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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada tem a sua sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada, com sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de combustível e lubrificante (produtos derivados do petróleo), venda de produtos alimentares, tabaco, manutenção e lavagem de viaturas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Dinis Tembe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipho Jaime Tembe; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nocebo Jaime Tembe,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Jaime Dinis Tembe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnicvo, Ilegível.
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