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Texto do artigo · p. 26 Xada, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101066010 uma entidade denominada Xada, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Cláudio Fernando Tembe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848416M emitido aos 23 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 27 residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Gerson Orlando Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813860B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 39, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Valter Silva Pinto Mudanisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581299M, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Sommerchield, na rua Valentim Sitti, n.º 342, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Xada, Limitada, e têm a sua sede no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em varias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrial, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, arte e cultura.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 27 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Fernando Tembe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Valter Silva Pinto Mudanisse;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio - Gerson Orlando Munguambe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Fernando Tembe, que assume as funções de sócio administrador geral, Gerson Orlando Munguambe que assume as funções de administrador e Valter Silva Pinto Mudanisse que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
Texto do artigo · p. 28 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Xada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101066010 uma entidade denominada Xada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Cláudio Fernando Tembe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848416M emitido aos 23 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 27: residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo. Gerson Orlando Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813860B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 39, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Valter Silva Pinto Mudanisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581299M, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Sommerchield, na rua Valentim Sitti, n.º 342, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Xada, Limitada, e têm a sua sede no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em varias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrial, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, arte e cultura.
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  15. Texto do artigo, página 27: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Fernando Tembe;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Valter Silva Pinto Mudanisse;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio - Gerson Orlando Munguambe.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Fernando Tembe, que assume as funções de sócio administrador geral, Gerson Orlando Munguambe que assume as funções de administrador e Valter Silva Pinto Mudanisse que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
  43. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  46. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
  47. Texto do artigo, página 28: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (liquidação)
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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