III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,6deJaneirode2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 4
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 4
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Certidão. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Tesouro Natural. Associação Moto-Taxi de Magude. CMA CGM Mozambique, Limitada. Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada. DEW-Dream Energy Work, Limitada. Electrical Vision, Limitada. Escola de Condução Catandica, Limitada. EXPERTISE - Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada, Filming Rentals, Limitada. Grindrod Logistics Mozambique, Limitada. Maputo Living, Limitada. Mário Vareia Cumbane Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Beira Rio, Limitada. SF Service, Limitada. Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEC-Técnicos Construtores, Limitada. Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Tesouro Natural como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecido, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tesouro Natural.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Moto-Táxi de Magude na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede na localidade de Maguiguane, representado pelo senhor Raimundo Carlos Ubisse, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moto-Táxi de Magude.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 5 de Agosto de 2022. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Tesouro Natural
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Tesouro Natural podendo ser designada simplesmente por Associação ou ATN.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Tesouro Natural é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ao seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, sem que isso afecte a sua personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação tem por tempo de duração indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação só se dissolve por deliberação de mais de 3/4 dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, divulgar e disseminar, em todo território nacional políticas, estratégias e boas práticas sobre o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a igualdade do género no acesso e gestão dos recursos naturais e benefícios daí provenientes;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver actividades sociais como palestras, retiros, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção, divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação da natureza; e
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a prática de quaisquer actos, não vedados por lei, e que se relacionem, directa ou indirectamente a gestão sustentável de recursos naturais e conservação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres, e perda de qualidade
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Tesouro Natural todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua filiação político e partidária, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes e membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação Tesouro Natural em Assembleia constituinte, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreverem e forem
Texto do artigo · p. 2 admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros ordinários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras aqueles que reúnam condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 d) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóias e das quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros das categorias de efectivos e correspondentes é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interessado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualificação elou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por pelo menos quatro membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e será aprovada pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Impugnação)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer dos membros em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente
Texto do artigo · p. 3 fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade do membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação; d)Os que deixarem de reunir os requisitos necessários para serem membros conforme mencionado no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) O que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1, deste artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes e decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previamente mencionados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos; ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i) do n.º 1, do presente artigo;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos; b)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente a sua quota;
Número ou marcador · p. 3 e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos através
Texto do artigo · p. 3 da comunidade em fins diversos ao estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
Número ou marcador · p. 3 i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tesouro Natural realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos e isncompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, serão eleitos em Assembleia Geral de entre o membros, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vez
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas
Texto do artigo · p. 4 quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Tesouro Natural e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Incumbe ao presidente convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
Número ou marcador · p. 4 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 4 b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios verificar existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcion deliberar validamente, lavrar as actas, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se à reunião da assembleia geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer
Texto do artigo · p. 4 actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 4 e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; j)Deliberar sobre alterações aos estatutos; k)Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Associação Tesouro Natural é composto por um número ímpar de membros sendo constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um primeiro vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um segundo vice-presidente
Número ou marcador · p. 4 d) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Um secretário geral adjunto;
Número ou marcador · p. 4 f) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 g) Um tesoureiro adjunto;
Número ou marcador · p. 4 h) Dois vogais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as competências do secretáriogeral; c)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a
Texto do artigo · p. 4 associação ou pôr em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor o montante das contribuições dos membros; j)Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a filiação ou integração da associação com outros organismos instituições;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com Conselho Fiscal a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 m) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho Fiscal sobre os pedidos renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o mandato por renúncia ou impedimento; n)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 4 p) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 q) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 r) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 s) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências especificas dos membros que compõem o Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 serão normatizadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-secretariado;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 5 f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais; g)Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o eu mandato por renúncia ou impedimento;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 5 O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Associação Moto-Táxi de Magude
