III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2019

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Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088871 uma entidade denominada Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110101185621N, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na Avenida da Tanzania, n.º 49, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, comércio geral com importaçao e exportaçao de produtos diversos, trainning, catering e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo única sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Diverse Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089029 uma entidade denominada Paladar Global Diverse Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Jaime Lumbela Júnior, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101555942M, emitido em 12 de Fevereiro de 2017, válida até 17 de Fevereiro de 2022, na Matola, residente no bairro Ndlavela de cidade da Matola, casa n.º 468 quarteirão 24;
Texto do artigo · p. 14 Nercio Luís Macuácua, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205702P, emitido em 26 de Junho de 2014, válida até 26 de Junho de 2019 em Maputo, residente no bairro Xipamanine de cidade de Maputo casa n.º 3, quarteirão 20, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Global Diverse Trading, Limitada, e tem a sua sede e domicílio no bairro Chamanculo de cidade de Maputo, casa n.º 123 quarteirão 1. A sociedade poderá, a qualquer tempo abrir filias e outros estabelecimentos no país ou fora do país, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) Seu objecto social principal será consultoria técnica, produção, venda, prestação de serviços e distribuição de material eletrônico, informática e mecanica, importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e cessão
Texto do artigo · p. 14 O seu capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), cada uma, subscritas:
Número ou marcador · p. 14 a) O sócio Jaime Lumbela Júnior uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social);
Número ou marcador · p. 14 b) O sócio Nercio Luís Macuacua uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço,
Texto do artigo · p. 14 o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contractual pertinente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar neccessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sera dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem tambem por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Jaime Lumbela Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura única dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros distribuidos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sôcios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Utu Arqueologia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088502 uma entidade denominada Utu Arqueologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Mussa Iussufo Muhamad Raja, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074148B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Julho de 2017, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 15 Nilza Rachel Mazivila, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018536F, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Dezembro de 2014, que outorga na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 15 Loide Jorgete dos Anjos Manuel Fernão Omar, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774442N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Outubro de 2016, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Utu Arqueologia, Limitada, doravante designada como uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, quarteirão 1345, casa 29, distrito municipal 3, Malhangalene A, cidade de Maputo. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social, quotas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria em arqueologia de salvaguarda;
Número ou marcador · p. 15 b) Estudo e levantamento de impacto arqueológico ligados à empreendimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaboração e execução de diagnóstico arqueológico, histórico-cultural e paisagístico;
Número ou marcador · p. 15 d) Acompanhamento arqueológico em empreendimentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaboração e implementação de programas de educação patrimonial;
Número ou marcador · p. 15 f) Restauração de património edificado histórico;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaboração de programas de gestão de património cultural material e imaterial;
Número ou marcador · p. 15 h) Pesquisas e capacitação em matéria do turismo cultural; i)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de museologia e disseminação de património cultural material e imaterial; e,
Número ou marcador · p. 15 j) Realização de investigações arqueológicas de índole académica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá prestar, ainda, qualquer tipo de actividade ligada ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas e ou associar-se a elas ainda que tenham objecto diferente ou complementar ao seu objecto; e,
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Mussa Iussufo Muhamad Raja, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), o que corresponde a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Nilza Rachel Mazivila, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social; c)Loide Jorgete dos Anjos Manuel Fernão Omar, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o que corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos sócios, registada numa acta assinada pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros são separados, os quinze por cento (15%) para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta e cinco por cento (65%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, quórum, actas, administração da sociedade, e fiscal único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 16 a) Traçar as linhas gerais do desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores; e
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com três sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios Mussa Iussufo Muhamad Raja e Nilza Rachel Mazivila.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão; e
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Um dos sócios pode convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento dos outros sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, um administrador presidente e o outro administrador vice-presidente que responde pela área comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade, dentro e fora, é através de um administrador que adiante designada administrador presidente, desde já, nomeado o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todos os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os administradores serão eleitos para o cargo pelos sócios por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Compete ao administrador presidente, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Os administradores são eleitos por período de cinco ano e é rotativo para os sócios com quotas acima de 20%;
Número ou marcador · p. 16 Nove) Compete ao administrador vicepresidente que doravante é eleita a sócia Nilza Rachel Mazivila designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Velar pela área técnica;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomear e exonerar directores e coordenadores de áreas;
Número ou marcador · p. 16 c) Zelar pelo bom funcionamento da instituição; e d)Zelar e fazer implementar os contractos de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dez) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é composta por um fiscal único que deve ser um auditor de contas, que não faça parte da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não poder ser o fiscal único:
Número ou marcador · p. 16 a) Os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da Sociedade qualquer remuneração que não seja pela função de fiscal único;
Número ou marcador · p. 16 c) Os sócios da empresa;
Número ou marcador · p. 16 d) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau.
