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Texto do artigo · p. 9 Maputo Housing Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Maputo Housing Alliance, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100897490, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade toma a designação Maputo Housing Alliance, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter delegações e ou sucursais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, se a necessidade do negócio o justificar e mediante deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto central promoção, administração e gestão imobiliária que compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) Construir, gerir e supervisionar projectos sociais de habitação em conformidade com os padrões de vida modernos, com condições de pagamento mais acessíveis e adequadas de acordo com as exigências dos grupos populacionais de renda média e baixa;
Número ou marcador · p. 9 b) Expandir o negócio imobiliário para outras zonas do país que se mostrarem economicamente viáveis e aconselháveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e realizar projectos imobiliários de utilidade pública
Texto do artigo · p. 10 ou de natureza privada que impulsionem o desenvolvimento das urbes;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover projectos imobiliários de âmbito público.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 10 É objectivo geral da sociedade realizar a missão de fomentar a urbanização, construção e disposição de habitação social, permitindo que mais famílias tenham acesso a casa própria com padrões modernos de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) O capital no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Conselho Municipal de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) O capital no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Akay Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual actualmente existente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da caracterização geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 10 Na aliança funcionarão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comité directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta por todos os sócios e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e por um secretário, que poderão ser pessoas estranhas ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, conferir posse e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, e os quadros de pessoal e de salários, bónus, subsídios e prémios;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer diferentes fundos que a gestão corrente e previsional aconselhar, e fixar os seus limites;
Número ou marcador · p. 10 f) Autorizar o estabelecimento e encerramento de delegações e ou sucursais no país e no estrangeiro, quando se mostrar viável económica e estrategicamente;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Nomear a comissão liquidatária e definir-lhe o conteúdo e extensão do mandato;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre o destino dos bens nos casos de cisão e de dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao presidente de mesa da assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar, estabelecer a agenda e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer o fundo de tempo para cada ponto da agenda, dar palavra aos sócios para intervirem, advertilos sobre eventuais divagações e desvios aos temas centrais da agenda;
Número ou marcador · p. 10 c) Autorizar a inscrição de novos assuntos na agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Declarar encerradas as sessões no fim dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao secretário da assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Assumir o secretariado das sessões;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar as actas e respectivos livros e arquivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Assumir a gestão financeira e patrimonial da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras que forem definidas pelo presidente e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória é feita por qualquer uma das formas que a seguir se indicam, nomeadamente, jornal de maior circulação no país, e-mail e através de carta dirigida e entregue no domicílio conhecido do sócio, sendo válida qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Decorridos trinta minutos sem estarem presentes todos os sócios, a assembleia geral reunir-se-á e validamente decidirá com qualquer número dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões da assembleia geral são válidas quando tomadas por mais de 50% do capital representado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do comité directivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, competências e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O comité directivo é composto pelo presidente, secretário-geral e por directores de pelouros que forem criados e designados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os quadros dos sócios e ou contratados no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Comité directivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral; b)Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor o estabelecimento de fundos diversos e seus limites;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade; f)Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Comité directivo tem o mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 11 Ao presidente do comité directivo compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir as sessões do comité directivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 11 f) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar com o Município de Maputo contratos - programas para a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 h) Nomear, exonerar e demitir directores e demais titulares de cargos de chefia;
Número ou marcador · p. 11 i) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 j) Outras definidas por lei e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité directivo é um órgão colegial e reúne-se quinzenalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões do comité directivo são registadas em actas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal constituído por dois membros, podendo ser feita por um único fiscal, singular ou colectivo, eleitos pela assembleia geral, à qual presta contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Livros e registos)
Texto do artigo · p. 11 Os documentos como cartas, facturas, folhas, recibos, actas, especificações de projecto, comprovativos, contratos, promessas, notas de fiança e outros documentos judiciais relativos à sociedade serão mantidos regularmente num arquivo corrente por um período de quinze anos após a última data registada, devendo passar para o arquivo intermédio para onde deverá ser mantido por igual período de quinze anos, findos os quais, depois da sua reapreciação poderá ser encaminhado para o arquivo morto ou para a destruição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e dividendos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dividendos são apurados após a satisfação dos encargos do exercício económico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma vez estabelecidos os limites e satisfeitos os fundos, os dividendos serão distribuídos pelos sócios e na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na gestão corrente e previsional, são estabelecidos os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundo de salários;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo de investimento;
Número ou marcador · p. 11 c) Fundo de apoio social;
Número ou marcador · p. 11 d) Outros a serem criados pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se mostrar necessário, o Comité directivo reintegrará os fundos até ao limite estabelecido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Limites de responsabilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A responsabilidade da sociedade tem como limite o valor do seu capital social, e a de sócio tem como limite a parte por si subscrita no pacto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade individual de cada sócio em assuntos privados, não vincula a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da parceria, fusão, cisão e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 11 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos casos de cisão, não devem ser sacrificados os planos da satisfação dos interesses públicos e económicos subjacentes na constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo dissolução, observar-se-ão os ditames da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Interpretação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao Comité directivo à interpretação de dúvidas e a integração de casos omissos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Maputo Housing Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Maputo Housing Alliance, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100897490, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade toma a designação Maputo Housing Alliance, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter delegações e ou sucursais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, se a necessidade do negócio o justificar e mediante deliberação da Assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto central promoção, administração e gestão imobiliária que compreende:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Construir, gerir e supervisionar projectos sociais de habitação em conformidade com os padrões de vida modernos, com condições de pagamento mais acessíveis e adequadas de acordo com as exigências dos grupos populacionais de renda média e baixa;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Expandir o negócio imobiliário para outras zonas do país que se mostrarem economicamente viáveis e aconselháveis;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Promover e realizar projectos imobiliários de utilidade pública
