Associação de Amigos Ndoweni
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Associação de Amigos Ndoweni
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Amigos Ndoweni
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos destes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associacao de Amigos Ndoweni.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada da personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) associação, tem a sua Sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, casa n.º 87.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Manter e estreitar as relações de solidariedade social e cultural entre os membros da assegurar a plena realização sócio-cultural dos membros bem como preservar o seu prestígio, respeito e auto estima;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar aos membros efectivos da associação e os seus dependentes que vivem sob o mesmo tecto, pai e mãe, em caso de ocorrência do desaparecimento físico destes bem como, apoio multiforme possível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Atribuições
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da associação Ndoweni, para a prossecução dos seus objectivos, as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Organizar e realizar encontros regulares e outras actividades destinadas a concretizar os programas de acções aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e apoiar iniciativas de carácter sócio-Cultural e contribuir para o seu desenvolvimento entre os membros, através de encontros que possibilitem a valorização permanente destes; c)Promover e apoiar iniciativas tendentes a reforçar as relações entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Facultar aos membros, informações que contribuam para um melhor conhecimento da vida da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que:
- Número ou marcador, página 4: a) Seja idónea, com idade igual ou superior a 35 anos;
- Número ou marcador, página 4: b) Manifeste o interesse para o efeito por meio de inscrição;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectue o pagamento da jóia e da contribuição do mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro aquele que solicite a sua desvinculação, mediante a comunicação por escrito à direcção, ouvido a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deixe de cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos, ou atente contra os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pelo não pagamento de quotas por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: O membro que se desvincule da associação, nos termos de n.º 1, do artigo anterior, pode nela reintegrar-se mediante a comunicação por escrito à Direcção, da sua nova inscrição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE O membro que atrasar seis meses sem pagar
- Texto do artigo, página 4: as suas quotas, será automaticamente suspenso, dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; b)Propor a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 4: c) Participar das acções empreendidas pela associação, no prosseguimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nas assembleias geral e extraordinária e, através dela recorrer a quaisquer actos que para si, sinta atingido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a manutenção da associação pelo pagamento pontual das quotizações, quer apoiando as actividades da mesma, no prosseguimento dos seus objectivos; b)Exercer os cargos sociais da associação em que tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as obrigações do estatuto e outros regulamentos da associação, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Todos os membros são iguais perante o estatuto, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos os mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, religião, grau de instrução, posição social, profissão e estado civil.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, titulares, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Especificação
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre todos os aspectos que dizem respeito a vida social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: As reuniões de Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente,
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger ou substituir os membros da respectiva mesa, da Direcção e de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir os actos da Direcção e de Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o relatório e contas relativos ao ano findo, acompanhados de pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e as normas relativas a quotização dos associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir as normas que regulem a suspensão dos direitos e deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a alteração dos estatutos da associação e deliberar sobre a sua dissolução;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre exclusão dos membros da associação, no caso previsto no artigo sete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Periodicidade
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos primeiros dois meses do ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o respectivo Presidente a convoque, seja por deliberação da própria mesa, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal bem como por requerimento escrito de pelo menos dez membros, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
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