Número ou marcador · p. 16 Três) Competências do fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da exclusão de membros, do procedimento para exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência de quota aos estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivem do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando cometerem infracções passíveis de sanção penal;
Número ou marcador · p. 16 e) Quando o sócio deixe de pagar as quotas e não as liquidarem no prazo que lhes for concedido;
Número ou marcador · p. 16 f) Quando deixe de cumprir as obrigações estatutárias ou de qualquer outro modo tenham lesado os interesses da sociedade; g)Quando deixe de preencher as condições estatutárias e regulamentares de admissão;
Número ou marcador · p. 16 h) Os declarados falidos ou insolventes;
Número ou marcador · p. 16 i) Quando tendo em dívida quaisquer encargos ou em atraso mais de 3 (três) meses de pagamento de quotas, não procedam ao seu pagamento dentro do prazo fixado expressamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 j) Quando não tenham guardado sigilo absoluto, dos assuntos a que assistam na qualidade de sócio, de qualquer órgão social e os tenha comentado perante a comunicação social, comprometendo a sociedade por meio de declarações públicas;
Número ou marcador · p. 16 k) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 16 l) A exclusão do sócio não dá direito à recuperação das quotizações pagas, implica a perda do direito ao património social e não prejudica o
Texto do artigo · p. 17 dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Procedimento para exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 Para o procedimento da exclusão de sócio, são estabelecidos os seguintes parâmetros:
Número ou marcador · p. 17 a) O procedimento adequado para a exclusão do sócio minoritário por falta grave é através da convocação de reunião ou assembleia de sócios, a qual deverá ser convocada especialmente para este fim, com a antecedência necessária para que o sócio a ser excluído tenha tempo de se organizar para apresentar a defesa de tais acusações;
Número ou marcador · p. 17 b) A reunião de sócios específica para este fim, então, ouvirá e analisará os argumentos de defesa apresentados pelo sócio minoritário, submetendo posteriormente sua exclusão à votação; e
Número ou marcador · p. 17 c) Havendo o quórum mínimo necessário para a exclusão, conforme acima descrito, o sócio maioritário (ou sócios maioritários) deliberarão em reunião, a ser formalizada na correspondente acta de reunião/ assembleia de sócios, e finalmente será elaborada a alteração de contrato social de exclusão do sócio, a qual será levada ao registo de entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rovuma Power, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088243 uma entidade denominada Rovuma Power, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. True North,Lda, sediada em Moçambique, na rua Inhamiara n.º 50, cidade de Maputo, representada pelo senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M 00248163, emitido aos 8 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Catalyst Energy Ltd, sediada na República das Seychelles, representada pelo senhor Victor Kofie Mallet , de nacionalidade alemã, portador de Passaporte n.º C47VCH6R6, emitido aos 15 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Rovuma Power, Limitada, tem a sua sede rua das Rosas, n.º 148, no bairro da Sommershield 2, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto aluguer e venda de geradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos(33.333.33) equivalente á 67%, pertencente True North, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (16.666.67), equivalente á 33%, pertencente Catalyst Energy, Ltd.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administracão e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor John Henry Farrell, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolucão
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
Texto do artigo · p. 17 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Lei aplicavel
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MD-Human Resource Management - Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088227 uma entidade denominada MD-Human Resource Management - Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil setecentos e setenta e cinco, a folhas cento e noventa verso do livro C traço trinta e três, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo, neste acto representada por Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, advogada, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 20 de Novembro de 2018, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 18 António Manuel Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000651F, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1069, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo, neste acto representado por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datada de 20 de Novembro de 2018, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação MD - Human Resource Management - Agência Privada de Emprego, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional;