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, AMOTAXIMA (Associação Moto-Táxi de Magude) lavrada a folhas noventa e quatro a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Raimundo Carlos Ubisse, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Mawandla dois, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305457190A, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Henriques José Machava, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105712657F, emitido no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: René José Central Simbine, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202328836N, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Adérito Feliciano Matchavana, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088468N, emitido no dia oito de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Isac Sérgio Mujovo, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, Facazissa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302054749Q, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sexto:Claúdia Salvador Cossa Chivodze, casada, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179482N, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e vinte dois, na Direcção de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo: Isac António Mandlaze, solteiro, natural de Facazissa-Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304258105S, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Oitavo: Bernardo Luís Nhambi, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301166801P, emitido no dia sete de Março de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Nono: Thembe Mateus Ricotso, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, II bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305328422C, emitido no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Décimo: Célia José Chavana, solteira, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro Caniço A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102021300A, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Décimo primeiro: Alegria João Sitoe, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ungubana 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101213601Q, emitido no dia quatro de Julho de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Moto-Táxi de Magude, designada por AMOTAXIMA, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) AMOTAXIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) AMOTAXIMA tem a sua sede na vila de Magude, localidade de Matchabe, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) AMOTAXIMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os símbolos da AMOTOTAXIMA são:
Número ou marcador · p. 6 a) A motorizada;
Número ou marcador · p. 6 b) A lua.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A motorizada representa o objecto que simboliza a actividade principal da associação e ostenta a palavra táxi.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lua representa um objecto universal, cujo significado é trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da AMOTAXIMA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar serviços de moto táxi aos cidadãos nacionais e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a promoção do associativismo, através do mototáxi;
Número ou marcador · p. 6 c) Servir como guia de turismo e de publicidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AMOTAXIMA, cidadãos maior de dezoito anos de idade e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros é feita mediante o cumprimento dos estatutos e
Texto do artigo · p. 6 regulamentos da associação, através dum pedido formal feito pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão do membro, é decidida em Assembleia Geral extraordinária, num prazo máximo de noventa dias, a contar da data de apresentação do pedido pelo candidato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Renúncia e cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 O membro renuncia-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Morte;
Número ou marcador · p. 6 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras causas, que obriguem a cessão da qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos associados, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o associativismo juvenil;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções de responsabilidade social nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto; e)Impugnar as decisões que atentam contra os estatutos da AMOTAXIMA e demais leis vigentes nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer o direito individual de voto, não sendo permitido o direito de delegação do voto;
Número ou marcador · p. 6 g) Exigir a prestação de contas dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Contribuir para o desenvolvimento e c o n ó m i c o e s o c i a l d a s comunidades;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover o respeito pelos valores culturais, democráticos e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 j) Apropriar-se dos bens da associação que se destinam para o uso comum;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover dentro e fora, a boa imagem da organização;
Número ou marcador · p. 6 l) Zelar pelo bom atendimento aos utentes;
Número ou marcador · p. 6 m) Ser tratado com zelo e correcção pelos outros membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres ou obrigações dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos sociais; b)Contribuir para o combate a corrupção;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar todas as tarefas incumbidas
Texto do artigo · p. 6 pelos corpos directivos, enquanto membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Defender o bom nome e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão de novos membros de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Discutir e votar na Assembleia Geral conforme emanam os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar em todos os eventos que for convocado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 São sujeitos a sanções, todos os membros, que violem os estatutos da AMOTAXIMA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipos de sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros que violem estatutos e regulamentos da associação, de acordo com a gravidade da infracção disciplinar cometida são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão até seis meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sanção de advertência, consiste apenas em chamada de atenção na infracção cometida.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sanção de repreensão registada traduz-se na crítica da conduta do membro, devendo ser registada no processo individual.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sanção de suspensão, consiste na interrupção do exercício de todos os seus direitos de membro.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sanção de expulsão implica a cessação definitiva de vínculo de membro e sempre que haver falta grave:
Número ou marcador · p. 6 a) Inobservância dos estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Práticas como corrupção, branqueamento de capitais e outros crimes que atentam contra o bom nome da organização;
