III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2019

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Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085813 uma entidade denominada Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 80 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 1.044-B, sob NUEL 101085813, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em
Texto do artigo · p. 21 direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como firma Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de todo tipo de mariscos em todo território nacional com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 518, cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dendro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio único António Alberto Correia Varela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 a) Administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) O Fiscal único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandatário dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser singulares ou colectivos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já administrador sócio único senhor António Alberto Correia Varela, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Blue River Company e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080323 uma entidade denominada Blue River Company e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ngonidzashe Pfumbidza, solteiro natural de Zimbabwe, portador de Passaporte n.º FN244466, emitido em Zimbabwe aos 7 de Março de 2017 válido até 6 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Blue River Company e Serviços − Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 245, res-do-chão, Distrito Municipal KaMfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o serviço de comércio de venda de peças e acessórios de veículos importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Calton João Musilwa como gerente único com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kidz Party − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088499 uma entidade denominada Kidz Party − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Salma Mamad Anifo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 3.331, casa n.º 55, bairro Marítimo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207633A, emitido aos 10 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kidz Party − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Kidz Party, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 877, bairro Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) A venda de todo o tipo de equipamento e material decorativo para eventos festivos e brinquedos infantis;
Número ou marcador · p. 23 b) A promoção e organização de festas e eventos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 23 c) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) A prestação de serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Salma Mamad Anifo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Salma Mamad Anifo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência da sociedade é exercida pela sócia única, ou poderá ser exercida por um gerente a ser eleito em assembleia geral, pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tyre Express, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084256 uma entidade denominada Tyre Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Abu Jassim, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9462794 emitido aos 3 de Janeiro de 2012 pelos Serviços de Migração da Índia.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Siyad Thamarachalil Majeed, casada de 36 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00016561P emitido aos 15 de Fevereiro de 2018 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tyre Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 48/A, rés-do-chão, telefone n.º 847281476, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, venda de pneus, baterias, lubrificantes, serviços de alinhamento, balanceamento e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, de 50% (cinquenta por cento) cada, pelos sócios Abu Jassim e Siyad Thamarachalil Majeed.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este
Texto do artigo · p. 23 decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Siyad Thamarachalil Majeed e Abu Jassim que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 OM Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010959666 uma entidade denominada OM Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1280 F-12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em 6 de Março de 2009.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação OM Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A construcao civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaboração de projectos de construção e arquitectura;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de montagem e reparação de instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio internacional, importação e exportação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e alienação da quota e livre em relação a terceiros depende do consentimento
Texto do artigo · p. 24 da sociedade a quém é reservado o direito de preferência em caso de o sócio estar interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que desde ja fica nomeado gerente, com despensa da caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Tres) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou por um empregado devidamente autorizado por inerência de funções .
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente só poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas na empresa desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar para quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária para sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta donde conste o nome do sócio presente ou representado, o seu capital e as deliberações que forem tomadas pelo sócio ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e balanco)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico conscide com o ano civil e o balanço de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á à percentagem requerida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante dos lucros será de acordo com a deliberação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei porém, por morte ou interdição do sócio, a
Texto do artigo · p. 24 sociedade não se dissolverá, continuando com os herdeiros ou interdito, os quais nomearão entre si que um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada tem a sua sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada, com sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de combustível e lubrificante (produtos derivados do petróleo), venda de produtos alimentares, tabaco, manutenção e lavagem de viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Dinis Tembe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipho Jaime Tembe; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nocebo Jaime Tembe,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Jaime Dinis Tembe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnicvo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muzy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 25 Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Evans Temangau Salomão; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlos Pedro.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não é alterado, continuam
Texto do artigo · p. 25 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bed Center, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e um dias de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Bed Center, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100275325, procedeu à alteração do Artigo Terceiro do pacto social, referente ao objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do Pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústrias de fabrico de colchões, camas, sofás, beliches e outros artigos industriais;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercio a grosso, retalho e distribuição de uma gama de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de uma gama de produtos de inerentes a actividade;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividade de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividade de gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nes Global Talent Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, datada de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Nes Global Talent Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro zero sete sete nove cinco, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade, proceder com a cessão na integra da quota da Global Specialist Engineering Support Solutions, Limited, para NES Global Limited e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação é alterado o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia NES Global Energy Services DMCC; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia NES Global Limited.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…). Três) (…).”
