquer dos casos, sejam de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital Social e obrigações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e sua representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 27.475.492.580MT (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil quinhentos e oitenta meticais), e encontra-se representado por 27.475.492.580 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentas e oitenta) acções ordinárias com o valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções estão divididas em séries A e B nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) A Série A é constituída por vinte e cinco mil, quatrocentos e catorze milhões, oitocentos e trinta mil, seiscentos e trinta e seis acções, actualmente representativas de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) A Série B é constituída por duas mil e sessenta milhões, seiscentos sessenta e um mil, novecentos quarenta e quatro acções, actualmente representativas de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social e são detidas exclusivamente por pessoas singulares nacionais ou pessoas colectivas nacionais, detidas em mais de 50% por entidades moçambicanas, nos termos definidos no número seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) As acções da Série A são tituladas, necessariamente nominativas e livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções da Série B são escriturais e nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As acções da Série B são detidas por entidades moçambicanas e só podem ser transmitidas a entidades moçambicanas definidas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) As pessoas singulares que tenham a nacionalidade moçambicana nos termos estabelecidos na Constituição da República e na lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Os fundos de pensões nacionais, cujos investimentos provenham de contribuições de cidadãos nacionais e, consequentemente, os ganhos financeiros sejam a favor desses cidadãos, e bem assim as instituições de segurança social e de previdência social nacionais e outras instituições moçambicanas;
- Número ou marcador, página 6: c) As empresas que estejam devidamente constituídas e registadas no território nacional e cujo capital social seja detido em mais de 50% por cidadãos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 6: d) As empresas que estejam devidamente constituídas e registadas no território nacional e cujo capital social seja detido em mais de 50% pelas instituições referidas na alínea b) do presente número;
- Número ou marcador, página 6: e) As empresas que estejam devidamente constituídas e registadas no território nacional e cujo capital social seja detido em mais de 50% por empresas maioritariamente participadas pelo estado.
- Número ou marcador, página 6: Seis) São ainda consideradas empresas moçambicanas as que estejam devidamente constituídas e registadas no território nacional e cujo capital social seja detido em mais de 50% por qualquer conjugação de participação de entidades referidas nas alíneasa), b), c), d) e e) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Será nula a detenção e transmissão de acções da série B a favor de quem não reúna os requisitos estabelecidos nos números seis e sete do presente artigo e quando não sejam observados os requisitos legais exigidos.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Do livro de registo de acções constarão, além do mais, os endereços do accionistas da Série A para os quais as comunicações sociais são, em qualquer caso, eficazes, constituindo ónus de cada accionista comunicar à sociedade qualquer actualização do endereço, a qual será imediatamente inscrita no registo.
- Número ou marcador, página 6: Nove) As acções da Série B serão devidamente mantidas em conta de depósito aberta em instituições de crédito autorizadas pelo Banco de Moçambique, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos accionistas)
- Texto do artigo, página 7: Os accionistas das Séries A e B, detentores de pelo menos 5% das acções, individualmente ou agrupados, terão os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 7: a) Nomeação pela Assembleia Geral de um secretário da mesa da Assembleia Geral por si proposto;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomeação pela Assembleia Geral de um vogal efectivo do Conselho Fiscal por si proposto;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, nos termos fixados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá adquirir e alienar, nos termos da lei, acções representativas do seu próprio capital social, ainda que para tal careça de recurso a financiamento externo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento de capital poderá ser efectuado por incorporação de reservas ou por novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 7: Três) O aumento de capital, por incorporação de reservas ou por novas entradas, tanto poderá ser efectuado por emissão de novas acções como por elevação do valor nominal das acções existentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação do aumento de capital deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 7: a) a modalidade do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 7: b) o montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 7: c) o montante nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 7: d) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 7: e) o prémio de emissão, se o houver;
- Número ou marcador, página 7: f) os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser efectuadas, sem prejuízo do disposto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 7: g) se o aumento se destina apenas aos accionistas em geral ou a terceiros nominados, com indicação de quem são, ou a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 7: h) os prazos para o exercício de preferência e de subscrição, que não podem exceder 30 (trinta) dias contados da data de expedição da carta registada referida no artigo décimo, número quatro, ou 30 (trinta) dias contados da data de
- Texto do artigo, página 7: publicação prevista na parte final do mesmo artigo décimo, número quatro para o exercício do direito de preferência e de subscrição.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Tratando-se de aumento de capital por incorporação de reservas, a deliberação da Assembleia Geral deverá indicar as reservas a incorporar e se são emitidas novas acções ou aumentado o valor nominal das existentes, entendendo-se, no silêncio da deliberação, que é elevado o valor nominal das acções existentes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Materiais de Construcāo 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Diverse Trading, Limitada
- Certidão de registo Utu Arqueologia, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Power, Limitada
- Certidão de registo MD-Human Resource Management - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Basin LNG Land, Limitada
- Certidão de registo Genesis Human Capital Resources, Limitada
- Certidão de registo Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Blue River Company e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kidz Party − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tyre Express, Limitada
- Certidão de registo OM Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Muzy, Limitada
- Certidão de registo Bed Center, Limitada
- Certidão de registo Nes Global Talent Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada
- Diploma Associação Nipfuni
- Certidão de registo Texto Editores, Limitada
- Certidão de registo Xada, Limitada
- Certidão de registo MetalloMechanics Services
- Certidão de registo CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crede Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Construtora Map, Limitada
- Certidão de registo Grupo Multi Serv, Limitada
- Certidão de registo Sigma Telecom, Limitada
- Certidão de registo Construções Padrinho, Limitada
- Diploma Associação de Amigos Ndoweni
- Deliberação
- Certidão de registo Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Certidão de registo Maputo Housing Alliance, Limitada
- Certidão de registo PWB – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusy Enterprises, S.A.