Número ou marcador · p. 18 b) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de prospecção de mercado de emprego; d)Actividades de informação e orientação profissional; e)Formação em gestão e desenvolvimento de recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria sobre recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dos quais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a António Manuel Mulhovo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
Texto do artigo · p. 19 dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Agostinho Júlio Magenge e José Gabriel Dava para o cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia
Texto do artigo · p. 19 geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do administrador único, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rovuma Basin LNG Land, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de 2018, a sociedade denominada Rovuma Basin LNG Land, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338459, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: actualização de nome da sócia da sociedade, e consequente alteração do parcial dos estatutos da sociedade, ficando assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) (…):
Número ou marcador · p. 20 a) (…);
Número ou marcador · p. 20 b) (…); e c)Uma quota de 46.666MT (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Rovuma Venture S.p.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (….) Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Genesis Human Capital Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085910 uma entidade denominada Genesis Human Capital Resources Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Custódio Judião, casado em regime de comunhão de bens com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888033M emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judiao, casada em regime de comunhão de bens com Custódio Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104480501I, emitido aos 18 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Genesis Human Capital Resources Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1045, bairro da Sommershield, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Texto do artigo · p. 20 a)Agência privada de emprego - cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultória em recursos humanos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de quatrocentos mil meticais, (400.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 20% pertencente a sócia Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 13: Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088871 uma entidade denominada Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 13: Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  10. Texto do artigo, página 14: n.º 110101185621N, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Paladar VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na Avenida da Tanzania, n.º 49, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, comércio geral com importaçao e exportaçao de produtos diversos, trainning, catering e limpeza geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo única sócia Nádia Denise da Piadade Luís Mondlane.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 14: Global Diverse Trading, Limitada
  29. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089029 uma entidade denominada Paladar Global Diverse Trading, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 14: Entre:
  31. Texto do artigo, página 14: Jaime Lumbela Júnior, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101555942M, emitido em 12 de Fevereiro de 2017, válida até 17 de Fevereiro de 2022, na Matola, residente no bairro Ndlavela de cidade da Matola, casa n.º 468 quarteirão 24;
  32. Texto do artigo, página 14: Nercio Luís Macuácua, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205702P, emitido em 26 de Junho de 2014, válida até 26 de Junho de 2019 em Maputo, residente no bairro Xipamanine de cidade de Maputo casa n.º 3, quarteirão 20, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Diverse Trading, Limitada, e tem a sua sede e domicílio no bairro Chamanculo de cidade de Maputo, casa n.º 123 quarteirão 1. A sociedade poderá, a qualquer tempo abrir filias e outros estabelecimentos no país ou fora do país, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: Duração
  38. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: Objecto
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Seu objecto social principal será consultoria técnica, produção, venda, prestação de serviços e distribuição de material eletrônico, informática e mecanica, importação e exportação de material.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão
  45. Texto do artigo, página 14: O seu capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), cada uma, subscritas:
  46. Número ou marcador, página 14: a) O sócio Jaime Lumbela Júnior uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social);
  47. Número ou marcador, página 14: b) O sócio Nercio Luís Macuacua uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social).
