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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MetalloMechanics Services
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056201 uma entidade denominada MetalloMechanics Services.
- Texto do artigo, página 28: Herman Salão Savel, moçambicano, solteiro, capaz, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402255490C, emitido aos 28 de Junho de 2017 válido até 28 de Junho de 2022, residente e domiciliado no bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de MetalloMechanics Services com acrónimo MMS, Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no Distrito de Manhiça, bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A actividade principal da sociedade é: Construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente também a:
- Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos e manufactura de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 28: c) Serralharia civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotização)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado na totalidade correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Herman Salão Savel (administrador).
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada pelo sócio Herman Salão Savel designado como administrador, podendo mediante um mandato nomear director-geral e gestores sectoriais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 28: consentidos em percussão do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores:
- Texto do artigo, página 28: O mandato dos mesmos será nos termos da lei e seus poderes serão limitados aos conferidos pelos documentos e terá a validade ali anunciados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 28: Um) O funcionamento da sociedade unipessoal será determinado por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O ano social inicia a 1 de Fevereiro e terminando a 20 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Todo o resto respeitante ao funcionamento da sociedade será regulamentado pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de liquidação o sócio é o liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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