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Texto do artigo · p. 24 Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada tem a sua sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada, com sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de combustível e lubrificante (produtos derivados do petróleo), venda de produtos alimentares, tabaco, manutenção e lavagem de viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Dinis Tembe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipho Jaime Tembe; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nocebo Jaime Tembe,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Jaime Dinis Tembe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnicvo, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada tem a sua sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada, com sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de combustível e lubrificante (produtos derivados do petróleo), venda de produtos alimentares, tabaco, manutenção e lavagem de viaturas, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais, assim distribuidas:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Dinis Tembe;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipho Jaime Tembe; e
  15. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nocebo Jaime Tembe,
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Jaime Dinis Tembe.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
  26. Texto do artigo, página 25: O Técnicvo, Ilegível.
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