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Texto do artigo · p. 28 MetalloMechanics Services
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056201 uma entidade denominada MetalloMechanics Services.
Texto do artigo · p. 28 Herman Salão Savel, moçambicano, solteiro, capaz, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402255490C, emitido aos 28 de Junho de 2017 válido até 28 de Junho de 2022, residente e domiciliado no bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome de MetalloMechanics Services com acrónimo MMS, Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no Distrito de Manhiça, bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A actividade principal da sociedade é: Construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente também a:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de projectos e manufactura de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) Serralharia civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotização)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado na totalidade correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Herman Salão Savel (administrador).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada pelo sócio Herman Salão Savel designado como administrador, podendo mediante um mandato nomear director-geral e gestores sectoriais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 28 consentidos em percussão do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores:
Texto do artigo · p. 28 O mandato dos mesmos será nos termos da lei e seus poderes serão limitados aos conferidos pelos documentos e terá a validade ali anunciados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) O funcionamento da sociedade unipessoal será determinado por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 28 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O ano social inicia a 1 de Fevereiro e terminando a 20 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Todo o resto respeitante ao funcionamento da sociedade será regulamentado pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de liquidação o sócio é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MetalloMechanics Services
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056201 uma entidade denominada MetalloMechanics Services.
  3. Texto do artigo, página 28: Herman Salão Savel, moçambicano, solteiro, capaz, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402255490C, emitido aos 28 de Junho de 2017 válido até 28 de Junho de 2022, residente e domiciliado no bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de MetalloMechanics Services com acrónimo MMS, Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no Distrito de Manhiça, bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  11. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A actividade principal da sociedade é: Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente também a:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos e manufactura de estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Serralharia industrial;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Serralharia civil.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Quotização)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado na totalidade correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Herman Salão Savel (administrador).
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e funcionamento
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada pelo sócio Herman Salão Savel designado como administrador, podendo mediante um mandato nomear director-geral e gestores sectoriais.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Representação e obrigação)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente
  32. Texto do artigo, página 28: consentidos em percussão do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores:
  34. Texto do artigo, página 28: O mandato dos mesmos será nos termos da lei e seus poderes serão limitados aos conferidos pelos documentos e terá a validade ali anunciados.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O funcionamento da sociedade unipessoal será determinado por regulamento interno.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  40. Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) O ano social inicia a 1 de Fevereiro e terminando a 20 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 28: Cinco) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 28: Seis) Todo o resto respeitante ao funcionamento da sociedade será regulamentado pelo regulamento interno.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de liquidação o sócio é o liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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