III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2019

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Número ou marcador · p. 7 Seis) O aumento do capital por incorporação de reservas só poderá ser deliberado por referência a reservas relevadas em balanço aprovado pela Assembleia Geral há menos de seis meses, elaborando-se e aprovando-se balanço especial se tiverem decorrido mais de seis meses sobre a aprovação do balanço do exercício.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A deliberação de aumento de capital por novas entradas deverá indicar se são emitidas novas acções ou aumentado o valor nominal das existentes, entendendo- se, no silêncio da deliberação, que são emitidas novas acções.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A deliberação de aumento de capital por novas entradas poderá determinar que este fique limitado às subscrições recolhidas.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Se o aumento se destinar, no todo ou em parte, a subscrição pública, a deliberação de Assembleia Geral poderá determinar que o montante do prémio de emissão, a existir, seja precisado pelo Conselho de Administração, entre um máximo e um mínimo, que a deliberação estabelecerá.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de preferência dos accionistas na subscrição de aumento de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em cada aumento de capital por entradas em dinheiro ou por entradas de créditos pecuniários sobre a sociedade, os accionistas terão direito de subscrição preferencial das novas acções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O direito de subscrição preferencial será satisfeito nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Atribuir-se-á a cada accionista o número de acções proporcional àquelas de que for titular na referida data ou um número inferior que o accionista tenha declarado querer subscrever;
Número ou marcador · p. 7 b) Satisfazer-se-ão os pedidos superiores ao número referido na primeira parte da alíneaa), na medida que resultar de um ou mais rateios excedentários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar, para o aumento de capital, a exclusão de rateio excedentário, ficando assim o direito de subscrição preferencial de cada accionista limitado às acções abrangidas pela alíneaa) do número precedente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se os accionistas forem em número não superior a 20 (vinte), serão notificados para o exercício de subscrição preferencial por carta registada, remetida para o último endereço que tiverem comunicado à sociedade e que conste do livro de registo de acções; se forem em número superior a 20 (vinte), a comunicação para exercício do direito de subscrição preferencial será efectuada pelo modo que for determinado pelas normas aplicáveis respeitantes ao mercado de valores mobiliários ou, na sua ausência, por publicação efectuada nos locais de publicação legal obrigatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações e outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações, incluindo obrigações convertíveis em acções, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, com autorização da Assembleia Geral, emitir valores mobiliários que não sejam acções e obrigações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo cessação antecipada do mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais poderão ser accionistas ou não, podendo igualmente ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deverá designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 8 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por comissão de remunerações composta por 3 (três) membros designados pela Assembleia Geral, que não sejam membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor, entendendo-se no silêncio da deliberação, que a caução foi dispensada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação antecipada de mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade ou incapacidade permanente, destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A renúncia deverá ser apresentada ao presidente da mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que será apresentada ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A renúncia produzirá efeito no fim do mês seguinte àquele em que for comunicada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na falta de algum membro do Conselho de Administração, este será substituído por cooptação, a qual deverá ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral que, depois da cooptação, for convocada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 8 Um) o direito de voto é reconhecido aos accionistas da série A que tenham acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções até ao oitavo dia que antecede a hora marcada na primeira convocatória para a reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O direito de voto é reconhecido aos accionistas da Série B que apresentem uma declaração ou um certificado emitido pela instituição de crédito onde as acções se encontrem depositada em conta de registo de titularidade, comprovando a titularidade das acções, devendo o mesmo ser entregue ao Presidente da mesa da Assembleia Geral até ao oitavo dia que antecede a hora marcada na primeira convocatória para a reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas que sejam pessoas
Texto do artigo · p. 8 colectivas far-se-ão representar pelos titulares
Texto do artigo · p. 8 dos respectivos órgãos estatutários, com poderes para tal, ou por quem estes designarem, em carta dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral, recebida por este até as 10h00 do dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por quem estes designarem passando-lhes para tal uma simples carta mandadeira dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral, recebida por este até as 10h00 do dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A carta mandadeira dirá respeito apenas a determinada reunião da Assembleia Geral, mas, havendo segunda convocatória, valerão para esta, salvo se forem revogadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente que, na sua falta ou impedimento, será substituído por um vicepresidente, sendo qualquer deles auxiliado por um máximo de três secretários, todos formando a mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no início de cada ano, até ao último dia do prazo legal, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas e o relatório do Conselho Fiscal e para preencher os lugares dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal julgue necessário, ou quando assim seja requerido por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, na forma de lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia considera-se constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes, ou devidamente representados, accionistas que disponham de, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a Assembleia Geral não puder constituir-se em primeira convocação, os interessados serão imediatamente convocados para uma reunião que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações
Texto do artigo · p. 8 tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a um conselho composto por um número impar de membros não superior a nove.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer accionista ou grupo de accionistas, titulares de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, tem direito de nomear um membro não executivo do Conselho de Administração e de proceder à sua substituição no caso de cessação de funções antes do termo do mandato para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Comissão executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração poderá designar uma comissão executiva, à qual poderá delegar poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à comissão executiva, caso exista, assegurar a gestão corrente da sociedade, o expediente, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste, devendo submetê-los à apreciação do conselho, na primeira reunião que se efectuar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúne regularmente e sempre que pelo seu presidente seja julgado conveniente ou quando o requeira qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração é feita por escrito, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações do Conselho de Administração e da comissão executiva, caso exista, são tomadas à pluralidade absoluta dos votos, estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do Conselho de Administração e o presidente da comissão executiva têm voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Basta a assinatura de um administrador para os actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três ou cinco membros efectivos e um ou dois suplentes, conforme o número de efectivos seja de três ou cinco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Um membro efectivo e um suplente são necessariamente (revisores oficiais) auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que o seu presidente o julgue necessário ou quando o requeira qualquer vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Ano social, balanço e contas e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constituirá os fundos de reserva legalmente determinados e os que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier porventura a determinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a sociedade deverá distribuir dividendos obrigatórios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro distribuível do exercício.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, tomada nos termos da lei e com os requisitos por esta fixados, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando ocorrer o facto determinante da dissolução, os quais terão os poderes que a lei lhes conferir para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de diferendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, os respectivos accionistas e os membros dos órgãos sociais deverão agir de boa-fé na tentativa de chegarem a um acordo amigável relativamente a quaisquer diferendos entre os accionistas, nessa qualidade, ou entre estes, também nessa qualidade, e a Sociedade, decorrentes de ou respeitantes aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os diferendos arbitráveis abrangidos pelo disposto no número um que não sejam amigavelmente resolvidos serão resolvidos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que uma das partes tenha requerido a resolução amigável, serão resolvidos de modo definitivo mediante arbitragem, ao abrigo da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, (Lei da Arbitragem), por três árbitros, cabendo à Assembleia Geral deliberar a entrada da sociedade, como autora, em processo arbitral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), ao abrigo dos regulamentos e procedimentos do mesmo, ou poderá ser ad hoc, neste caso cabendo ao árbitro presidente definir, no início do processo, os procedimentos e os encargos finais arbitrais. Todos os custos e despesas do árbitro e de arbitragem serão suportadas pelas duas partes igualmente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A língua da arbitragem será a língua dos presentes estatutos. O local da arbitragem será a Maputo, em Moçambique. Os árbitros deverão decidir a questão apresentada à sua consideração no prazo de trinta (30) dias
Texto do artigo · p. 9 contados a partir da data da sua nomeação. A sentença dos árbitros será final e vinculativa às partes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Maputo Housing Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Maputo Housing Alliance, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100897490, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade toma a designação Maputo Housing Alliance, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter delegações e ou sucursais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, se a necessidade do negócio o justificar e mediante deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto central promoção, administração e gestão imobiliária que compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) Construir, gerir e supervisionar projectos sociais de habitação em conformidade com os padrões de vida modernos, com condições de pagamento mais acessíveis e adequadas de acordo com as exigências dos grupos populacionais de renda média e baixa;
Número ou marcador · p. 9 b) Expandir o negócio imobiliário para outras zonas do país que se mostrarem economicamente viáveis e aconselháveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e realizar projectos imobiliários de utilidade pública
Texto do artigo · p. 10 ou de natureza privada que impulsionem o desenvolvimento das urbes;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover projectos imobiliários de âmbito público.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 10 É objectivo geral da sociedade realizar a missão de fomentar a urbanização, construção e disposição de habitação social, permitindo que mais famílias tenham acesso a casa própria com padrões modernos de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) O capital no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Conselho Municipal de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) O capital no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Akay Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual actualmente existente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da caracterização geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 10 Na aliança funcionarão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comité directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta por todos os sócios e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e por um secretário, que poderão ser pessoas estranhas ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, conferir posse e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, e os quadros de pessoal e de salários, bónus, subsídios e prémios;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer diferentes fundos que a gestão corrente e previsional aconselhar, e fixar os seus limites;
