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Texto do artigo · p. 31 Construções Padrinho, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101042367 a entidade legal supra constituída, entre: Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo ao treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três e Peter Neville Wessels, solteiro, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido na África do Sul, ao sete de Abril de dois mil e dez e válido até seis de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Construções Padrinho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção civil de obras hidráulicas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos, manutenção de estradas e pontes fiscalização de obras e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 32 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de um milhão e duzentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Peter Neville Wessels, com uma quota de oitocentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arthur Ricardo Palermo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na ausência deste o outro poderá lhe representar mediante procuração conferindo poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Arthur Ricardo Palermo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Construções Padrinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101042367 a entidade legal supra constituída, entre: Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo ao treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três e Peter Neville Wessels, solteiro, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido na África do Sul, ao sete de Abril de dois mil e dez e válido até seis de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Construções Padrinho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Engenharia de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Construção civil de obras hidráulicas, estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos, manutenção de estradas e pontes fiscalização de obras e aluguer de equipamentos; e
  16. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia)
  20. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  21. Texto do artigo, página 32: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de um milhão e duzentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Peter Neville Wessels, com uma quota de oitocentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arthur Ricardo Palermo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Na ausência deste o outro poderá lhe representar mediante procuração conferindo poderes.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 32: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Arthur Ricardo Palermo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócios)
  42. Texto do artigo, página 32: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2018. —
  59. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 33: INM
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