Número ou marcador · p. 6 c) Desrespeito aos princípios da organização; d)Violação dos compromissos assumidos e comportamentos que acarretem sérios danos e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Uso de símbolos, nome, património e imagem da AMOTAXIMA para fins estranhos aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A aplicação das infracções acima e demais será definida em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Compete ao Conselho Fiscal, zelar pela aplicação das sanções, mediante o parecer do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Os litígios resultantes do exercício da actividade de moto táxi entre membros da agremiação e demais entes ou instituições, serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem ou mediação, sem prejuízo dos regulamentos internos da associação e demais leis vigentes no país e no mundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AMOTAXIMA, tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 Prestar serviços de moto táxi a utentes nacionais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AMOTAXIMA, poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou empresas já existentes ou associar-se a elas, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze mil meticais, divididos por igual pelos doze membros fundadores, nomeadamente: Raimundo Carlos Ubisse, Henriques José Machava, Rene José Central Simbine, Adérito Feliciano Matchavana, Thembe Mateus Ricotso, Célia José Chavana, Cláudia Salvador Cossa, Alegria João Sitoe, Bernardo Luís Nhambi, Isaque Sérgio Mujovo, Ananias José Machava e Isaque António Mandlaze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cada membro dos doze fundadores, cabe uma quota com o valor nominal de mil meticais, equivalente a oito vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a associação, por escrito, com um prazo mínimo de um mês de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da AMOTAXIMA, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderão gozar do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios a serem admitidos, proporcionalmente a sua participação no capital social e, a sociedade se for decidido por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando algum dos sócios, quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela, inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os demais sócios e a associação, não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de trinta dias contados, a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, de acordo com o previsto nos números um e três deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer divisão, cessação ou oneração de quotas, que não observe o artigo anterior é nula.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação dos Moto Táxi de Magude, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da AMOTAXIMA, é constituída por todos os acionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As entidades governamentais e outras personalidades, podem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete a AMOTAXIMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir todos os órgãos da associação; c)Deliberar sobre quaisquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a cisão, fusão ou transformação da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a admissão de novos membros; g)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a propositura para cargos sociais e quaisquer acções contra os administradores ou membros de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre admissão à cotação na bolsa de valores de acções representativas do capital social da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre outros assuntos legais, que não estejam, por disposições legais ou estatuários, confinados a outras esferas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 As reuniões de Assembleia Geral, serão convocados por meio de anúncios publicados no Boletim da República, nos jornais mais lidos do distrito e nas rádios locais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de dois anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato do Conselho Fiscal, é de um ano, sem limite de renovação, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte à eleição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, permanecem em funções, até a eleição de quem os deva substituir, salvo se reunirem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sem prejuízo da lei, os membros dos órgãos sociais, podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitos pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considerar-se-á validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades previas estabelecidas no presente artigo, desde que estejam representados todos os 12 acionistas fundadores e que todos manifestam sua vontade em que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada acção ou acionista, corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos membros admitidos pela Assembleia Geral tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações serão tomadas pela maioria simples expressa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de empate, recorre-se ao voto de qualidade, a ser expresso pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Asembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada, observando os estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,6deJaneirode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 4
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 4
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Certidão. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Tesouro Natural. Associação Moto-Taxi de Magude. CMA CGM Mozambique, Limitada. Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada. DEW-Dream Energy Work, Limitada. Electrical Vision, Limitada. Escola de Condução Catandica, Limitada. EXPERTISE - Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada, Filming Rentals, Limitada. Grindrod Logistics Mozambique, Limitada. Maputo Living, Limitada. Mário Vareia Cumbane Advogados – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Beira Rio, Limitada. SF Service, Limitada. Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEC-Técnicos Construtores, Limitada. Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Tesouro Natural como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecido, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tesouro Natural.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  23. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  24. Texto do artigo, página 1: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Moto-Táxi de Magude na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede na localidade de Maguiguane, representado pelo senhor Raimundo Carlos Ubisse, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos exigidos para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moto-Táxi de Magude.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 5 de Agosto de 2022. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Tesouro Natural
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  31. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objecto social
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Tesouro Natural podendo ser designada simplesmente por Associação ou ATN.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Tesouro Natural é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ao seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede e duração)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, sem que isso afecte a sua personalidade jurídica.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem por tempo de duração indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação só se dissolve por deliberação de mais de 3/4 dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover, divulgar e disseminar, em todo território nacional políticas, estratégias e boas práticas sobre o desenvolvimento sustentável;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Promover a igualdade do género no acesso e gestão dos recursos naturais e benefícios daí provenientes;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver actividades sociais como palestras, retiros, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção, divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação da natureza; e
  51. Número ou marcador, página 2: f) Promover a prática de quaisquer actos, não vedados por lei, e que se relacionem, directa ou indirectamente a gestão sustentável de recursos naturais e conservação.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres, e perda de qualidade
  53. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda da qualidade de membro
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão)
  56. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Tesouro Natural todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua filiação político e partidária, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A associação possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes e membros honorários.
