III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2019

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Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 28 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O ano social inicia a 1 de Fevereiro e terminando a 20 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Todo o resto respeitante ao funcionamento da sociedade será regulamentado pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de liquidação o sócio é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101045935 uma entidade denominada CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Constantino dos Santos Ferreira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990509B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101667553, residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.°406, bairro do Fomento Sial - Matola; designado por sócio gerente.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptará, a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Machava, bairro Nkobe, quarteirão 10, podendo abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, paisagismo, manutenção, arborização, pulverização de jardins, desmatamento, importação e venda de diversos tipos de plantas para fora e dentro do território nacional, recuperação de áreas degradadas, aluguer e venda de todo tipo de acessórios de jardim, iluminação para jardins, serviços de fumigação, pulverização, fornecimento de material de escritório e consumíveis elétricos, recolha de resíduos sólidos, manutenção, limpeza, venda de todo tipo de acessórios e produtos para piscinas, distribuição de bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade é exercida pelo Constantino dos Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente pode delegar poderes, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente ou por quem este designar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio gerente, continuando com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Crede Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101069559 a entidade legal supra constituída entre: Crede OILS (Pty) Ltd, sociedade constituída pela Leis Sul-Africanas sob o número 2005/024283/07 e Philipp Crede, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero zero dois três oito nove dois um, emitido
Texto do artigo · p. 29 aos vinte e cinco de Junho de dois mil e nove e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade da Maxixe, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Crede Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria de óleo e alimentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fabricação de óleo de coco e seus derivados; c)Fabricação de outros óleos e derivados;
Número ou marcador · p. 29 d) Fabricação de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 29 e) Fabricação de produtos alimentícios para animais;
Número ou marcador · p. 29 f) Actividades de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital
Texto do artigo · p. 30 de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Crede Oils (Pty), Ltd;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Philipp Crede.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, nove de Novembro de dois mil e dezoito. − A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Construtora Map, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Construtora Map, Limitada registada sob número 100853817, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos segundo, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 Setembro n.º 174, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.420.500,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas sendo: uma quota nominal no valor de 284.100,00MT (duzentos e oitenta e quatro mil e cem meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Pereira e os restantes 1.136.400,00MT(um milhão e cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 Ponto um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador Evaristo Momade Pereira, indistintamente e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 14 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Grupo Multi Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Grupo Multi Serv, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100840995, a cargo
Texto do artigo · p. 31 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sexto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas sendo: uma quota nominal no valor de 229.500,00MT (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Pereira e os outros 535.500,00MT (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador: Evaristo Momade Pereira, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sigma Telecom, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Sigma Telecom, Limitada, registada sob número 100616327, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Sibtein Alibhai.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sibtein Alibhai, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 10 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Construções Padrinho, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101042367 a entidade legal supra constituída, entre: Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo ao treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três e Peter Neville Wessels, solteiro, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido na África do Sul, ao sete de Abril de dois mil e dez e válido até seis de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Construções Padrinho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção civil de obras hidráulicas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos, manutenção de estradas e pontes fiscalização de obras e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 32 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de um milhão e duzentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Peter Neville Wessels, com uma quota de oitocentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arthur Ricardo Palermo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na ausência deste o outro poderá lhe representar mediante procuração conferindo poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Arthur Ricardo Palermo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  3. Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  4. Número ou marcador, página 28: Quatro) O ano social inicia a 1 de Fevereiro e terminando a 20 de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 28: Cinco) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  6. Número ou marcador, página 28: Seis) Todo o resto respeitante ao funcionamento da sociedade será regulamentado pelo regulamento interno.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de liquidação o sócio é o liquidatário.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 28: CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  18. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101045935 uma entidade denominada CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 29: Constantino dos Santos Ferreira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990509B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101667553, residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.°406, bairro do Fomento Sial - Matola; designado por sócio gerente.