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  50. Texto do artigo, página 14: As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço,
  51. Texto do artigo, página 14: o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contractual pertinente.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar neccessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Sera dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem tambem por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 14: Gerência
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Jaime Lumbela Júnior.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura única dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  61. Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 14: Lucros
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros distribuidos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sôcios em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 15: Herdeiros e casos omissos
  69. Número ou marcador, página 15: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 15: Utu Arqueologia, Limitada
  73. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088502 uma entidade denominada Utu Arqueologia, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 15: Entre:
  75. Texto do artigo, página 15: Mussa Iussufo Muhamad Raja, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074148B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Julho de 2017, que outorga na qualidade de sócio;
  76. Texto do artigo, página 15: Nilza Rachel Mazivila, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018536F, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Dezembro de 2014, que outorga na qualidade de sócia;
  77. Texto do artigo, página 15: Loide Jorgete dos Anjos Manuel Fernão Omar, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774442N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Outubro de 2016, que outorga na qualidade de sócia.
  78. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Utu Arqueologia, Limitada, doravante designada como uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, quarteirão 1345, casa 29, distrito municipal 3, Malhangalene A, cidade de Maputo. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social, quotas e distribuição de lucros
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria em arqueologia de salvaguarda;
  94. Número ou marcador, página 15: b) Estudo e levantamento de impacto arqueológico ligados à empreendimentos;
  95. Número ou marcador, página 15: c) Elaboração e execução de diagnóstico arqueológico, histórico-cultural e paisagístico;
  96. Número ou marcador, página 15: d) Acompanhamento arqueológico em empreendimentos;
  97. Número ou marcador, página 15: e) Elaboração e implementação de programas de educação patrimonial;
  98. Número ou marcador, página 15: f) Restauração de património edificado histórico;
  99. Número ou marcador, página 15: g) Elaboração de programas de gestão de património cultural material e imaterial;
  100. Número ou marcador, página 15: h) Pesquisas e capacitação em matéria do turismo cultural; i)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de museologia e disseminação de património cultural material e imaterial; e,
  101. Número ou marcador, página 15: j) Realização de investigações arqueológicas de índole académica.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá prestar, ainda, qualquer tipo de actividade ligada ao objecto principal;
  103. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes;
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas e ou associar-se a elas ainda que tenham objecto diferente ou complementar ao seu objecto; e,
  105. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Mussa Iussufo Muhamad Raja, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), o que corresponde a quarenta por cento do capital social; e
  110. Número ou marcador, página 15: b) Nilza Rachel Mazivila, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social; c)Loide Jorgete dos Anjos Manuel Fernão Omar, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o que corresponde a vinte por cento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 15: (Quotas)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos sócios, registada numa acta assinada pelos três sócios.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros são separados, os quinze por cento (15%) para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta e cinco por cento (65%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  120. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, quórum, actas, administração da sociedade, e fiscal único
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Administração;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Fiscal único.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Traçar as linhas gerais do desenvolvimento das actividades da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores; e
  133. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  135. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com três sócios.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios Mussa Iussufo Muhamad Raja e Nilza Rachel Mazivila.
  140. Número ou marcador, página 16: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão; e
  141. Número ou marcador, página 16: Quatro) Um dos sócios pode convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento dos outros sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, um administrador presidente e o outro administrador vice-presidente que responde pela área comercial.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade, dentro e fora, é através de um administrador que adiante designada administrador presidente, desde já, nomeado o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  147. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todos os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  148. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
  149. Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores serão eleitos para o cargo pelos sócios por deliberação em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 16: Sete) Compete ao administrador presidente, designadamente:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
  154. Número ou marcador, página 16: d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
  155. Número ou marcador, página 16: Oito) Os administradores são eleitos por período de cinco ano e é rotativo para os sócios com quotas acima de 20%;
  156. Número ou marcador, página 16: Nove) Compete ao administrador vicepresidente que doravante é eleita a sócia Nilza Rachel Mazivila designadamente:
  157. Número ou marcador, página 16: a) Velar pela área técnica;
  158. Número ou marcador, página 16: b) Nomear e exonerar directores e coordenadores de áreas;
  159. Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelo bom funcionamento da instituição; e d)Zelar e fazer implementar os contractos de prestação de serviços.