Número ou marcador · p. 10 f) Autorizar o estabelecimento e encerramento de delegações e ou sucursais no país e no estrangeiro, quando se mostrar viável económica e estrategicamente;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Nomear a comissão liquidatária e definir-lhe o conteúdo e extensão do mandato;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre o destino dos bens nos casos de cisão e de dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao presidente de mesa da assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar, estabelecer a agenda e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer o fundo de tempo para cada ponto da agenda, dar palavra aos sócios para intervirem, advertilos sobre eventuais divagações e desvios aos temas centrais da agenda;
Número ou marcador · p. 10 c) Autorizar a inscrição de novos assuntos na agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Declarar encerradas as sessões no fim dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao secretário da assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Assumir o secretariado das sessões;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar as actas e respectivos livros e arquivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Assumir a gestão financeira e patrimonial da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras que forem definidas pelo presidente e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória é feita por qualquer uma das formas que a seguir se indicam, nomeadamente, jornal de maior circulação no país, e-mail e através de carta dirigida e entregue no domicílio conhecido do sócio, sendo válida qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Decorridos trinta minutos sem estarem presentes todos os sócios, a assembleia geral reunir-se-á e validamente decidirá com qualquer número dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões da assembleia geral são válidas quando tomadas por mais de 50% do capital representado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do comité directivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, competências e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O comité directivo é composto pelo presidente, secretário-geral e por directores de pelouros que forem criados e designados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os quadros dos sócios e ou contratados no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Comité directivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral; b)Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor o estabelecimento de fundos diversos e seus limites;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade; f)Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Comité directivo tem o mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 11 Ao presidente do comité directivo compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir as sessões do comité directivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 11 f) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar com o Município de Maputo contratos - programas para a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 h) Nomear, exonerar e demitir directores e demais titulares de cargos de chefia;
Número ou marcador · p. 11 i) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 j) Outras definidas por lei e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité directivo é um órgão colegial e reúne-se quinzenalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões do comité directivo são registadas em actas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal constituído por dois membros, podendo ser feita por um único fiscal, singular ou colectivo, eleitos pela assembleia geral, à qual presta contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Livros e registos)
Texto do artigo · p. 11 Os documentos como cartas, facturas, folhas, recibos, actas, especificações de projecto, comprovativos, contratos, promessas, notas de fiança e outros documentos judiciais relativos à sociedade serão mantidos regularmente num arquivo corrente por um período de quinze anos após a última data registada, devendo passar para o arquivo intermédio para onde deverá ser mantido por igual período de quinze anos, findos os quais, depois da sua reapreciação poderá ser encaminhado para o arquivo morto ou para a destruição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e dividendos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dividendos são apurados após a satisfação dos encargos do exercício económico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma vez estabelecidos os limites e satisfeitos os fundos, os dividendos serão distribuídos pelos sócios e na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na gestão corrente e previsional, são estabelecidos os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundo de salários;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo de investimento;
Número ou marcador · p. 11 c) Fundo de apoio social;
Número ou marcador · p. 11 d) Outros a serem criados pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se mostrar necessário, o Comité directivo reintegrará os fundos até ao limite estabelecido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Limites de responsabilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A responsabilidade da sociedade tem como limite o valor do seu capital social, e a de sócio tem como limite a parte por si subscrita no pacto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade individual de cada sócio em assuntos privados, não vincula a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da parceria, fusão, cisão e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 11 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos casos de cisão, não devem ser sacrificados os planos da satisfação dos interesses públicos e económicos subjacentes na constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo dissolução, observar-se-ão os ditames da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Interpretação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao Comité directivo à interpretação de dúvidas e a integração de casos omissos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 PWB – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade PWB – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100391015, com o capital social de 20.000MT, delibera sobre a dissolução da Sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência fica dissolvida a sociedade. Maputo, 27 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lusy Enterprises, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020533 uma entidade denominada Lusy Enterprises, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Com a denominação de Lusy Enterprises, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, B. Luís Cabral, quarteirão 47, casa 70, podendo a administração estabelecer filiais, sucursais, agências, depósitos e deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade é: Venda de medicamentos farmacêuticos e equipamento clínico, serviços hospitalares e clínicos privados, construção em obras públicas, fiscalização/ consultoria/treinamento/assessoria em áreas de processamento de alimentos, abertura de postos de venda de combustíveis, exploração em rede eléctrica & reparação e manutenção de equipamento electro-industrial, comércio geral
