Deliberação

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Deliberação

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação
Texto do artigo · p. 4 Um) As deliberações de Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo casos que a lei geral, estatutos e regulamentos, disponham o contrário.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Cada membro do pleno direito, tem direito a um voto, não sendo admitidos os votos por delegação.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reunirá em conformidade com os regulamentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Convocatórias
Número ou marcador · p. 4 Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral, são dirigidas por aviso postal ou mensagem expedida a todos os membros da associação, com o mínimo de quinze dias e máximo quarenta e cinco de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As convocatórias indicarão o dia, hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO lV Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Definição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa associação, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção toma posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção, exercer todos os poderes atribuídos, executar as actividades que de acordo com os objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar os relatórios anual e de contas de exercícios, planos anuais e plurianuais de actividades bem como outras diligências necessárias à boa gestão da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar, promover e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 c) Admitir novos membros, desvincular bem como suspender os direitos dos associados com comportamentos negativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar comissões de trabalhos especializados e coordenar as actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Anunciar outros casos não previstos neste estatuto, que merecerão estudos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 5 Um) Durante o mandato, a Assembleia Geral deverá reunir no prazo de sessenta dias, para proceder ao seu preenchimento, caso ocorram vagas na direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preenchimento de vagas, efectuado nos termos do número anterior, só terá efeitos
Texto do artigo · p. 5 até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 5 Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender a associação em todos os âmbitos e assuntos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar e ou ajudar a todos os órgãos da associação, de forma a caminhar de acordo com os ideais dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o presidente da associação em tudo quanto superintende a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente em caso de sua ausência;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar cheques de levantamento e depósito dos fundos de associação, junto do presidente, o secretáriogeral e do tesoureiro da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Secretário Geral
Texto do artigo · p. 5 Ao secretário-geral compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões sejam mensais, anuais, gerais e extraordinárias do Conselho da Direcção, elaborando actas e assegurando o expediente interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela execução das deliberações deste órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Substituir o presidente da associação segundo o consenso do conselho;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 5 a) A movimentação dos fundos de da associação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) A fiscalização, cobrança e depósito de valores monetários, em estabelecimentos de créditos bancários;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar orçamento, promover a escrituração dos livros contabilísticos e prestar contas de exercício, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e secretário geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 É constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar e examinar as actividades da associação e a gestão do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou outros nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Análise dos feitos dos associados, perante o estatuto e outros regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendimentos de serviços e bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) Juros de créditos ao associado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Despesas
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da associação:
Texto do artigo · p. 5 a)O resultado do exercício das actividades em cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Com base nas previsões de receitas e despesas, a direcção da associação elaborará anualmente um plano de actividade a ser levado a cabo pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 Disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Outros casos ou questões omissos neste estatuto, serão solucionados pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até a entrada em funcionamento deste estatuto, as suas competências são exercidas pelo actual Conselho Directivo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 4: Um) As deliberações de Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo casos que a lei geral, estatutos e regulamentos, disponham o contrário.
  3. Texto do artigo, página 4: Dois) Cada membro do pleno direito, tem direito a um voto, não sendo admitidos os votos por delegação.
  4. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reunirá em conformidade com os regulamentos estabelecidos.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  6. Texto do artigo, página 4: Convocatórias
  7. Número ou marcador, página 4: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral, são dirigidas por aviso postal ou mensagem expedida a todos os membros da associação, com o mínimo de quinze dias e máximo quarenta e cinco de antecedência.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) As convocatórias indicarão o dia, hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
  9. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO lV Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  11. Texto do artigo, página 5: Definição
  12. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa associação, para todos os efeitos legais.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  14. Texto do artigo, página 5: Composição
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Secretário-geral;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção toma posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  23. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
  24. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, exercer todos os poderes atribuídos, executar as actividades que de acordo com os objectivos da associação:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os relatórios anual e de contas de exercícios, planos anuais e plurianuais de actividades bem como outras diligências necessárias à boa gestão da associação;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, promover e alterar os regulamentos internos;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Admitir novos membros, desvincular bem como suspender os direitos dos associados com comportamentos negativos;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Convocar a Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 5: e) Criar comissões de trabalhos especializados e coordenar as actividades;
  30. Número ou marcador, página 5: f) Anunciar outros casos não previstos neste estatuto, que merecerão estudos pela assembleia.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Durante o mandato, a Assembleia Geral deverá reunir no prazo de sessenta dias, para proceder ao seu preenchimento, caso ocorram vagas na direcção.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O preenchimento de vagas, efectuado nos termos do número anterior, só terá efeitos
  34. Texto do artigo, página 5: até ao fim do mandato em curso.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  36. Texto do artigo, página 5: Competências do presidente
  37. Texto do artigo, página 5: Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete em especial:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Superintender a associação em todos os âmbitos e assuntos;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar e ou ajudar a todos os órgãos da associação, de forma a caminhar de acordo com os ideais dos associados.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  42. Texto do artigo, página 5: Vice-presidente
  43. Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente da associação em tudo quanto superintende a associação;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente em caso de sua ausência;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Assinar cheques de levantamento e depósito dos fundos de associação, junto do presidente, o secretáriogeral e do tesoureiro da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  48. Texto do artigo, página 5: Secretário Geral
  49. Texto do artigo, página 5: Ao secretário-geral compete:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões sejam mensais, anuais, gerais e extraordinárias do Conselho da Direcção, elaborando actas e assegurando o expediente interno;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela execução das deliberações deste órgão;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Substituir o presidente da associação segundo o consenso do conselho;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e tesoureiro.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  55. Texto do artigo, página 5: Tesoureiro
  56. Texto do artigo, página 5: Ao tesoureiro compete:
  57. Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos de da associação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  58. Número ou marcador, página 5: b) A fiscalização, cobrança e depósito de valores monetários, em estabelecimentos de créditos bancários;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar orçamento, promover a escrituração dos livros contabilísticos e prestar contas de exercício, sempre que necessário;
  60. Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e secretário geral da associação.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  62. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  63. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
  64. Texto do artigo, página 5: É constituído por:
  65. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente
  66. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente
  67. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  69. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  70. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e examinar as actividades da associação e a gestão do Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou outros nos termos estatutários e regulamentares;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 5: e) Análise dos feitos dos associados, perante o estatuto e outros regulamentos da associação.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  77. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Fundos
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  79. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
  80. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas pagas pelos associados;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de serviços e bens próprios;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Juros de créditos ao associado.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  84. Texto do artigo, página 5: Despesas
  85. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação:
  86. Texto do artigo, página 5: a)O resultado do exercício das actividades em cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Com base nas previsões de receitas e despesas, a direcção da associação elaborará anualmente um plano de actividade a ser levado a cabo pela associação.
  88. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  90. Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias finais
  91. Número ou marcador, página 6: Um) Outros casos ou questões omissos neste estatuto, serão solucionados pela Assembleia Geral da associação.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) Até a entrada em funcionamento deste estatuto, as suas competências são exercidas pelo actual Conselho Directivo.
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