  60. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação Tesouro Natural em Assembleia constituinte, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreverem e forem
  62. Texto do artigo, página 2: admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 2: c) São membros ordinários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras aqueles que reúnam condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia constituinte;
  64. Número ou marcador, página 2: d) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 2: e) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóias e das quotas.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  68. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros das categorias de efectivos e correspondentes é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interessado.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualificação elou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por pelo menos quatro membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e será aprovada pela Assembleia Geral da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 2: (Impugnação)
  73. Texto do artigo, página 2: Qualquer dos membros em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente
  74. Texto do artigo, página 3: fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade do membro)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação; d)Os que deixarem de reunir os requisitos necessários para serem membros conforme mencionado no presente estatutos;
  80. Número ou marcador, página 3: e) O que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1, deste artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  85. Texto do artigo, página 3: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes e decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previamente mencionados nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  88. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da comunidade;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos; ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i) do n.º 1, do presente artigo;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  105. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos; b)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a sua quota;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos através
  110. Texto do artigo, página 3: da comunidade em fins diversos ao estabelecido;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
  114. Número ou marcador, página 3: i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos, mandatos e deliberações
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  120. Texto do artigo, página 3: A Associação Tesouro Natural realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Mandatos e isncompatibilidade)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, serão eleitos em Assembleia Geral de entre o membros, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vez
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  131. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas
  132. Texto do artigo, página 4: quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  135. Texto do artigo, página 4: (Composição e Direcção)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Tesouro Natural e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Incumbe ao presidente convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios verificar existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcion deliberar validamente, lavrar as actas, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
  144. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se à reunião da assembleia geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  147. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer
  152. Texto do artigo, página 4: actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
  157. Número ou marcador, página 4: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; j)Deliberar sobre alterações aos estatutos; k)Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
  158. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  159. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  161. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  162. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação Tesouro Natural é composto por um número ímpar de membros sendo constituída por:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Um primeiro vice-presidente;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Um segundo vice-presidente
  166. Número ou marcador, página 4: d) Um secretário geral;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Um secretário geral adjunto;
  168. Número ou marcador, página 4: f) Um tesoureiro;
  169. Número ou marcador, página 4: g) Um tesoureiro adjunto;
  170. Número ou marcador, página 4: h) Dois vogais
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Definir as competências do secretáriogeral; c)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a
  179. Texto do artigo, página 4: associação ou pôr em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
  182. Número ou marcador, página 4: i) Propor o montante das contribuições dos membros; j)Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
  183. Número ou marcador, página 4: k) Propor a filiação ou integração da associação com outros organismos instituições;
  184. Número ou marcador, página 4: l) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com Conselho Fiscal a perda de qualidade de membro;
  185. Número ou marcador, página 4: m) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho Fiscal sobre os pedidos renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o mandato por renúncia ou impedimento; n)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: o) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
  187. Número ou marcador, página 4: p) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as actividades da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: q) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
  189. Número ou marcador, página 4: r) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
  190. Número ou marcador, página 4: s) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências especificas dos membros que compõem o Conselho de Direcção
