Associação Nipfuni
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Associação Nipfuni
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- Texto do artigo, página 2: Associação Nipfuni
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Nipfuni, é uma pesssoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: Associação é constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Zimpeto, rua do Rio Revué, n.º 2465, é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Acolher e criar condições condignas para os rapazes desamparados;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir formações escolar e profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar trabalhos pós reintegração e acompanhamento sócio pedagógico dos rapazes desamparados;
- Número ou marcador, página 2: d) Praticar a agricultura e pecuária para sustento dos rapazes desamparados; e
- Número ou marcador, página 2: e) Criar condições para a prática de actividades culturais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da presente associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, sem discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores – são as pessoas que se tenham inscrito na associação, até à data da escritura de constituição;
- Texto do artigo, página 2: Membros efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas, que se
- Texto do artigo, página 2: proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 2: Membros honorários – são as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do presente diploma;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação na associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Tomar conhecimento e participar nas actividades de associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Pugnar pelo prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral ė o órgão supremo e deliberativo da associação, ė composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Discutir e votar os regulamentos internos e os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e o balanço;
- Número ou marcador, página 2: d) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de Fevereiro e é convocada pelo presidente e, extraordinariamente, a qualquer momento que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também reunir-se a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da Associação Nipfuni, requerem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros e o voto favorável dos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do número de menos presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção é órgão executivo da associação, constituído pelo presidente, vicepresidente e secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar interna e externamente a associação em todos os actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar os os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir os funcionários.
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar à assembleia geral o relatório e contas nos termos da alínea c) do artigo nono destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos e alterações aos estatutos, caso as houver;
- Número ou marcador, página 3: g) As deliberações são tomadas por dois terços de votos dos titulares presentes, tendo o presidente do conselho direcção o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 3: h) O presidente do conselho de direcção dirige todos os trabalhos ou quem o substitue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do presidente, ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Narureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da presente associação, constituído por três membros, sendo um o presidente, vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de direcção, quando considere oportuno;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de direcção bem como sobre assuntos por este submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar do conselho de direcção todos os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do presidente e só pode deliberar estando presentes a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património da Associação tudo o que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Origem dos fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associção são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Desaparecimento de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 3: d) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 3: f) Extinta associação, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pelos estatutos ou por deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados pela legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
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