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Texto do artigo · p. 12 Filming Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895386, a sociedade denominada Filming Rentals, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Tatyana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021 e válido até 24 de Março de 2026, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Luana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101042626902M, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2024, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo. Pelas sócias foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de carácter limitado, regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Filming Rentals, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1481, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o aluguer de equipamento de cinema, áudio e vídeo, aluguer equipamento de fotografia, produções de cinema, produções de publicidade, aluguer de equipamento de eventos, produção de eventos, aluguer de estúdios, transporte de carga, aluguer de painéis publicitários outdoor e indoor digitais e normais, produção e impressão de qualquer tipo de material publicitário, consultoria na área de marketing, comunicação e publicidade, construção de materiais relacionados com a actividade publicitária e campanhas publicitárias, cursos de formação na área de publicidade e entre outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter,
Texto do artigo · p. 13 gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o
Texto do artigo · p. 13 valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São nomeadas as senhoras Tatyana Breda da Fonseca e Luana Breda da Fonseca administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem
Texto do artigo · p. 14 represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e/ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Tres) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Filming Rentals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895386, a sociedade denominada Filming Rentals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Tatyana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021 e válido até 24 de Março de 2026, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Luana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101042626902M, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2024, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo. Pelas sócias foi constituída uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 13: por quotas de carácter limitado, regida pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Filming Rentals, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1481, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o aluguer de equipamento de cinema, áudio e vídeo, aluguer equipamento de fotografia, produções de cinema, produções de publicidade, aluguer de equipamento de eventos, produção de eventos, aluguer de estúdios, transporte de carga, aluguer de painéis publicitários outdoor e indoor digitais e normais, produção e impressão de qualquer tipo de material publicitário, consultoria na área de marketing, comunicação e publicidade, construção de materiais relacionados com a actividade publicitária e campanhas publicitárias, cursos de formação na área de publicidade e entre outros.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de participações)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter,
  21. Texto do artigo, página 13: gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca; e
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 13: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o
  42. Texto do artigo, página 13: valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) São nomeadas as senhoras Tatyana Breda da Fonseca e Luana Breda da Fonseca administradoras da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem
  59. Texto do artigo, página 14: represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e/ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: Tres) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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