Associação Nipfuni

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Texto do artigo · p. 2 Associação Nipfuni
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Nipfuni, é uma pesssoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 Associação é constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Zimpeto, rua do Rio Revué, n.º 2465, é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Acolher e criar condições condignas para os rapazes desamparados;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir formações escolar e profissional;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar trabalhos pós reintegração e acompanhamento sócio pedagógico dos rapazes desamparados;
Número ou marcador · p. 2 d) Praticar a agricultura e pecuária para sustento dos rapazes desamparados; e
Número ou marcador · p. 2 e) Criar condições para a prática de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da presente associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, sem discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores – são as pessoas que se tenham inscrito na associação, até à data da escritura de constituição;
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas, que se
Texto do artigo · p. 2 proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários – são as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do presente diploma;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a sua desvinculação na associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Tomar conhecimento e participar nas actividades de associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Pugnar pelo prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral ė o órgão supremo e deliberativo da associação, ė composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Discutir e votar os regulamentos internos e os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e o balanço;
Número ou marcador · p. 2 d) Proclamar os membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de Fevereiro e é convocada pelo presidente e, extraordinariamente, a qualquer momento que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem também reunir-se a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da Associação Nipfuni, requerem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros e o voto favorável dos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do número de menos presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O conselho de direcção é órgão executivo da associação, constituído pelo presidente, vicepresidente e secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar interna e externamente a associação em todos os actos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar os os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir e demitir os funcionários.
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar à assembleia geral o relatório e contas nos termos da alínea c) do artigo nono destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e apresentar à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos e alterações aos estatutos, caso as houver;
Número ou marcador · p. 3 g) As deliberações são tomadas por dois terços de votos dos titulares presentes, tendo o presidente do conselho direcção o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 3 h) O presidente do conselho de direcção dirige todos os trabalhos ou quem o substitue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do presidente, ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Narureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da presente associação, constituído por três membros, sendo um o presidente, vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer fiscalização sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de direcção, quando considere oportuno;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de direcção bem como sobre assuntos por este submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar do conselho de direcção todos os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do presidente e só pode deliberar estando presentes a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património da Associação tudo o que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Origem dos fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associção são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Desaparecimento de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 3 d) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 3 f) Extinta associação, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pelos estatutos ou por deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são regulados pela legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Nipfuni
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Nipfuni, é uma pesssoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 2: Associação é constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Zimpeto, rua do Rio Revué, n.º 2465, é de âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Acolher e criar condições condignas para os rapazes desamparados;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Garantir formações escolar e profissional;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Realizar trabalhos pós reintegração e acompanhamento sócio pedagógico dos rapazes desamparados;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Praticar a agricultura e pecuária para sustento dos rapazes desamparados; e
  16. Número ou marcador, página 2: e) Criar condições para a prática de actividades culturais.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  20. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da presente associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, sem discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  23. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  24. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores – são as pessoas que se tenham inscrito na associação, até à data da escritura de constituição;
  25. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas, que se
  26. Texto do artigo, página 2: proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela assembleia geral;
  27. Texto do artigo, página 2: Membros honorários – são as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do presente diploma;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação na associação; e
  35. Número ou marcador, página 2: e) Tomar conhecimento e participar nas actividades de associação; e
  36. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as decisões dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Pugnar pelo prestígio da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e
  44. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  54. Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  58. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral ė o órgão supremo e deliberativo da associação, ė composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Discutir e votar os regulamentos internos e os estatutos;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e o balanço;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Proclamar os membros honorários;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 2: (funcionamento)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de Fevereiro e é convocada pelo presidente e, extraordinariamente, a qualquer momento que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também reunir-se a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da Associação Nipfuni, requerem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros e o voto favorável dos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do número de menos presentes.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  79. Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção é órgão executivo da associação, constituído pelo presidente, vicepresidente e secretário-geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 3: Compete à direcção, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Representar interna e externamente a associação em todos os actos, em juízo e fora dele;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Administrar os os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir os funcionários.
  87. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar à assembleia geral o relatório e contas nos termos da alínea c) do artigo nono destes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos e alterações aos estatutos, caso as houver;
  89. Número ou marcador, página 3: g) As deliberações são tomadas por dois terços de votos dos titulares presentes, tendo o presidente do conselho direcção o voto de desempate;
  90. Número ou marcador, página 3: h) O presidente do conselho de direcção dirige todos os trabalhos ou quem o substitue.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  93. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do presidente, ou a pedido dos membros.
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 3: (Narureza e composição)
  97. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da presente associação, constituído por três membros, sendo um o presidente, vicepresidente e um vogal.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Exercer fiscalização sobre a contabilidade da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de direcção, quando considere oportuno;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de direcção bem como sobre assuntos por este submetidos à sua apreciação;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da assembleia geral; e
  105. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar do conselho de direcção todos os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do presidente e só pode deliberar estando presentes a maioria dos membros.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 3: (Património)
  112. Texto do artigo, página 3: Constituem património da Associação tudo o que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 3: (Origem dos fundos)
  115. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associção são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  118. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 3: Associação dissolve-se por:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Desaparecimento de todos os seus membros;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Extinta associação, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pelos estatutos ou por deliberação dos membros.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados pela legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
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