Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Diverse Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089029 uma entidade denominada Paladar Global Diverse Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Jaime Lumbela Júnior, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101555942M, emitido em 12 de Fevereiro de 2017, válida até 17 de Fevereiro de 2022, na Matola, residente no bairro Ndlavela de cidade da Matola, casa n.º 468 quarteirão 24;
- Texto do artigo, página 14: Nercio Luís Macuácua, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205702P, emitido em 26 de Junho de 2014, válida até 26 de Junho de 2019 em Maputo, residente no bairro Xipamanine de cidade de Maputo casa n.º 3, quarteirão 20, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Diverse Trading, Limitada, e tem a sua sede e domicílio no bairro Chamanculo de cidade de Maputo, casa n.º 123 quarteirão 1. A sociedade poderá, a qualquer tempo abrir filias e outros estabelecimentos no país ou fora do país, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) Seu objecto social principal será consultoria técnica, produção, venda, prestação de serviços e distribuição de material eletrônico, informática e mecanica, importação e exportação de material.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão
- Texto do artigo, página 14: O seu capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), cada uma, subscritas:
- Número ou marcador, página 14: a) O sócio Jaime Lumbela Júnior uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social);
- Número ou marcador, página 14: b) O sócio Nercio Luís Macuacua uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 14: As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço,
- Texto do artigo, página 14: o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contractual pertinente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar neccessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sera dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem tambem por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Jaime Lumbela Júnior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura única dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros distribuidos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sôcios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.