Texto do artigo · p. 12 com importação e exportação, venda de material de construção, prestação de serviços de limpeza, reparação, manutenção e exploração/gestão de equipamento informático e periférico,...bem como outras actividades conexas à actividades primárias, assim como quaisquer e outras actividades por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, acções, obrigações e prestações necessárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido e representado por 1000 (mil) acções ordinárias, ao portador, tituladas de valor nominal de 2.000,00MT dois mil meticais, cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada 100 acções dão direito a dez votos nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Organização social)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) A directoria;
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração ou directores, na forma prevista em lei (art. 123 da Lei n.º 6.404/76).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 28 do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O quórum deliberativo é de 3/4 dos
Texto do artigo · p. 12 votos de accionistas em primeira Convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração - Conselho de Administração e directoria)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração e à directoria, na forma deste estatuto, e ficando nomeado deste então, na qualidade de administrador (PCA) a senhora Yealda Cajamba Guambe, titular
Texto do artigo · p. 12 do Bilhete de Identidade n.º 110102908081M, solteira, emetido aos 16 de Abril de 2018, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, Q47, casa n.º 70.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração, composto por 3 membros e um suplente, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 1 ano(s), permitida a reeleição;
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrandose termo no livro de actas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição;
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Directoria, composta de 3 membros, cada qual com 1 suplente, será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o período seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato;
Número ou marcador · p. 12 Oito) A remuneração dos directores será estabelecida, anualmente, pela Assembleia Geral, ficando-lhes atribuída a participação de 5% no lucro líquido da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 Nove) Os directores deverão prestar, antes da sua investidura, caução consistente em 200,000.00MT, em garantia de sua gestão, enquanto estiverem investidos nos cargos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social, reservas e lucros)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social terá a duração de1 um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Materiais de Construcāo 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101088790 uma entidade denominada Materiais de Construcāo 1, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo noventa do Codigo Comercial, PareshBai LalBhai Patel, solteiro, maior, natural de India, de nacionalidade indiana, DIRE n.º 11IN0055140J, emitido pelo Serviço de Migração da cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIRNEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denorninacão de Materiais de Construcão 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Chamanculo, sem número, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegaçãos ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construcão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Paresh Bai LalBhai Patel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio ou por alguém a ser eleito em assembleia geral , com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um mandatario dentro dos limites dos poderes que tenham sido conferidos, através da competente procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanta fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088898 uma entidade denominada SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis - Sociedade Unipessoal, Limitada. Isac Paiva de Carvalho, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 13 Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831501B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2016, e titular do NUIT 102547365.
Texto do artigo · p. 13 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 120, n.º 20, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, distribuição e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de acessórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Isac Paiva de Carvalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Seis) O aumento do capital por incorporação de reservas só poderá ser deliberado por referência a reservas relevadas em balanço aprovado pela Assembleia Geral há menos de seis meses, elaborando-se e aprovando-se balanço especial se tiverem decorrido mais de seis meses sobre a aprovação do balanço do exercício.
  2. Número ou marcador, página 7: Sete) A deliberação de aumento de capital por novas entradas deverá indicar se são emitidas novas acções ou aumentado o valor nominal das existentes, entendendo- se, no silêncio da deliberação, que são emitidas novas acções.
  3. Número ou marcador, página 7: Oito) A deliberação de aumento de capital por novas entradas poderá determinar que este fique limitado às subscrições recolhidas.
  4. Número ou marcador, página 7: Nove) Se o aumento se destinar, no todo ou em parte, a subscrição pública, a deliberação de Assembleia Geral poderá determinar que o montante do prémio de emissão, a existir, seja precisado pelo Conselho de Administração, entre um máximo e um mínimo, que a deliberação estabelecerá.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência dos accionistas na subscrição de aumento de capital)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) Em cada aumento de capital por entradas em dinheiro ou por entradas de créditos pecuniários sobre a sociedade, os accionistas terão direito de subscrição preferencial das novas acções.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O direito de subscrição preferencial será satisfeito nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Atribuir-se-á a cada accionista o número de acções proporcional àquelas de que for titular na referida data ou um número inferior que o accionista tenha declarado querer subscrever;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Satisfazer-se-ão os pedidos superiores ao número referido na primeira parte da alíneaa), na medida que resultar de um ou mais rateios excedentários.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar, para o aumento de capital, a exclusão de rateio excedentário, ficando assim o direito de subscrição preferencial de cada accionista limitado às acções abrangidas pela alíneaa) do número precedente.
