Associação de Amigos Ndoweni

Texto extraído + documento associado

Associação de Amigos Ndoweni

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Amigos Ndoweni
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituída, nos termos destes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associacao de Amigos Ndoweni.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada da personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) associação, tem a sua Sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, casa n.º 87.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Manter e estreitar as relações de solidariedade social e cultural entre os membros da assegurar a plena realização sócio-cultural dos membros bem como preservar o seu prestígio, respeito e auto estima;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar aos membros efectivos da associação e os seus dependentes que vivem sob o mesmo tecto, pai e mãe, em caso de ocorrência do desaparecimento físico destes bem como, apoio multiforme possível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Atribuições
Texto do artigo · p. 3 São atribuições da associação Ndoweni, para a prossecução dos seus objectivos, as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Organizar e realizar encontros regulares e outras actividades destinadas a concretizar os programas de acções aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e apoiar iniciativas de carácter sócio-Cultural e contribuir para o seu desenvolvimento entre os membros, através de encontros que possibilitem a valorização permanente destes; c)Promover e apoiar iniciativas tendentes a reforçar as relações entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Facultar aos membros, informações que contribuam para um melhor conhecimento da vida da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que:
Número ou marcador · p. 4 a) Seja idónea, com idade igual ou superior a 35 anos;
Número ou marcador · p. 4 b) Manifeste o interesse para o efeito por meio de inscrição;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectue o pagamento da jóia e da contribuição do mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro aquele que solicite a sua desvinculação, mediante a comunicação por escrito à direcção, ouvido a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deixe de cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos, ou atente contra os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pelo não pagamento de quotas por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 O membro que se desvincule da associação, nos termos de n.º 1, do artigo anterior, pode nela reintegrar-se mediante a comunicação por escrito à Direcção, da sua nova inscrição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE O membro que atrasar seis meses sem pagar
Texto do artigo · p. 4 as suas quotas, será automaticamente suspenso, dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Direitos
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; b)Propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 4 c) Participar das acções empreendidas pela associação, no prosseguimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas assembleias geral e extraordinária e, através dela recorrer a quaisquer actos que para si, sinta atingido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para a manutenção da associação pelo pagamento pontual das quotizações, quer apoiando as actividades da mesma, no prosseguimento dos seus objectivos; b)Exercer os cargos sociais da associação em que tenha sido nomeado;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos da associação, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Todos os membros são iguais perante o estatuto, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos os mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, religião, grau de instrução, posição social, profissão e estado civil.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais, titulares, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Especificação
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre todos os aspectos que dizem respeito a vida social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 As reuniões de Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger ou substituir os membros da respectiva mesa, da Direcção e de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir os actos da Direcção e de Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar o relatório e contas relativos ao ano findo, acompanhados de pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e as normas relativas a quotização dos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir as normas que regulem a suspensão dos direitos e deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a alteração dos estatutos da associação e deliberar sobre a sua dissolução;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre exclusão dos membros da associação, no caso previsto no artigo sete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos primeiros dois meses do ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o respectivo Presidente a convoque, seja por deliberação da própria mesa, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal bem como por requerimento escrito de pelo menos dez membros, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Amigos Ndoweni
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos destes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associacao de Amigos Ndoweni.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: Natureza
  8. Texto do artigo, página 3: A associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada da personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: Sede
  11. Número ou marcador, página 3: Um) associação, tem a sua Sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, casa n.º 87.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Manter e estreitar as relações de solidariedade social e cultural entre os membros da assegurar a plena realização sócio-cultural dos membros bem como preservar o seu prestígio, respeito e auto estima;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar aos membros efectivos da associação e os seus dependentes que vivem sob o mesmo tecto, pai e mãe, em caso de ocorrência do desaparecimento físico destes bem como, apoio multiforme possível.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 3: Atribuições
  20. Texto do artigo, página 3: São atribuições da associação Ndoweni, para a prossecução dos seus objectivos, as seguintes:
  21. Texto do artigo, página 3: a)Organizar e realizar encontros regulares e outras actividades destinadas a concretizar os programas de acções aprovados em Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Promover e apoiar iniciativas de carácter sócio-Cultural e contribuir para o seu desenvolvimento entre os membros, através de encontros que possibilitem a valorização permanente destes; c)Promover e apoiar iniciativas tendentes a reforçar as relações entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Facultar aos membros, informações que contribuam para um melhor conhecimento da vida da associação.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 4: Admissão
  27. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Seja idónea, com idade igual ou superior a 35 anos;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Manifeste o interesse para o efeito por meio de inscrição;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Efectue o pagamento da jóia e da contribuição do mês.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  33. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro aquele que solicite a sua desvinculação, mediante a comunicação por escrito à direcção, ouvido a Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Deixe de cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos, ou atente contra os interesses da associação.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) Pelo não pagamento de quotas por um período de um ano.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 4: O membro que se desvincule da associação, nos termos de n.º 1, do artigo anterior, pode nela reintegrar-se mediante a comunicação por escrito à Direcção, da sua nova inscrição.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE O membro que atrasar seis meses sem pagar
  39. Texto do artigo, página 4: as suas quotas, será automaticamente suspenso, dos seus direitos sociais.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 4: Direitos
  42. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; b)Propor a admissão de novos associados.
  44. Número ou marcador, página 4: c) Participar das acções empreendidas pela associação, no prosseguimento dos seus objectivos;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas assembleias geral e extraordinária e, através dela recorrer a quaisquer actos que para si, sinta atingido.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 4: Deveres
  49. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a manutenção da associação pelo pagamento pontual das quotizações, quer apoiando as actividades da mesma, no prosseguimento dos seus objectivos; b)Exercer os cargos sociais da associação em que tenha sido nomeado;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos da associação, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Todos os membros são iguais perante o estatuto, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos os mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, religião, grau de instrução, posição social, profissão e estado civil.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  54. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, titulares, composição, competência e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 4: Especificação
  57. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
  62. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre todos os aspectos que dizem respeito a vida social.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 4: Composição
  68. Texto do artigo, página 4: As reuniões de Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente,
  70. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente e
  71. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário-geral.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 4: Competências
  74. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Eleger ou substituir os membros da respectiva mesa, da Direcção e de Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Discutir os actos da Direcção e de Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o relatório e contas relativos ao ano findo, acompanhados de pareceres do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e as normas relativas a quotização dos associados;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Definir as normas que regulem a suspensão dos direitos e deveres dos associados;
  80. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a alteração dos estatutos da associação e deliberar sobre a sua dissolução;
  81. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre exclusão dos membros da associação, no caso previsto no artigo sete.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 4: Periodicidade
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos primeiros dois meses do ano civil.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o respectivo Presidente a convoque, seja por deliberação da própria mesa, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal bem como por requerimento escrito de pelo menos dez membros, no pleno gozo dos seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.