  192. Texto do artigo, página 5: serão normatizadas no regulamento interno da associação.
  193. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  195. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-secretariado;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Um secretariado.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  201. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais; g)Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
  209. Número ou marcador, página 5: h) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de membro;
  210. Número ou marcador, página 5: i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o eu mandato por renúncia ou impedimento;
  211. Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  218. Texto do artigo, página 5: (Património)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  221. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  223. Texto do artigo, página 5: (Regulamento geral interno)
  224. Texto do artigo, página 5: O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  228. Texto do artigo, página 5: Associação Moto-Táxi de Magude
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, AMOTAXIMA (Associação Moto-Táxi de Magude) lavrada a folhas noventa e quatro a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Raimundo Carlos Ubisse, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Mawandla dois, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305457190A, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  231. Texto do artigo, página 5: Segundo: Henriques José Machava, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105712657F, emitido no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da cidade de Matola;
  232. Texto do artigo, página 5: Terceiro: René José Central Simbine, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202328836N, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 5: Quarto: Adérito Feliciano Matchavana, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088468N, emitido no dia oito de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção Civil da Cidade da Matola;
  234. Texto do artigo, página 5: Quinto: Isac Sérgio Mujovo, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, Facazissa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302054749Q, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 5: Sexto:Claúdia Salvador Cossa Chivodze, casada, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179482N, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e vinte dois, na Direcção de Identificação da Cidade da Matola;
  236. Texto do artigo, página 5: Sétimo: Isac António Mandlaze, solteiro, natural de Facazissa-Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304258105S, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  237. Texto do artigo, página 5: Oitavo: Bernardo Luís Nhambi, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301166801P, emitido no dia sete de Março de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  238. Texto do artigo, página 5: Nono: Thembe Mateus Ricotso, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, II bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305328422C, emitido no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  239. Texto do artigo, página 5: Décimo: Célia José Chavana, solteira, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro Caniço A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102021300A, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  240. Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro: Alegria João Sitoe, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ungubana 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101213601Q, emitido no dia quatro de Julho de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  244. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Moto-Táxi de Magude, designada por AMOTAXIMA, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) AMOTAXIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional e sem fins lucrativos.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) AMOTAXIMA tem a sua sede na vila de Magude, localidade de Matchabe, distrito de Magude, província de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) AMOTAXIMA é constituída por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Símbolos da associação)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) Os símbolos da AMOTOTAXIMA são:
  253. Número ou marcador, página 6: a) A motorizada;
  254. Número ou marcador, página 6: b) A lua.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A motorizada representa o objecto que simboliza a actividade principal da associação e ostenta a palavra táxi.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) A lua representa um objecto universal, cujo significado é trabalho.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  259. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da AMOTAXIMA, os seguintes:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Prestar serviços de moto táxi aos cidadãos nacionais e ou estrangeiros;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a promoção do associativismo, através do mototáxi;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Servir como guia de turismo e de publicidade;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Prestar outros serviços afins.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  265. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  268. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AMOTAXIMA, cidadãos maior de dezoito anos de idade e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é feita mediante o cumprimento dos estatutos e
  272. Texto do artigo, página 6: regulamentos da associação, através dum pedido formal feito pelo próprio candidato.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão do membro, é decidida em Assembleia Geral extraordinária, num prazo máximo de noventa dias, a contar da data de apresentação do pedido pelo candidato.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 6: (Renúncia e cessação de qualidade de membro)
  276. Texto do artigo, página 6: O membro renuncia-se por:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Morte;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Outras causas, que obriguem a cessão da qualidade de membro da associação.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  283. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados, os seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Promover o associativismo juvenil;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções de responsabilidade social nas comunidades;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto; e)Impugnar as decisões que atentam contra os estatutos da AMOTAXIMA e demais leis vigentes nacionais ou internacionais;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Exercer o direito individual de voto, não sendo permitido o direito de delegação do voto;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Exigir a prestação de contas dos órgãos sociais;
  290. Número ou marcador, página 6: h) Contribuir para o desenvolvimento e c o n ó m i c o e s o c i a l d a s comunidades;
  291. Número ou marcador, página 6: i) Promover o respeito pelos valores culturais, democráticos e respeito pelos direitos humanos;
  292. Número ou marcador, página 6: j) Apropriar-se dos bens da associação que se destinam para o uso comum;
  293. Número ou marcador, página 6: k) Promover dentro e fora, a boa imagem da organização;
  294. Número ou marcador, página 6: l) Zelar pelo bom atendimento aos utentes;
  295. Número ou marcador, página 6: m) Ser tratado com zelo e correcção pelos outros membros.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  298. Texto do artigo, página 6: São deveres ou obrigações dos membros, os seguintes:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos sociais; b)Contribuir para o combate a corrupção;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Executar todas as tarefas incumbidas
  301. Texto do artigo, página 6: pelos corpos directivos, enquanto membro;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Defender o bom nome e imagem da associação;
  303. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão de novos membros de acordo com os estatutos;
  304. Número ou marcador, página 6: f) Discutir e votar na Assembleia Geral conforme emanam os estatutos;
  305. Número ou marcador, página 6: g) Participar em todos os eventos que for convocado.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da disciplina
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  309. Texto do artigo, página 6: São sujeitos a sanções, todos os membros, que violem os estatutos da AMOTAXIMA.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Tipos de sanções)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que violem estatutos e regulamentos da associação, de acordo com a gravidade da infracção disciplinar cometida são aplicadas as seguintes sanções:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até seis meses;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sanção de advertência, consiste apenas em chamada de atenção na infracção cometida.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) A sanção de repreensão registada traduz-se na crítica da conduta do membro, devendo ser registada no processo individual.