  160. Número ou marcador, página 16: Dez) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 16: (Fiscal único)
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é composta por um fiscal único que deve ser um auditor de contas, que não faça parte da administração.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) Não poder ser o fiscal único:
  165. Número ou marcador, página 16: a) Os administradores da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 16: b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da Sociedade qualquer remuneração que não seja pela função de fiscal único;
  167. Número ou marcador, página 16: c) Os sócios da empresa;
  168. Número ou marcador, página 16: d) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau.
  169. Número ou marcador, página 16: Três) Competências do fiscal único.
  170. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da exclusão de membros, do procedimento para exclusão de sócio
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócio)
  177. Texto do artigo, página 16: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  178. Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota aos estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sexto dos estatutos;
  179. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  180. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivem do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  181. Número ou marcador, página 16: d) Quando cometerem infracções passíveis de sanção penal;
  182. Número ou marcador, página 16: e) Quando o sócio deixe de pagar as quotas e não as liquidarem no prazo que lhes for concedido;
  183. Número ou marcador, página 16: f) Quando deixe de cumprir as obrigações estatutárias ou de qualquer outro modo tenham lesado os interesses da sociedade; g)Quando deixe de preencher as condições estatutárias e regulamentares de admissão;
  184. Número ou marcador, página 16: h) Os declarados falidos ou insolventes;
  185. Número ou marcador, página 16: i) Quando tendo em dívida quaisquer encargos ou em atraso mais de 3 (três) meses de pagamento de quotas, não procedam ao seu pagamento dentro do prazo fixado expressamente para o efeito;
  186. Número ou marcador, página 16: j) Quando não tenham guardado sigilo absoluto, dos assuntos a que assistam na qualidade de sócio, de qualquer órgão social e os tenha comentado perante a comunicação social, comprometendo a sociedade por meio de declarações públicas;
  187. Número ou marcador, página 16: k) Por decisão judicial;
  188. Número ou marcador, página 16: l) A exclusão do sócio não dá direito à recuperação das quotizações pagas, implica a perda do direito ao património social e não prejudica o
  189. Texto do artigo, página 17: dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Procedimento para exclusão de sócio)
  192. Texto do artigo, página 17: Para o procedimento da exclusão de sócio, são estabelecidos os seguintes parâmetros:
  193. Número ou marcador, página 17: a) O procedimento adequado para a exclusão do sócio minoritário por falta grave é através da convocação de reunião ou assembleia de sócios, a qual deverá ser convocada especialmente para este fim, com a antecedência necessária para que o sócio a ser excluído tenha tempo de se organizar para apresentar a defesa de tais acusações;
  194. Número ou marcador, página 17: b) A reunião de sócios específica para este fim, então, ouvirá e analisará os argumentos de defesa apresentados pelo sócio minoritário, submetendo posteriormente sua exclusão à votação; e
  195. Número ou marcador, página 17: c) Havendo o quórum mínimo necessário para a exclusão, conforme acima descrito, o sócio maioritário (ou sócios maioritários) deliberarão em reunião, a ser formalizada na correspondente acta de reunião/ assembleia de sócios, e finalmente será elaborada a alteração de contrato social de exclusão do sócio, a qual será levada ao registo de entidades legais.
  196. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e casos omissos
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 17: Rovuma Power, Limitada
  206. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088243 uma entidade denominada Rovuma Power, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 17: Primeiro. True North,Lda, sediada em Moçambique, na rua Inhamiara n.º 50, cidade de Maputo, representada pelo senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M 00248163, emitido aos 8 de Março de 2018;
  208. Texto do artigo, página 17: Segundo. Catalyst Energy Ltd, sediada na República das Seychelles, representada pelo senhor Victor Kofie Mallet , de nacionalidade alemã, portador de Passaporte n.º C47VCH6R6, emitido aos 15 de Junho de 2017.