  20. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptará, a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de CSF – Jardins e Paisagismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Machava, bairro Nkobe, quarteirão 10, podendo abrir representações em todo território nacional.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, paisagismo, manutenção, arborização, pulverização de jardins, desmatamento, importação e venda de diversos tipos de plantas para fora e dentro do território nacional, recuperação de áreas degradadas, aluguer e venda de todo tipo de acessórios de jardim, iluminação para jardins, serviços de fumigação, pulverização, fornecimento de material de escritório e consumíveis elétricos, recolha de resíduos sólidos, manutenção, limpeza, venda de todo tipo de acessórios e produtos para piscinas, distribuição de bens e equipamentos diversos.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade é exercida pelo Constantino dos Santos Ferreira.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente pode delegar poderes, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que esteja devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Balanço e resultados)
  44. Texto do artigo, página 29: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente ou por quem este designar.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio gerente, continuando com os herdeiros ou representantes legais.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 29: Crede Mozambique, Limitada
  52. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101069559 a entidade legal supra constituída entre: Crede OILS (Pty) Ltd, sociedade constituída pela Leis Sul-Africanas sob o número 2005/024283/07 e Philipp Crede, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero zero dois três oito nove dois um, emitido
  53. Texto do artigo, página 29: aos vinte e cinco de Junho de dois mil e nove e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade da Maxixe, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Crede Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Indústria de óleo e alimentos;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Fabricação de óleo de coco e seus derivados; c)Fabricação de outros óleos e derivados;
  68. Número ou marcador, página 29: d) Fabricação de produtos alimentícios;
  69. Número ou marcador, página 29: e) Fabricação de produtos alimentícios para animais;
  70. Número ou marcador, página 29: f) Actividades de importação e exportação; e
  71. Número ou marcador, página 29: g) Comércio a grosso e a retalho.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital
  74. Texto do artigo, página 30: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  75. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  79. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Crede Oils (Pty), Ltd;
  80. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Philipp Crede.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  105. Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  106. Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  113. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  116. Texto do artigo, página 30: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 30: Inhambane, nove de Novembro de dois mil e dezoito. − A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 31: Construtora Map, Limitada
  130. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Construtora Map, Limitada registada sob número 100853817, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos segundo, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 31: Sede
  133. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 Setembro n.º 174, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 31: Capital social
  136. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.420.500,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas sendo: uma quota nominal no valor de 284.100,00MT (duzentos e oitenta e quatro mil e cem meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Pereira e os restantes 1.136.400,00MT(um milhão e cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 31: Administração
  139. Texto do artigo, página 31: Ponto um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador Evaristo Momade Pereira, indistintamente e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  140. Texto do artigo, página 31: Nampula, 14 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 31: Grupo Multi Serv, Limitada
  142. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Grupo Multi Serv, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100840995, a cargo
  143. Texto do artigo, página 31: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sexto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 31: Capital social
  146. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas sendo: uma quota nominal no valor de 229.500,00MT (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Pereira e os outros 535.500,00MT (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 31: Administração
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador: Evaristo Momade Pereira, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
  151. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 31: Sigma Telecom, Limitada
  153. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Sigma Telecom, Limitada, registada sob número 100616327, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 31: Capital social
  156. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Sibtein Alibhai.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sibtein Alibhai, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  161. Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 31: Construções Padrinho, Limitada
  163. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101042367 a entidade legal supra constituída, entre: Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo ao treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três e Peter Neville Wessels, solteiro, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido na África do Sul, ao sete de Abril de dois mil e dez e válido até seis de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Construções Padrinho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Engenharia de construção civil;
  174. Número ou marcador, página 32: b) Construção civil de obras hidráulicas, estradas e pontes;
  175. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
  176. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos, manutenção de estradas e pontes fiscalização de obras e aluguer de equipamentos; e
  177. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia)
  181. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  182. Texto do artigo, página 32: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de um milhão e duzentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Peter Neville Wessels, com uma quota de oitocentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arthur Ricardo Palermo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Na ausência deste o outro poderá lhe representar mediante procuração conferindo poderes.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  194. Número ou marcador, página 32: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Arthur Ricardo Palermo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  197. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócios)
  203. Texto do artigo, página 32: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  208. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2018. —
  220. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 33: INM
  222. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  223. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  224. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  225. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  226. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  227. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  228. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  229. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  230. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  231. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  232. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  233. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  234. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  235. Título de secção, página 33: Delegações:
  236. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  237. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  238. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  239. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  240. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  241. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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