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Texto do artigo · p. 28 CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101045935 uma entidade denominada CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Constantino dos Santos Ferreira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990509B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101667553, residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.°406, bairro do Fomento Sial - Matola; designado por sócio gerente.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptará, a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Machava, bairro Nkobe, quarteirão 10, podendo abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, paisagismo, manutenção, arborização, pulverização de jardins, desmatamento, importação e venda de diversos tipos de plantas para fora e dentro do território nacional, recuperação de áreas degradadas, aluguer e venda de todo tipo de acessórios de jardim, iluminação para jardins, serviços de fumigação, pulverização, fornecimento de material de escritório e consumíveis elétricos, recolha de resíduos sólidos, manutenção, limpeza, venda de todo tipo de acessórios e produtos para piscinas, distribuição de bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade é exercida pelo Constantino dos Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente pode delegar poderes, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente ou por quem este designar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio gerente, continuando com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101045935 uma entidade denominada CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Constantino dos Santos Ferreira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990509B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101667553, residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.°406, bairro do Fomento Sial - Matola; designado por sócio gerente.
  5. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptará, a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Machava, bairro Nkobe, quarteirão 10, podendo abrir representações em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, paisagismo, manutenção, arborização, pulverização de jardins, desmatamento, importação e venda de diversos tipos de plantas para fora e dentro do território nacional, recuperação de áreas degradadas, aluguer e venda de todo tipo de acessórios de jardim, iluminação para jardins, serviços de fumigação, pulverização, fornecimento de material de escritório e consumíveis elétricos, recolha de resíduos sólidos, manutenção, limpeza, venda de todo tipo de acessórios e produtos para piscinas, distribuição de bens e equipamentos diversos.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade é exercida pelo Constantino dos Santos Ferreira.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente pode delegar poderes, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que esteja devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Balanço e resultados)
  29. Texto do artigo, página 29: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente ou por quem este designar.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio gerente, continuando com os herdeiros ou representantes legais.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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