  12. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se os accionistas forem em número não superior a 20 (vinte), serão notificados para o exercício de subscrição preferencial por carta registada, remetida para o último endereço que tiverem comunicado à sociedade e que conste do livro de registo de acções; se forem em número superior a 20 (vinte), a comunicação para exercício do direito de subscrição preferencial será efectuada pelo modo que for determinado pelas normas aplicáveis respeitantes ao mercado de valores mobiliários ou, na sua ausência, por publicação efectuada nos locais de publicação legal obrigatória.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 7: (Obrigações e outros valores mobiliários)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações, incluindo obrigações convertíveis em acções, nos termos legalmente permitidos.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, com autorização da Assembleia Geral, emitir valores mobiliários que não sejam acções e obrigações.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos da sociedade
  19. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Disposições gerais
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  23. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Administração; e
  25. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data da eleição.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo cessação antecipada do mandato.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais poderão ser accionistas ou não, podendo igualmente ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deverá designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Remuneração e caução)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por comissão de remunerações composta por 3 (três) membros designados pela Assembleia Geral, que não sejam membros dos órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor, entendendo-se no silêncio da deliberação, que a caução foi dispensada.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Cessação antecipada de mandato)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade ou incapacidade permanente, destituição ou renúncia.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A renúncia deverá ser apresentada ao presidente da mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que será apresentada ao presidente do Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A renúncia produzirá efeito no fim do mês seguinte àquele em que for comunicada.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta de algum membro do Conselho de Administração, este será substituído por cooptação, a qual deverá ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral que, depois da cooptação, for convocada.
  43. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  46. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Direito de voto)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) o direito de voto é reconhecido aos accionistas da série A que tenham acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções até ao oitavo dia que antecede a hora marcada na primeira convocatória para a reunião da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O direito de voto é reconhecido aos accionistas da Série B que apresentem uma declaração ou um certificado emitido pela instituição de crédito onde as acções se encontrem depositada em conta de registo de titularidade, comprovando a titularidade das acções, devendo o mesmo ser entregue ao Presidente da mesa da Assembleia Geral até ao oitavo dia que antecede a hora marcada na primeira convocatória para a reunião da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas que sejam pessoas
  52. Texto do artigo, página 8: colectivas far-se-ão representar pelos titulares
  53. Texto do artigo, página 8: dos respectivos órgãos estatutários, com poderes para tal, ou por quem estes designarem, em carta dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral, recebida por este até as 10h00 do dia útil anterior à reunião.
  54. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por quem estes designarem passando-lhes para tal uma simples carta mandadeira dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral, recebida por este até as 10h00 do dia útil anterior à reunião.
  55. Número ou marcador, página 8: Seis) A carta mandadeira dirá respeito apenas a determinada reunião da Assembleia Geral, mas, havendo segunda convocatória, valerão para esta, salvo se forem revogadas.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 8: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente que, na sua falta ou impedimento, será substituído por um vicepresidente, sendo qualquer deles auxiliado por um máximo de três secretários, todos formando a mesa de Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no início de cada ano, até ao último dia do prazo legal, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas e o relatório do Conselho Fiscal e para preencher os lugares dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal julgue necessário, ou quando assim seja requerido por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, na forma de lei.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia considera-se constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes, ou devidamente representados, accionistas que disponham de, pelo menos, metade do capital social.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) Se a Assembleia Geral não puder constituir-se em primeira convocação, os interessados serão imediatamente convocados para uma reunião que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações
  69. Texto do artigo, página 8: tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas e o quantitativo do capital representado.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  72. Texto do artigo, página 8: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
  73. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho de Administração
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a um conselho composto por um número impar de membros não superior a nove.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer accionista ou grupo de accionistas, titulares de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, tem direito de nomear um membro não executivo do Conselho de Administração e de proceder à sua substituição no caso de cessação de funções antes do termo do mandato para que foi eleito.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Administração)
  80. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Comissão executiva)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração poderá designar uma comissão executiva, à qual poderá delegar poderes.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à comissão executiva, caso exista, assegurar a gestão corrente da sociedade, o expediente, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste, devendo submetê-los à apreciação do conselho, na primeira reunião que se efectuar.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne regularmente e sempre que pelo seu presidente seja julgado conveniente ou quando o requeira qualquer administrador.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração é feita por escrito, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações do Conselho de Administração e da comissão executiva, caso exista, são tomadas à pluralidade absoluta dos votos, estando presente a maioria dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do Conselho de Administração e o presidente da comissão executiva têm voto de qualidade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Basta a assinatura de um administrador para os actos de mero expediente.