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade Apollo Renewable Resources MozambiqueSociedade, Limitada, vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101074714, com o capital de 60.000.000,00MT, o sócio Xiaoguang Han, deliberam a cessão de quotas à favor da sócia Brother Metal (HK) Limited, no valor de 54.000.000,00MT, totalizando duas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da transformação, ficam alterados a redacção dos artigos 1.º e 3.º, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade, Limitada., é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,000,0MT (sessenta milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Xiaoguang Han, e outra no valor de cinquenta e quatro milhões de meticais subscrita pela sociedade Brother Metal (HK) Limited .
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada, (Sociedade”), com
Texto do artigo · p. 26 o capital social de setecentos e setenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL dez mil seiscentos e vinte e três, à folhas cento cinquenta e sete do livro C traço vinte e cinco com data de vinte e sete de janeiro de mil novecentos e noventa e oito, os sócios da sociedade em epígrafe aprovaram a fusão por incorporação desta, na sociedade Texto Editores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua 1.426, Avenida para o Palmar n.º 141-819, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 10469, á folhas 80 verso do livro C traço 25, com capital social de 1.163.697,25MT (um milhão cento e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da fusão, foi extinta a sociedade S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada, por ter sido incorporada na sociedade texto editores, limitada. Do mesmo modo, todos os direitos e obrigações da S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada, transitam para a texto editores, limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Texto Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Texto Editores, Limitada (“Sociedade”), com o capital social de um milhão cento sessenta e três, seiscentos noventa e sete Meticais e vinte e cinco centavos, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL dez mil, quatrocentos e sessenta e nove, a folhas oitenta verso do livro C traço vinte e cinco, os sócios da sociedade em epígrafe aprovaram a fusão por incorporação nesta sociedade da sociedade Editorial Ndjira, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, résdochão, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10623, á folhas 157 do livro C traço 25, com capital social de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da fusão fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da
Texto do artigo · p. 26 sociedade que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos trinta e três mil, seiscentos noventa e sete meticais e vinte cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de nominal de 1.713.697,25MT (um milhão, setecentos e treze mil, seiscentos noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 88,62% (oitenta e oito vírgula sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Leya, S.A.; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 11,38% (onze vírgula trinta e oito por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade Texto Editores, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (mantém-se inalterado); Três) (mantém-se inalterado); Quatro) (mantém-se inalterado); Cinco) (mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 26 Ainda em consequência da Fusão, foi extinta sociedade S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada por ter sido incorporada na sociedade Texto Editores, Limitada e, todos os direitos e obrigações da S.E.N. - Sociedade Editorial Ndjira, Limitada são assumidos pela Texto Editores, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Xada, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101066010 uma entidade denominada Xada, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Cláudio Fernando Tembe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848416M emitido aos 23 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 27 residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Gerson Orlando Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813860B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 39, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Valter Silva Pinto Mudanisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581299M, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Sommerchield, na rua Valentim Sitti, n.º 342, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Xada, Limitada, e têm a sua sede no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em varias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrial, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, arte e cultura.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 27 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Fernando Tembe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Valter Silva Pinto Mudanisse;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio - Gerson Orlando Munguambe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Fernando Tembe, que assume as funções de sócio administrador geral, Gerson Orlando Munguambe que assume as funções de administrador e Valter Silva Pinto Mudanisse que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
Texto do artigo · p. 28 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MetalloMechanics Services
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056201 uma entidade denominada MetalloMechanics Services.
