Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 4: Deliberação
- Texto do artigo, página 4: Um) As deliberações de Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo casos que a lei geral, estatutos e regulamentos, disponham o contrário.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Cada membro do pleno direito, tem direito a um voto, não sendo admitidos os votos por delegação.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reunirá em conformidade com os regulamentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Convocatórias
- Número ou marcador, página 4: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral, são dirigidas por aviso postal ou mensagem expedida a todos os membros da associação, com o mínimo de quinze dias e máximo quarenta e cinco de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As convocatórias indicarão o dia, hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO lV Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Definição
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa associação, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção toma posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, exercer todos os poderes atribuídos, executar as actividades que de acordo com os objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os relatórios anual e de contas de exercícios, planos anuais e plurianuais de actividades bem como outras diligências necessárias à boa gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, promover e alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir novos membros, desvincular bem como suspender os direitos dos associados com comportamentos negativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar comissões de trabalhos especializados e coordenar as actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Anunciar outros casos não previstos neste estatuto, que merecerão estudos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Número ou marcador, página 5: Um) Durante o mandato, a Assembleia Geral deverá reunir no prazo de sessenta dias, para proceder ao seu preenchimento, caso ocorram vagas na direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preenchimento de vagas, efectuado nos termos do número anterior, só terá efeitos
- Texto do artigo, página 5: até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 5: Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender a associação em todos os âmbitos e assuntos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar e ou ajudar a todos os órgãos da associação, de forma a caminhar de acordo com os ideais dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente da associação em tudo quanto superintende a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente em caso de sua ausência;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar cheques de levantamento e depósito dos fundos de associação, junto do presidente, o secretáriogeral e do tesoureiro da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Secretário Geral
- Texto do artigo, página 5: Ao secretário-geral compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões sejam mensais, anuais, gerais e extraordinárias do Conselho da Direcção, elaborando actas e assegurando o expediente interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela execução das deliberações deste órgão;
- Número ou marcador, página 5: c) Substituir o presidente da associação segundo o consenso do conselho;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos de da associação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) A fiscalização, cobrança e depósito de valores monetários, em estabelecimentos de créditos bancários;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar orçamento, promover a escrituração dos livros contabilísticos e prestar contas de exercício, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques para levantamento e depósito dos fundos da associação, junto do presidente, vice-presidente e secretário geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: É constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente
- Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e examinar as actividades da associação e a gestão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou outros nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Análise dos feitos dos associados, perante o estatuto e outros regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de serviços e bens próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Juros de créditos ao associado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação:
- Texto do artigo, página 5: a)O resultado do exercício das actividades em cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) Com base nas previsões de receitas e despesas, a direcção da associação elaborará anualmente um plano de actividade a ser levado a cabo pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 6: Um) Outros casos ou questões omissos neste estatuto, serão solucionados pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até a entrada em funcionamento deste estatuto, as suas competências são exercidas pelo actual Conselho Directivo.
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