  97. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV
  98. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três ou cinco membros efectivos e um ou dois suplentes, conforme o número de efectivos seja de três ou cinco.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Um membro efectivo e um suplente são necessariamente (revisores oficiais) auditores de contas.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que o seu presidente o julgue necessário ou quando o requeira qualquer vogal.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente tem voto de qualidade.
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Ano social, balanço e contas e aplicação de lucros
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  111. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de lucros)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constituirá os fundos de reserva legalmente determinados e os que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier porventura a determinar.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a sociedade deverá distribuir dividendos obrigatórios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro distribuível do exercício.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  122. Texto do artigo, página 9: Salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, tomada nos termos da lei e com os requisitos por esta fixados, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando ocorrer o facto determinante da dissolução, os quais terão os poderes que a lei lhes conferir para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Resolução de diferendos)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, os respectivos accionistas e os membros dos órgãos sociais deverão agir de boa-fé na tentativa de chegarem a um acordo amigável relativamente a quaisquer diferendos entre os accionistas, nessa qualidade, ou entre estes, também nessa qualidade, e a Sociedade, decorrentes de ou respeitantes aos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Os diferendos arbitráveis abrangidos pelo disposto no número um que não sejam amigavelmente resolvidos serão resolvidos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que uma das partes tenha requerido a resolução amigável, serão resolvidos de modo definitivo mediante arbitragem, ao abrigo da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, (Lei da Arbitragem), por três árbitros, cabendo à Assembleia Geral deliberar a entrada da sociedade, como autora, em processo arbitral.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), ao abrigo dos regulamentos e procedimentos do mesmo, ou poderá ser ad hoc, neste caso cabendo ao árbitro presidente definir, no início do processo, os procedimentos e os encargos finais arbitrais. Todos os custos e despesas do árbitro e de arbitragem serão suportadas pelas duas partes igualmente.
  129. Número ou marcador, página 9: Quatro) A língua da arbitragem será a língua dos presentes estatutos. O local da arbitragem será a Maputo, em Moçambique. Os árbitros deverão decidir a questão apresentada à sua consideração no prazo de trinta (30) dias
  130. Texto do artigo, página 9: contados a partir da data da sua nomeação. A sentença dos árbitros será final e vinculativa às partes.
  131. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 9: Maputo Housing Alliance, Limitada
  133. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Maputo Housing Alliance, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100897490, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  137. Texto do artigo, página 9: A sociedade toma a designação Maputo Housing Alliance, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter delegações e ou sucursais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, se a necessidade do negócio o justificar e mediante deliberação da Assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto central promoção, administração e gestão imobiliária que compreende:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Construir, gerir e supervisionar projectos sociais de habitação em conformidade com os padrões de vida modernos, com condições de pagamento mais acessíveis e adequadas de acordo com as exigências dos grupos populacionais de renda média e baixa;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Expandir o negócio imobiliário para outras zonas do país que se mostrarem economicamente viáveis e aconselháveis;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Promover e realizar projectos imobiliários de utilidade pública
  150. Texto do artigo, página 10: ou de natureza privada que impulsionem o desenvolvimento das urbes;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Promover projectos imobiliários de âmbito público.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objectivo geral)
  154. Texto do artigo, página 10: É objectivo geral da sociedade realizar a missão de fomentar a urbanização, construção e disposição de habitação social, permitindo que mais famílias tenham acesso a casa própria com padrões modernos de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 10: a) O capital no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Conselho Municipal de Maputo;
  160. Número ou marcador, página 10: b) O capital no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Akay Construction, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 10: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual actualmente existente.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos de gestão
  173. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da caracterização geral
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  176. Texto do artigo, página 10: Na aliança funcionarão os seguintes órgãos:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Comité directivo;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal
  180. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  181. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  184. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta por todos os sócios e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e por um secretário, que poderão ser pessoas estranhas ao capital social.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  187. Texto do artigo, página 10: Compete à assembleia geral:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, conferir posse e destituir os membros dos órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, e os quadros de pessoal e de salários, bónus, subsídios e prémios;
  192. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer diferentes fundos que a gestão corrente e previsional aconselhar, e fixar os seus limites;
  193. Número ou marcador, página 10: f) Autorizar o estabelecimento e encerramento de delegações e ou sucursais no país e no estrangeiro, quando se mostrar viável económica e estrategicamente;
  194. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis;
  195. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a constituição de garantias;
  196. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 10: j) Nomear a comissão liquidatária e definir-lhe o conteúdo e extensão do mandato;
  198. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre o destino dos bens nos casos de cisão e de dissolução da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 10: l) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa da assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) Ao presidente de mesa da assembleia geral compete:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Convocar, estabelecer a agenda e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer o fundo de tempo para cada ponto da agenda, dar palavra aos sócios para intervirem, advertilos sobre eventuais divagações e desvios aos temas centrais da agenda;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Autorizar a inscrição de novos assuntos na agenda de trabalhos;
  206. Número ou marcador, página 10: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais em assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 10: e) Declarar encerradas as sessões no fim dos trabalhos.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao secretário da assembleia geral compete:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Assumir o secretariado das sessões;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Organizar as actas e respectivos livros e arquivo;
  211. Número ou marcador, página 10: c) Assumir a gestão financeira e patrimonial da assembleia geral;
  212. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções;
  213. Número ou marcador, página 10: e) Outras que forem definidas pelo presidente e pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  218. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória é feita por qualquer uma das formas que a seguir se indicam, nomeadamente, jornal de maior circulação no país, e-mail e através de carta dirigida e entregue no domicílio conhecido do sócio, sendo válida qualquer uma delas.