Texto do artigo · p. 28 Herman Salão Savel, moçambicano, solteiro, capaz, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402255490C, emitido aos 28 de Junho de 2017 válido até 28 de Junho de 2022, residente e domiciliado no bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome de MetalloMechanics Services com acrónimo MMS, Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no Distrito de Manhiça, bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A actividade principal da sociedade é: Construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente também a:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de projectos e manufactura de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) Serralharia civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotização)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado na totalidade correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Herman Salão Savel (administrador).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada pelo sócio Herman Salão Savel designado como administrador, podendo mediante um mandato nomear director-geral e gestores sectoriais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 28 consentidos em percussão do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores:
Texto do artigo · p. 28 O mandato dos mesmos será nos termos da lei e seus poderes serão limitados aos conferidos pelos documentos e terá a validade ali anunciados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) O funcionamento da sociedade unipessoal será determinado por regulamento interno.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085813 uma entidade denominada Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 80 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 1.044-B, sob NUEL 101085813, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em
  16. Texto do artigo, página 21: direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como firma Anzol Pesca Exportação e Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de todo tipo de mariscos em todo território nacional com exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 518, cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dendro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio único António Alberto Correia Varela.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 22: a) Administração; e
  41. Número ou marcador, página 22: b) O Fiscal único
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandatário dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser singulares ou colectivos.
  48. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  49. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já administrador sócio único senhor António Alberto Correia Varela, por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 22: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
  54. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Blue River Company e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080323 uma entidade denominada Blue River Company e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 22: Ngonidzashe Pfumbidza, solteiro natural de Zimbabwe, portador de Passaporte n.º FN244466, emitido em Zimbabwe aos 7 de Março de 2017 válido até 6 de Março de 2027.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Blue River Company e Serviços − Sociedade
  61. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 245, res-do-chão, Distrito Municipal KaMfumu, cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o serviço de comércio de venda de peças e acessórios de veículos importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: (capital social)
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente 100% do capital.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  73. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Calton João Musilwa como gerente único com plenos poderes.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  80. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 22: (casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 22: Kidz Party − Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088499 uma entidade denominada Kidz Party − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 22: Salma Mamad Anifo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 3.331, casa n.º 55, bairro Marítimo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207633A, emitido aos 10 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kidz Party − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Kidz Party, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 877, bairro Polana, na cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 22: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 22: a) A venda de todo o tipo de equipamento e material decorativo para eventos festivos e brinquedos infantis;
  103. Número ou marcador, página 23: b) A promoção e organização de festas e eventos de natureza diversa;
  104. Número ou marcador, página 23: c) A importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 23: d) A prestação de serviços e outras actividades conexas.
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Salma Mamad Anifo.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Salma Mamad Anifo.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência da sociedade é exercida pela sócia única, ou poderá ser exercida por um gerente a ser eleito em assembleia geral, pela sócia única.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  120. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 23: Tyre Express, Limitada
  123. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084256 uma entidade denominada Tyre Express, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  125. Texto do artigo, página 23: Entre:
  126. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Abu Jassim, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9462794 emitido aos 3 de Janeiro de 2012 pelos Serviços de Migração da Índia.
  127. Texto do artigo, página 23: Segundo. Siyad Thamarachalil Majeed, casada de 36 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00016561P emitido aos 15 de Fevereiro de 2018 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tyre Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 48/A, rés-do-chão, telefone n.º 847281476, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: Duração
  133. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: Objecto
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, venda de pneus, baterias, lubrificantes, serviços de alinhamento, balanceamento e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 23: capital social
  139. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, de 50% (cinquenta por cento) cada, pelos sócios Abu Jassim e Siyad Thamarachalil Majeed.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  142. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  145. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este
  147. Texto do artigo, página 23: decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 23: Gerência
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Siyad Thamarachalil Majeed e Abu Jassim que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  161. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 23: OM Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada
  168. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010959666 uma entidade denominada OM Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
  170. Texto do artigo, página 24: Entre:
  171. Texto do artigo, página 24: Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1280 F-12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em 6 de Março de 2009.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação OM Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 24: a) A construcao civil;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Elaboração de projectos de construção e arquitectura;
  183. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
  184. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de montagem e reparação de instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
  185. Número ou marcador, página 24: e) Comércio internacional, importação e exportação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e alienação da quota e livre em relação a terceiros depende do consentimento
  192. Texto do artigo, página 24: da sociedade a quém é reservado o direito de preferência em caso de o sócio estar interessado em exercé-lo individualmente.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que desde ja fica nomeado gerente, com despensa da caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  198. Número ou marcador, página 24: Tres) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou por um empregado devidamente autorizado por inerência de funções .