  19. Texto do artigo, página 10: ou de natureza privada que impulsionem o desenvolvimento das urbes;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Promover projectos imobiliários de âmbito público.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objectivo geral)
  23. Texto do artigo, página 10: É objectivo geral da sociedade realizar a missão de fomentar a urbanização, construção e disposição de habitação social, permitindo que mais famílias tenham acesso a casa própria com padrões modernos de qualidade.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) O capital no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Conselho Municipal de Maputo;
  29. Número ou marcador, página 10: b) O capital no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Akay Construction, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 10: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual actualmente existente.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos de gestão
  42. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da caracterização geral
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  45. Texto do artigo, página 10: Na aliança funcionarão os seguintes órgãos:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Comité directivo;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal
  49. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  50. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  53. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta por todos os sócios e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e por um secretário, que poderão ser pessoas estranhas ao capital social.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 10: Compete à assembleia geral:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, conferir posse e destituir os membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, e os quadros de pessoal e de salários, bónus, subsídios e prémios;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer diferentes fundos que a gestão corrente e previsional aconselhar, e fixar os seus limites;
  62. Número ou marcador, página 10: f) Autorizar o estabelecimento e encerramento de delegações e ou sucursais no país e no estrangeiro, quando se mostrar viável económica e estrategicamente;
  63. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis;
  64. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a constituição de garantias;
  65. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 10: j) Nomear a comissão liquidatária e definir-lhe o conteúdo e extensão do mandato;
  67. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre o destino dos bens nos casos de cisão e de dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: l) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Ao presidente de mesa da assembleia geral compete:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Convocar, estabelecer a agenda e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer o fundo de tempo para cada ponto da agenda, dar palavra aos sócios para intervirem, advertilos sobre eventuais divagações e desvios aos temas centrais da agenda;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Autorizar a inscrição de novos assuntos na agenda de trabalhos;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais em assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Declarar encerradas as sessões no fim dos trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao secretário da assembleia geral compete:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Assumir o secretariado das sessões;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Organizar as actas e respectivos livros e arquivo;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Assumir a gestão financeira e patrimonial da assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Outras que forem definidas pelo presidente e pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória é feita por qualquer uma das formas que a seguir se indicam, nomeadamente, jornal de maior circulação no país, e-mail e através de carta dirigida e entregue no domicílio conhecido do sócio, sendo válida qualquer uma delas.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Decorridos trinta minutos sem estarem presentes todos os sócios, a assembleia geral reunir-se-á e validamente decidirá com qualquer número dos sócios presentes.
  89. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões da assembleia geral são válidas quando tomadas por mais de 50% do capital representado.
  90. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do comité directivo
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Composição, competências e mandato)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) O comité directivo é composto pelo presidente, secretário-geral e por directores de pelouros que forem criados e designados.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os quadros dos sócios e ou contratados no mercado de trabalho.
  95. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Comité directivo:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral; b)Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
  97. Número ou marcador, página 11: c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  98. Número ou marcador, página 11: d) Propor o estabelecimento de fundos diversos e seus limites;
  99. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade; f)Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 11: g) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
  101. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Comité directivo tem o mandato de cinco anos, renovável.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
  104. Texto do artigo, página 11: Ao presidente do comité directivo compete:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir as sessões do comité directivo;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
  108. Número ou marcador, página 11: d) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
  109. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
  110. Número ou marcador, página 11: f) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
  111. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar com o Município de Maputo contratos - programas para a realização do seu objecto social;
  112. Número ou marcador, página 11: h) Nomear, exonerar e demitir directores e demais titulares de cargos de chefia;
  113. Número ou marcador, página 11: i) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
  114. Número ou marcador, página 11: j) Outras definidas por lei e pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité directivo é um órgão colegial e reúne-se quinzenalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões do comité directivo são registadas em actas.
  120. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal constituído por dois membros, podendo ser feita por um único fiscal, singular ou colectivo, eleitos pela assembleia geral, à qual presta contas.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 11: (Livros e registos)
  128. Texto do artigo, página 11: Os documentos como cartas, facturas, folhas, recibos, actas, especificações de projecto, comprovativos, contratos, promessas, notas de fiança e outros documentos judiciais relativos à sociedade serão mantidos regularmente num arquivo corrente por um período de quinze anos após a última data registada, devendo passar para o arquivo intermédio para onde deverá ser mantido por igual período de quinze anos, findos os quais, depois da sua reapreciação poderá ser encaminhado para o arquivo morto ou para a destruição.
  129. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e dividendos
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e aplicação)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Os dividendos são apurados após a satisfação dos encargos do exercício económico.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma vez estabelecidos os limites e satisfeitos os fundos, os dividendos serão distribuídos pelos sócios e na proporção da sua participação no capital social.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Na gestão corrente e previsional, são estabelecidos os seguintes fundos:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Fundo de salários;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Fundo de investimento;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Fundo de apoio social;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Outros a serem criados pela Assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se mostrar necessário, o Comité directivo reintegrará os fundos até ao limite estabelecido.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: (Limites de responsabilidade)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A responsabilidade da sociedade tem como limite o valor do seu capital social, e a de sócio tem como limite a parte por si subscrita no pacto social.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade individual de cada sócio em assuntos privados, não vincula a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da parceria, fusão, cisão e dissolução da sociedade
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Fusão e cisão)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos de cisão, não devem ser sacrificados os planos da satisfação dos interesses públicos e económicos subjacentes na constituição da presente sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo dissolução, observar-se-ão os ditames da lei.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 12: (Interpretação e casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 12: Cabe ao Comité directivo à interpretação de dúvidas e a integração de casos omissos nos presentes estatutos.
  161. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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