  209. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Rovuma Power, Limitada, tem a sua sede rua das Rosas, n.º 148, no bairro da Sommershield 2, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 17: Duração
  215. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 17: Objecto
  218. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto aluguer e venda de geradores.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 17: Capital social
  221. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  222. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos(33.333.33) equivalente á 67%, pertencente True North, Limitada;
  223. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (16.666.67), equivalente á 33%, pertencente Catalyst Energy, Ltd.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 17: Administracão e gerência
  226. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor John Henry Farrell, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  229. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 17: Dissolucão
  233. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  236. Texto do artigo, página 17: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
  237. Texto do artigo, página 17: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 17: Lei aplicavel
  240. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 17: MD-Human Resource Management - Agência Privada de Emprego, Limitada
  243. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088227 uma entidade denominada MD-Human Resource Management - Agência Privada de Emprego, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 18: Entre:
  245. Texto do artigo, página 18: MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil setecentos e setenta e cinco, a folhas cento e noventa verso do livro C traço trinta e três, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo, neste acto representada por Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, advogada, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 20 de Novembro de 2018, que ora aqui se junta;
  246. Texto do artigo, página 18: António Manuel Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000651F, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1069, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo, neste acto representado por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datada de 20 de Novembro de 2018, que ora aqui se junta.
  247. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação MD - Human Resource Management - Agência Privada de Emprego, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 18: Duração
  256. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: Objecto
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 18: a) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional;
  261. Número ou marcador, página 18: b) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no estrangeiro;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de prospecção de mercado de emprego; d)Actividades de informação e orientação profissional; e)Formação em gestão e desenvolvimento de recursos humanos; e
  263. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria sobre recursos humanos.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  265. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  266. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 18: Capital social
  269. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dos quais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada; e
  271. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a António Manuel Mulhovo.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  275. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  277. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 18: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  282. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  283. Número ou marcador, página 18: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 19: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  290. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  292. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  295. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  301. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
  302. Texto do artigo, página 19: dispensado o prazo previsto no número anterior.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 19: Votação
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  312. Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Agostinho Júlio Magenge e José Gabriel Dava para o cargo de administradores da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia
  317. Texto do artigo, página 19: geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  319. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  320. Número ou marcador, página 19: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  321. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade obriga-se:
  322. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único, quando aplicável;
  323. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
  324. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do director-geral;
  325. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  326. Número ou marcador, página 19: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 19: Órgão de fiscalização
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  335. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: Resultados
  341. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  353. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 20: Maputo,26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Rovuma Basin LNG Land, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de 2018, a sociedade denominada Rovuma Basin LNG Land, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338459, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: actualização de nome da sócia da sociedade, e consequente alteração do parcial dos estatutos da sociedade, ficando assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 20: Capital social
  359. Número ou marcador, página 20: Um) (…):
  360. Número ou marcador, página 20: a) (…);
  361. Número ou marcador, página 20: b) (…); e c)Uma quota de 46.666MT (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Rovuma Venture S.p.A.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) (….) Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018. —
  363. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 20: Genesis Human Capital Resources, Limitada
  365. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  366. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085910 uma entidade denominada Genesis Human Capital Resources Limitada.
  367. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  368. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Custódio Judião, casado em regime de comunhão de bens com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888033M emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 20: Segundo. Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judiao, casada em regime de comunhão de bens com Custódio Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104480501I, emitido aos 18 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Genesis Human Capital Resources Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1045, bairro da Sommershield, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  381. Texto do artigo, página 20: a)Agência privada de emprego - cedência temporária de trabalhadores;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Consultória em recursos humanos e outros serviços afins.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de quatrocentos mil meticais, (400.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 20% pertencente a sócia Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  390. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução de quotas)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
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