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Texto do artigo · p. 20 Genesis Human Capital Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085910 uma entidade denominada Genesis Human Capital Resources Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Custódio Judião, casado em regime de comunhão de bens com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888033M emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judiao, casada em regime de comunhão de bens com Custódio Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104480501I, emitido aos 18 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Genesis Human Capital Resources Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1045, bairro da Sommershield, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Texto do artigo · p. 20 a)Agência privada de emprego - cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultória em recursos humanos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de quatrocentos mil meticais, (400.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 20% pertencente a sócia Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Genesis Human Capital Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085910 uma entidade denominada Genesis Human Capital Resources Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Custódio Judião, casado em regime de comunhão de bens com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888033M emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judiao, casada em regime de comunhão de bens com Custódio Judião, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Beleluane, condomínio Vila Esperança n.º 453, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104480501I, emitido aos 18 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Genesis Human Capital Resources Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1045, bairro da Sommershield, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  18. Texto do artigo, página 20: a)Agência privada de emprego - cedência temporária de trabalhadores;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Consultória em recursos humanos e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de quatrocentos mil meticais, (400.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 20% pertencente a sócia Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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