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Texto do artigo · p. 21 Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085813 uma entidade denominada Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 80 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 1.044-B, sob NUEL 101085813, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em
Texto do artigo · p. 21 direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como firma Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de todo tipo de mariscos em todo território nacional com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 518, cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dendro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio único António Alberto Correia Varela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 a) Administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) O Fiscal único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandatário dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser singulares ou colectivos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já administrador sócio único senhor António Alberto Correia Varela, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085813 uma entidade denominada Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 80 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 1.044-B, sob NUEL 101085813, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em
  4. Texto do artigo, página 21: direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como firma Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de todo tipo de mariscos em todo território nacional com exportação e importação.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 518, cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dendro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio único António Alberto Correia Varela.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 22: a) Administração; e
  29. Número ou marcador, página 22: b) O Fiscal único
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandatário dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser singulares ou colectivos.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  37. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já administrador sócio único senhor António Alberto Correia Varela, por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 22: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
  42. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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