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Texto do artigo · p. 12 Lusy Enterprises, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020533 uma entidade denominada Lusy Enterprises, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Com a denominação de Lusy Enterprises, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, B. Luís Cabral, quarteirão 47, casa 70, podendo a administração estabelecer filiais, sucursais, agências, depósitos e deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade é: Venda de medicamentos farmacêuticos e equipamento clínico, serviços hospitalares e clínicos privados, construção em obras públicas, fiscalização/ consultoria/treinamento/assessoria em áreas de processamento de alimentos, abertura de postos de venda de combustíveis, exploração em rede eléctrica & reparação e manutenção de equipamento electro-industrial, comércio geral
Texto do artigo · p. 12 com importação e exportação, venda de material de construção, prestação de serviços de limpeza, reparação, manutenção e exploração/gestão de equipamento informático e periférico,...bem como outras actividades conexas à actividades primárias, assim como quaisquer e outras actividades por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, acções, obrigações e prestações necessárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido e representado por 1000 (mil) acções ordinárias, ao portador, tituladas de valor nominal de 2.000,00MT dois mil meticais, cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada 100 acções dão direito a dez votos nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Organização social)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) A directoria;
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração ou directores, na forma prevista em lei (art. 123 da Lei n.º 6.404/76).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 28 do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O quórum deliberativo é de 3/4 dos
Texto do artigo · p. 12 votos de accionistas em primeira Convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração - Conselho de Administração e directoria)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração e à directoria, na forma deste estatuto, e ficando nomeado deste então, na qualidade de administrador (PCA) a senhora Yealda Cajamba Guambe, titular
Texto do artigo · p. 12 do Bilhete de Identidade n.º 110102908081M, solteira, emetido aos 16 de Abril de 2018, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, Q47, casa n.º 70.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração, composto por 3 membros e um suplente, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 1 ano(s), permitida a reeleição;
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrandose termo no livro de actas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição;
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Directoria, composta de 3 membros, cada qual com 1 suplente, será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o período seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato;
Número ou marcador · p. 12 Oito) A remuneração dos directores será estabelecida, anualmente, pela Assembleia Geral, ficando-lhes atribuída a participação de 5% no lucro líquido da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 Nove) Os directores deverão prestar, antes da sua investidura, caução consistente em 200,000.00MT, em garantia de sua gestão, enquanto estiverem investidos nos cargos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social, reservas e lucros)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social terá a duração de1 um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lusy Enterprises, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020533 uma entidade denominada Lusy Enterprises, S.A.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) Com a denominação de Lusy Enterprises, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, B. Luís Cabral, quarteirão 47, casa 70, podendo a administração estabelecer filiais, sucursais, agências, depósitos e deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade é: Venda de medicamentos farmacêuticos e equipamento clínico, serviços hospitalares e clínicos privados, construção em obras públicas, fiscalização/ consultoria/treinamento/assessoria em áreas de processamento de alimentos, abertura de postos de venda de combustíveis, exploração em rede eléctrica & reparação e manutenção de equipamento electro-industrial, comércio geral
  10. Texto do artigo, página 12: com importação e exportação, venda de material de construção, prestação de serviços de limpeza, reparação, manutenção e exploração/gestão de equipamento informático e periférico,...bem como outras actividades conexas à actividades primárias, assim como quaisquer e outras actividades por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social, acções, obrigações e prestações necessárias)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido e representado por 1000 (mil) acções ordinárias, ao portador, tituladas de valor nominal de 2.000,00MT dois mil meticais, cada.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada 100 acções dão direito a dez votos nas deliberações da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Organização social)
  20. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
  21. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
  23. Número ou marcador, página 12: c) A directoria;
  24. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração ou directores, na forma prevista em lei (art. 123 da Lei n.º 6.404/76).
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 28 do mês de Março de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) O quórum deliberativo é de 3/4 dos
  31. Texto do artigo, página 12: votos de accionistas em primeira Convocatória.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração - Conselho de Administração e directoria)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração e à directoria, na forma deste estatuto, e ficando nomeado deste então, na qualidade de administrador (PCA) a senhora Yealda Cajamba Guambe, titular
  35. Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 110102908081M, solteira, emetido aos 16 de Abril de 2018, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, Q47, casa n.º 70.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração, composto por 3 membros e um suplente, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 1 ano(s), permitida a reeleição;
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrandose termo no livro de actas do Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição;
  39. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Directoria, composta de 3 membros, cada qual com 1 suplente, será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o período seguinte.
  40. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
  41. Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato;
  42. Número ou marcador, página 12: Oito) A remuneração dos directores será estabelecida, anualmente, pela Assembleia Geral, ficando-lhes atribuída a participação de 5% no lucro líquido da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 12: Nove) Os directores deverão prestar, antes da sua investidura, caução consistente em 200,000.00MT, em garantia de sua gestão, enquanto estiverem investidos nos cargos.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Exercício social, reservas e lucros)
  46. Texto do artigo, página 12: O exercício social terá a duração de1 um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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