  319. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sanção de suspensão, consiste na interrupção do exercício de todos os seus direitos de membro.
  320. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sanção de expulsão implica a cessação definitiva de vínculo de membro e sempre que haver falta grave:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Inobservância dos estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Práticas como corrupção, branqueamento de capitais e outros crimes que atentam contra o bom nome da organização;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Desrespeito aos princípios da organização; d)Violação dos compromissos assumidos e comportamentos que acarretem sérios danos e bom nome da associação;
  324. Número ou marcador, página 6: e) Uso de símbolos, nome, património e imagem da AMOTAXIMA para fins estranhos aos objectivos da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Seis) A aplicação das infracções acima e demais será definida em regulamento interno próprio.
  326. Número ou marcador, página 7: Sete) Compete ao Conselho Fiscal, zelar pela aplicação das sanções, mediante o parecer do Conselho de Administração.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  329. Texto do artigo, página 7: Os litígios resultantes do exercício da actividade de moto táxi entre membros da agremiação e demais entes ou instituições, serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem ou mediação, sem prejuízo dos regulamentos internos da associação e demais leis vigentes no país e no mundo.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A AMOTAXIMA, tem como objecto principal:
  333. Texto do artigo, página 7: Prestar serviços de moto táxi a utentes nacionais e ou estrangeiros.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A AMOTAXIMA, poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou empresas já existentes ou associar-se a elas, de acordo com a lei.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do capital social
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze mil meticais, divididos por igual pelos doze membros fundadores, nomeadamente: Raimundo Carlos Ubisse, Henriques José Machava, Rene José Central Simbine, Adérito Feliciano Matchavana, Thembe Mateus Ricotso, Célia José Chavana, Cláudia Salvador Cossa, Alegria João Sitoe, Bernardo Luís Nhambi, Isaque Sérgio Mujovo, Ananias José Machava e Isaque António Mandlaze.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A cada membro dos doze fundadores, cabe uma quota com o valor nominal de mil meticais, equivalente a oito vírgula três por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a associação, por escrito, com um prazo mínimo de um mês de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da AMOTAXIMA, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Poderão gozar do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios a serem admitidos, proporcionalmente a sua participação no capital social e, a sociedade se for decidido por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando algum dos sócios, quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela, inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições dos outros sócios.
  347. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os demais sócios e a associação, não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de trinta dias contados, a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, de acordo com o previsto nos números um e três deste artigo.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
  350. Texto do artigo, página 7: Qualquer divisão, cessação ou oneração de quotas, que não observe o artigo anterior é nula.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  354. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação dos Moto Táxi de Magude, são os seguintes:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão; e
  357. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  358. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  359. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da AMOTAXIMA, é constituída por todos os acionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) As entidades governamentais e outras personalidades, podem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  366. Texto do artigo, página 7: Compete a AMOTAXIMA:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir todos os órgãos da associação; c)Deliberar sobre quaisquer alteração aos presentes estatutos;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a cisão, fusão ou transformação da associação;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a admissão de novos membros; g)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a propositura para cargos sociais e quaisquer acções contra os administradores ou membros de outros órgãos sociais;
  373. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre admissão à cotação na bolsa de valores de acções representativas do capital social da agremiação;
  374. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre outros assuntos legais, que não estejam, por disposições legais ou estatuários, confinados a outras esferas da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  377. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice presidente, um vogal e um secretário.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  380. Texto do artigo, página 7: As reuniões de Assembleia Geral, serão convocados por meio de anúncios publicados no Boletim da República, nos jornais mais lidos do distrito e nas rádios locais.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de dois anos.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do Conselho Fiscal, é de um ano, sem limite de renovação, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte à eleição.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, permanecem em funções, até a eleição de quem os deva substituir, salvo se reunirem expressamente ao exercício do seu cargo.
  387. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo da lei, os membros dos órgãos sociais, podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitos pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da associação.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Considerar-se-á validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades previas estabelecidas no presente artigo, desde que estejam representados todos os 12 acionistas fundadores e que todos manifestam sua vontade em que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A cada acção ou acionista, corresponde a um voto.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos membros admitidos pela Assembleia Geral tem direito a voto.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações serão tomadas pela maioria simples expressa.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de empate, recorre-se ao voto de qualidade, a ser expresso pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o desempate.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  400. Texto do artigo, página 8: A Asembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada, observando os estatutos.
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