  219. Número ou marcador, página 10: Quatro) Decorridos trinta minutos sem estarem presentes todos os sócios, a assembleia geral reunir-se-á e validamente decidirá com qualquer número dos sócios presentes.
  220. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões da assembleia geral são válidas quando tomadas por mais de 50% do capital representado.
  221. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do comité directivo
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Composição, competências e mandato)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) O comité directivo é composto pelo presidente, secretário-geral e por directores de pelouros que forem criados e designados.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os quadros dos sócios e ou contratados no mercado de trabalho.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Comité directivo:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral; b)Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Propor o estabelecimento de fundos diversos e seus limites;
  230. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade; f)Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 11: g) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
  232. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Comité directivo tem o mandato de cinco anos, renovável.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
  235. Texto do artigo, página 11: Ao presidente do comité directivo compete:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir as sessões do comité directivo;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
  239. Número ou marcador, página 11: d) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
  240. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
  241. Número ou marcador, página 11: f) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
  242. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar com o Município de Maputo contratos - programas para a realização do seu objecto social;
  243. Número ou marcador, página 11: h) Nomear, exonerar e demitir directores e demais titulares de cargos de chefia;
  244. Número ou marcador, página 11: i) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
  245. Número ou marcador, página 11: j) Outras definidas por lei e pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité directivo é um órgão colegial e reúne-se quinzenalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões do comité directivo são registadas em actas.
  251. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal constituído por dois membros, podendo ser feita por um único fiscal, singular ou colectivo, eleitos pela assembleia geral, à qual presta contas.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  256. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 11: (Livros e registos)
  259. Texto do artigo, página 11: Os documentos como cartas, facturas, folhas, recibos, actas, especificações de projecto, comprovativos, contratos, promessas, notas de fiança e outros documentos judiciais relativos à sociedade serão mantidos regularmente num arquivo corrente por um período de quinze anos após a última data registada, devendo passar para o arquivo intermédio para onde deverá ser mantido por igual período de quinze anos, findos os quais, depois da sua reapreciação poderá ser encaminhado para o arquivo morto ou para a destruição.
  260. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e dividendos
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e aplicação)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) Os dividendos são apurados após a satisfação dos encargos do exercício económico.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma vez estabelecidos os limites e satisfeitos os fundos, os dividendos serão distribuídos pelos sócios e na proporção da sua participação no capital social.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) Na gestão corrente e previsional, são estabelecidos os seguintes fundos:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Fundo de salários;
  269. Número ou marcador, página 11: b) Fundo de investimento;
  270. Número ou marcador, página 11: c) Fundo de apoio social;
  271. Número ou marcador, página 11: d) Outros a serem criados pela Assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se mostrar necessário, o Comité directivo reintegrará os fundos até ao limite estabelecido.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 11: (Limites de responsabilidade)
  275. Número ou marcador, página 11: Um) A responsabilidade da sociedade tem como limite o valor do seu capital social, e a de sócio tem como limite a parte por si subscrita no pacto social.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade individual de cada sócio em assuntos privados, não vincula a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da parceria, fusão, cisão e dissolução da sociedade
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 11: (Fusão e cisão)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  282. Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos de cisão, não devem ser sacrificados os planos da satisfação dos interesses públicos e económicos subjacentes na constituição da presente sociedade.
