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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Filming Rentals, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895386, a sociedade denominada Filming Rentals, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Tatyana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021 e válido até 24 de Março de 2026, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Luana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101042626902M, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2024, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo. Pelas sócias foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 13: por quotas de carácter limitado, regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Filming Rentals, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1481, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o aluguer de equipamento de cinema, áudio e vídeo, aluguer equipamento de fotografia, produções de cinema, produções de publicidade, aluguer de equipamento de eventos, produção de eventos, aluguer de estúdios, transporte de carga, aluguer de painéis publicitários outdoor e indoor digitais e normais, produção e impressão de qualquer tipo de material publicitário, consultoria na área de marketing, comunicação e publicidade, construção de materiais relacionados com a actividade publicitária e campanhas publicitárias, cursos de formação na área de publicidade e entre outros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter,
- Texto do artigo, página 13: gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o
- Texto do artigo, página 13: valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) São nomeadas as senhoras Tatyana Breda da Fonseca e Luana Breda da Fonseca administradoras da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem
- Texto do artigo, página 14: represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e/ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Tres) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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