Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Maputo Housing Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Maputo Housing Alliance, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100897490, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade toma a designação Maputo Housing Alliance, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter delegações e ou sucursais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, se a necessidade do negócio o justificar e mediante deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto central promoção, administração e gestão imobiliária que compreende:
- Número ou marcador, página 9: a) Construir, gerir e supervisionar projectos sociais de habitação em conformidade com os padrões de vida modernos, com condições de pagamento mais acessíveis e adequadas de acordo com as exigências dos grupos populacionais de renda média e baixa;
- Número ou marcador, página 9: b) Expandir o negócio imobiliário para outras zonas do país que se mostrarem economicamente viáveis e aconselháveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover e realizar projectos imobiliários de utilidade pública
- Texto do artigo, página 10: ou de natureza privada que impulsionem o desenvolvimento das urbes;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover projectos imobiliários de âmbito público.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 10: É objectivo geral da sociedade realizar a missão de fomentar a urbanização, construção e disposição de habitação social, permitindo que mais famílias tenham acesso a casa própria com padrões modernos de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) O capital no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Conselho Municipal de Maputo;
- Número ou marcador, página 10: b) O capital no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Akay Construction, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual actualmente existente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da caracterização geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 10: Na aliança funcionarão os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Comité directivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta por todos os sócios e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e por um secretário, que poderão ser pessoas estranhas ao capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, conferir posse e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, e os quadros de pessoal e de salários, bónus, subsídios e prémios;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer diferentes fundos que a gestão corrente e previsional aconselhar, e fixar os seus limites;
- Número ou marcador, página 10: f) Autorizar o estabelecimento e encerramento de delegações e ou sucursais no país e no estrangeiro, quando se mostrar viável económica e estrategicamente;
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a constituição de garantias;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) Nomear a comissão liquidatária e definir-lhe o conteúdo e extensão do mandato;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre o destino dos bens nos casos de cisão e de dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao presidente de mesa da assembleia geral compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar, estabelecer a agenda e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer o fundo de tempo para cada ponto da agenda, dar palavra aos sócios para intervirem, advertilos sobre eventuais divagações e desvios aos temas centrais da agenda;
- Número ou marcador, página 10: c) Autorizar a inscrição de novos assuntos na agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Declarar encerradas as sessões no fim dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao secretário da assembleia geral compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Assumir o secretariado das sessões;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar as actas e respectivos livros e arquivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Assumir a gestão financeira e patrimonial da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras que forem definidas pelo presidente e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória é feita por qualquer uma das formas que a seguir se indicam, nomeadamente, jornal de maior circulação no país, e-mail e através de carta dirigida e entregue no domicílio conhecido do sócio, sendo válida qualquer uma delas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Decorridos trinta minutos sem estarem presentes todos os sócios, a assembleia geral reunir-se-á e validamente decidirá com qualquer número dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões da assembleia geral são válidas quando tomadas por mais de 50% do capital representado.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do comité directivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição, competências e mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) O comité directivo é composto pelo presidente, secretário-geral e por directores de pelouros que forem criados e designados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os quadros dos sócios e ou contratados no mercado de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Comité directivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral; b)Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor o estabelecimento de fundos diversos e seus limites;
- Número ou marcador, página 11: e) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade; f)Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Comité directivo tem o mandato de cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 11: Ao presidente do comité directivo compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir as sessões do comité directivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 11: f) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
- Número ou marcador, página 11: g) Celebrar com o Município de Maputo contratos - programas para a realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 11: h) Nomear, exonerar e demitir directores e demais titulares de cargos de chefia;
- Número ou marcador, página 11: i) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: j) Outras definidas por lei e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Comité directivo é um órgão colegial e reúne-se quinzenalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As sessões do comité directivo são registadas em actas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal constituído por dois membros, podendo ser feita por um único fiscal, singular ou colectivo, eleitos pela assembleia geral, à qual presta contas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Livros e registos)
- Texto do artigo, página 11: Os documentos como cartas, facturas, folhas, recibos, actas, especificações de projecto, comprovativos, contratos, promessas, notas de fiança e outros documentos judiciais relativos à sociedade serão mantidos regularmente num arquivo corrente por um período de quinze anos após a última data registada, devendo passar para o arquivo intermédio para onde deverá ser mantido por igual período de quinze anos, findos os quais, depois da sua reapreciação poderá ser encaminhado para o arquivo morto ou para a destruição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e dividendos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Apuramento e aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os dividendos são apurados após a satisfação dos encargos do exercício económico.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Uma vez estabelecidos os limites e satisfeitos os fundos, os dividendos serão distribuídos pelos sócios e na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Na gestão corrente e previsional, são estabelecidos os seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundo de salários;
- Número ou marcador, página 11: b) Fundo de investimento;
- Número ou marcador, página 11: c) Fundo de apoio social;
- Número ou marcador, página 11: d) Outros a serem criados pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se mostrar necessário, o Comité directivo reintegrará os fundos até ao limite estabelecido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Limites de responsabilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A responsabilidade da sociedade tem como limite o valor do seu capital social, e a de sócio tem como limite a parte por si subscrita no pacto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade individual de cada sócio em assuntos privados, não vincula a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da parceria, fusão, cisão e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 11: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos de cisão, não devem ser sacrificados os planos da satisfação dos interesses públicos e económicos subjacentes na constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo dissolução, observar-se-ão os ditames da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Interpretação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Cabe ao Comité directivo à interpretação de dúvidas e a integração de casos omissos nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.