Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Bed Center, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e um dias de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Bed Center, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100275325, procedeu à alteração do Artigo Terceiro do pacto social, referente ao objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do Pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústrias de fabrico de colchões, camas, sofás, beliches e outros artigos industriais;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercio a grosso, retalho e distribuição de uma gama de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de uma gama de produtos de inerentes a actividade;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividade de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividade de gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Bed Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e um dias de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Bed Center, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100275325, procedeu à alteração do Artigo Terceiro do pacto social, referente ao objecto social.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do Pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  7. Número ou marcador, página 25: a) Indústrias de fabrico de colchões, camas, sofás, beliches e outros artigos industriais;
  8. Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso, retalho e distribuição de uma gama de produtos industriais;
  9. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de uma gama de produtos de inerentes a actividade;
  10. Número ou marcador, página 25: d) Actividade de promoção imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 25: e) Actividade de gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
  12. Número ou marcador, página 25: f) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  15. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.