  199. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente só poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas na empresa desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 24: (assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar para quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária para sempre que se mostrar necessário.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta donde conste o nome do sócio presente ou representado, o seu capital e as deliberações que forem tomadas pelo sócio ou seus representantes legais que a ela assistam.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 24: (Contas e balanco)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico conscide com o ano civil e o balanço de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á à percentagem requerida para a constituição do fundo de reserva legal.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será de acordo com a deliberação social.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei porém, por morte ou interdição do sócio, a
  212. Texto do artigo, página 24: sociedade não se dissolverá, continuando com os herdeiros ou interdito, os quais nomearão entre si que um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos )
  215. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 24: Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada
  218. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada tem a sua sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Tembe & Filhos, Limitada, com sede na ponta de ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  222. Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de combustível e lubrificante (produtos derivados do petróleo), venda de produtos alimentares, tabaco, manutenção e lavagem de viaturas, importação e exportação.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais, assim distribuidas:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Dinis Tembe;
  230. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipho Jaime Tembe; e
  231. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nocebo Jaime Tembe,
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Jaime Dinis Tembe.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
  242. Texto do artigo, página 25: O Técnicvo, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 25: Muzy, Limitada
  244. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido
  245. Texto do artigo, página 25: Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Evans Temangau Salomão; e
  250. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlos Pedro.
  251. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não é alterado, continuam
  252. Texto do artigo, página 25: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e
  253. Texto do artigo, página 25: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 25: Bed Center, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e um dias de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Bed Center, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100275325, procedeu à alteração do Artigo Terceiro do pacto social, referente ao objecto social.
  256. Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do Pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  260. Número ou marcador, página 25: a) Indústrias de fabrico de colchões, camas, sofás, beliches e outros artigos industriais;
  261. Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso, retalho e distribuição de uma gama de produtos industriais;
  262. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de uma gama de produtos de inerentes a actividade;
  263. Número ou marcador, página 25: d) Actividade de promoção imobiliária;
  264. Número ou marcador, página 25: e) Actividade de gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
  265. Número ou marcador, página 25: f) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  267. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  268. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 25: Nes Global Talent Moçambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, datada de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Nes Global Talent Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro zero sete sete nove cinco, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade, proceder com a cessão na integra da quota da Global Specialist Engineering Support Solutions, Limited, para NES Global Limited e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação é alterado o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia NES Global Energy Services DMCC; e
  275. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia NES Global Limited.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) (…). Três) (…).”
  277. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  278. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 26: Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade, Limitada
  280. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade Apollo Renewable Resources MozambiqueSociedade, Limitada, vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101074714, com o capital de 60.000.000,00MT, o sócio Xiaoguang Han, deliberam a cessão de quotas à favor da sócia Brother Metal (HK) Limited, no valor de 54.000.000,00MT, totalizando duas quotas.
  281. Texto do artigo, página 26: Em consequência da transformação, ficam alterados a redacção dos artigos 1.º e 3.º, passando a ter a seguinte nova redacção:
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede social e duração)
  284. Texto do artigo, página 26: A Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade, Limitada., é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,000,0MT (sessenta milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  288. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Xiaoguang Han, e outra no valor de cinquenta e quatro milhões de meticais subscrita pela sociedade Brother Metal (HK) Limited .
  289. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 26: S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada
  291. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada, (Sociedade”), com
  292. Texto do artigo, página 26: o capital social de setecentos e setenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL dez mil seiscentos e vinte e três, à folhas cento cinquenta e sete do livro C traço vinte e cinco com data de vinte e sete de janeiro de mil novecentos e noventa e oito, os sócios da sociedade em epígrafe aprovaram a fusão por incorporação desta, na sociedade Texto Editores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua 1.426, Avenida para o Palmar n.º 141-819, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 10469, á folhas 80 verso do livro C traço 25, com capital social de 1.163.697,25MT (um milhão cento e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos).
