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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Construções Padrinho, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101042367 a entidade legal supra constituída, entre: Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo ao treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três e Peter Neville Wessels, solteiro, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido na África do Sul, ao sete de Abril de dois mil e dez e válido até seis de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Construções Padrinho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Construção civil de obras hidráulicas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos, manutenção de estradas e pontes fiscalização de obras e aluguer de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 32: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de um milhão e duzentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Peter Neville Wessels, com uma quota de oitocentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arthur Ricardo Palermo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na ausência deste o outro poderá lhe representar mediante procuração conferindo poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Arthur Ricardo Palermo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 32: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
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