  283. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo dissolução, observar-se-ão os ditames da lei.
  284. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
  287. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Interpretação e casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 12: Cabe ao Comité directivo à interpretação de dúvidas e a integração de casos omissos nos presentes estatutos.
  292. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 12: PWB – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade PWB – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100391015, com o capital social de 20.000MT, delibera sobre a dissolução da Sociedade.
  295. Texto do artigo, página 12: Em consequência fica dissolvida a sociedade. Maputo, 27 de Dezembro de 2018. —
  296. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: Lusy Enterprises, S.A.
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020533 uma entidade denominada Lusy Enterprises, S.A.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) Com a denominação de Lusy Enterprises, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, B. Luís Cabral, quarteirão 47, casa 70, podendo a administração estabelecer filiais, sucursais, agências, depósitos e deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade é: Venda de medicamentos farmacêuticos e equipamento clínico, serviços hospitalares e clínicos privados, construção em obras públicas, fiscalização/ consultoria/treinamento/assessoria em áreas de processamento de alimentos, abertura de postos de venda de combustíveis, exploração em rede eléctrica & reparação e manutenção de equipamento electro-industrial, comércio geral
  306. Texto do artigo, página 12: com importação e exportação, venda de material de construção, prestação de serviços de limpeza, reparação, manutenção e exploração/gestão de equipamento informático e periférico,...bem como outras actividades conexas à actividades primárias, assim como quaisquer e outras actividades por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Capital social, acções, obrigações e prestações necessárias)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido e representado por 1000 (mil) acções ordinárias, ao portador, tituladas de valor nominal de 2.000,00MT dois mil meticais, cada.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada 100 acções dão direito a dez votos nas deliberações da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Organização social)
  316. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
  317. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
  319. Número ou marcador, página 12: c) A directoria;
  320. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração ou directores, na forma prevista em lei (art. 123 da Lei n.º 6.404/76).
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 28 do mês de Março de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  326. Número ou marcador, página 12: Quatro) O quórum deliberativo é de 3/4 dos
  327. Texto do artigo, página 12: votos de accionistas em primeira Convocatória.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 12: (Administração - Conselho de Administração e directoria)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração e à directoria, na forma deste estatuto, e ficando nomeado deste então, na qualidade de administrador (PCA) a senhora Yealda Cajamba Guambe, titular
  331. Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 110102908081M, solteira, emetido aos 16 de Abril de 2018, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, Q47, casa n.º 70.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração, composto por 3 membros e um suplente, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 1 ano(s), permitida a reeleição;
  333. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrandose termo no livro de actas do Conselho de Administração;
  334. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição;
  335. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Directoria, composta de 3 membros, cada qual com 1 suplente, será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o período seguinte.
  336. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
  337. Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato;
  338. Número ou marcador, página 12: Oito) A remuneração dos directores será estabelecida, anualmente, pela Assembleia Geral, ficando-lhes atribuída a participação de 5% no lucro líquido da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 12: Nove) Os directores deverão prestar, antes da sua investidura, caução consistente em 200,000.00MT, em garantia de sua gestão, enquanto estiverem investidos nos cargos.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 12: (Exercício social, reservas e lucros)
  342. Texto do artigo, página 12: O exercício social terá a duração de1 um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  343. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 12: Materiais de Construcāo 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  346. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101088790 uma entidade denominada Materiais de Construcāo 1, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo noventa do Codigo Comercial, PareshBai LalBhai Patel, solteiro, maior, natural de India, de nacionalidade indiana, DIRE n.º 11IN0055140J, emitido pelo Serviço de Migração da cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIRNEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denorninacão de Materiais de Construcão 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Chamanculo, sem número, cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegaçãos ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construcão.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decida.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Paresh Bai LalBhai Patel.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  367. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio ou por alguém a ser eleito em assembleia geral , com dispensa de caução.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  371. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do único sócio;
  372. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatario dentro dos limites dos poderes que tenham sido conferidos, através da competente procuração.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  376. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanta fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 13: SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088898 uma entidade denominada SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis - Sociedade Unipessoal, Limitada. Isac Paiva de Carvalho, solteiro, natural de
  380. Texto do artigo, página 13: Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831501B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2016, e titular do NUIT 102547365.
  381. Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de SOIA-Sociedade de Investimento Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 120, n.º 20, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  391. Número ou marcador, página 13: a) Importação, distribuição e exportação de viaturas;
  392. Número ou marcador, página 13: b) Venda de acessórios e prestação de serviços.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Isac Paiva de Carvalho.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 13: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
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