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- Texto do artigo, página 12: Lusy Enterprises, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020533 uma entidade denominada Lusy Enterprises, S.A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) Com a denominação de Lusy Enterprises, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, B. Luís Cabral, quarteirão 47, casa 70, podendo a administração estabelecer filiais, sucursais, agências, depósitos e deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade é: Venda de medicamentos farmacêuticos e equipamento clínico, serviços hospitalares e clínicos privados, construção em obras públicas, fiscalização/ consultoria/treinamento/assessoria em áreas de processamento de alimentos, abertura de postos de venda de combustíveis, exploração em rede eléctrica & reparação e manutenção de equipamento electro-industrial, comércio geral
- Texto do artigo, página 12: com importação e exportação, venda de material de construção, prestação de serviços de limpeza, reparação, manutenção e exploração/gestão de equipamento informático e periférico,...bem como outras actividades conexas à actividades primárias, assim como quaisquer e outras actividades por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social, acções, obrigações e prestações necessárias)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido e representado por 1000 (mil) acções ordinárias, ao portador, tituladas de valor nominal de 2.000,00MT dois mil meticais, cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada 100 acções dão direito a dez votos nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Organização social)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) A directoria;
- Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração ou directores, na forma prevista em lei (art. 123 da Lei n.º 6.404/76).
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 28 do mês de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O quórum deliberativo é de 3/4 dos
- Texto do artigo, página 12: votos de accionistas em primeira Convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração - Conselho de Administração e directoria)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração e à directoria, na forma deste estatuto, e ficando nomeado deste então, na qualidade de administrador (PCA) a senhora Yealda Cajamba Guambe, titular
- Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 110102908081M, solteira, emetido aos 16 de Abril de 2018, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, Q47, casa n.º 70.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração, composto por 3 membros e um suplente, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 1 ano(s), permitida a reeleição;
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrandose termo no livro de actas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição;
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Directoria, composta de 3 membros, cada qual com 1 suplente, será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o período seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato;
- Número ou marcador, página 12: Oito) A remuneração dos directores será estabelecida, anualmente, pela Assembleia Geral, ficando-lhes atribuída a participação de 5% no lucro líquido da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: Nove) Os directores deverão prestar, antes da sua investidura, caução consistente em 200,000.00MT, em garantia de sua gestão, enquanto estiverem investidos nos cargos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social, reservas e lucros)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social terá a duração de1 um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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