  293. Texto do artigo, página 26: Em consequência da fusão, foi extinta a sociedade S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada, por ter sido incorporada na sociedade texto editores, limitada. Do mesmo modo, todos os direitos e obrigações da S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada, transitam para a texto editores, limitada.
  294. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: Texto Editores, Limitada
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Texto Editores, Limitada (“Sociedade”), com o capital social de um milhão cento sessenta e três, seiscentos noventa e sete Meticais e vinte e cinco centavos, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL dez mil, quatrocentos e sessenta e nove, a folhas oitenta verso do livro C traço vinte e cinco, os sócios da sociedade em epígrafe aprovaram a fusão por incorporação nesta sociedade da sociedade Editorial Ndjira, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, résdochão, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10623, á folhas 157 do livro C traço 25, com capital social de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais).
  297. Texto do artigo, página 26: Em consequência da fusão fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da
  298. Texto do artigo, página 26: sociedade que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital Social)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos trinta e três mil, seiscentos noventa e sete meticais e vinte cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de nominal de 1.713.697,25MT (um milhão, setecentos e treze mil, seiscentos noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 88,62% (oitenta e oito vírgula sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Leya, S.A.; e
  303. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 11,38% (onze vírgula trinta e oito por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade Texto Editores, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) (mantém-se inalterado); Três) (mantém-se inalterado); Quatro) (mantém-se inalterado); Cinco) (mantém-se inalterado).
  305. Texto do artigo, página 26: Ainda em consequência da Fusão, foi extinta sociedade S.E.N. – Sociedade Editorial Ndjira, Limitada por ter sido incorporada na sociedade Texto Editores, Limitada e, todos os direitos e obrigações da S.E.N. - Sociedade Editorial Ndjira, Limitada são assumidos pela Texto Editores, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 26: Xada, Limitada
  308. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101066010 uma entidade denominada Xada, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  310. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Cláudio Fernando Tembe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848416M emitido aos 23 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  311. Texto do artigo, página 27: residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
  312. Texto do artigo, página 27: Segundo. Gerson Orlando Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813860B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 39, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo;
  313. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Valter Silva Pinto Mudanisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581299M, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Sommerchield, na rua Valentim Sitti, n.º 342, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Xada, Limitada, e têm a sua sede no bairro Luís Cabral, casa n.º 50, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em varias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrial, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, arte e cultura.
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  321. Texto do artigo, página 27: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Fernando Tembe;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Valter Silva Pinto Mudanisse;
  327. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio - Gerson Orlando Munguambe.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  334. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  337. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  340. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Fernando Tembe, que assume as funções de sócio administrador geral, Gerson Orlando Munguambe que assume as funções de administrador e Valter Silva Pinto Mudanisse que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
  349. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  352. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
  353. Texto do artigo, página 28: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (liquidação)
  359. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  363. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 28: MetalloMechanics Services
  365. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056201 uma entidade denominada MetalloMechanics Services.
  366. Texto do artigo, página 28: Herman Salão Savel, moçambicano, solteiro, capaz, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402255490C, emitido aos 28 de Junho de 2017 válido até 28 de Junho de 2022, residente e domiciliado no bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  367. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de MetalloMechanics Services com acrónimo MMS, Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no Distrito de Manhiça, bairro do Aeródromo, Distrito de Manhiça, província do Maputo, Talhão n.º 102, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  374. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A actividade principal da sociedade é: Construção civil.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente também a:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos e manufactura de estruturas metálicas;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Serralharia industrial;
  381. Número ou marcador, página 28: c) Serralharia civil.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  384. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Quotização)
  387. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado na totalidade correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Herman Salão Savel (administrador).
  388. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e funcionamento
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada pelo sócio Herman Salão Savel designado como administrador, podendo mediante um mandato nomear director-geral e gestores sectoriais.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Representação e obrigação)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente
  395. Texto do artigo, página 28: consentidos em percussão do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores:
  397. Texto do artigo, página 28: O mandato dos mesmos será nos termos da lei e seus poderes serão limitados aos conferidos pelos documentos e terá a validade ali anunciados.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) O funcionamento da sociedade unipessoal será determinado por regulamento interno.
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