III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2023

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral da AMOTAXIMA, terão lugar na sede da associação e noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta, a qual será rubricada pelo presidente e seu secretário, ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração ou de Gestão
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração ou de Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da associação, serão exercidas pelo Conselho de Administração ou Gestão e composta por cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência do presidente, o vice presidente assume automaticamente o cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Administração ou Gestão, compete os mais amplos poderes de gestão e representação:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) b) Apresentar a Assembleia Geral, os planos de negócios ou de actividades, planos estratégicos e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Orientar e gerir todo o patrimônio da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor aumento de capital necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar o plano de expansão da rede de negócio da AMOTAXIMA;
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir, onerar e alienar, quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que achar conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir e em geral, resolver acerca de todos assuntos que não compete a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos necessários para a prossecução dos objectivos da associação,
Número ou marcador · p. 8 i) Contratar mão de obra da sociedade, fixar remunerações ou subsídios dos seus trabalhadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração, sendo executor, reunir-se-á mensalmente e quando for convocado pelo seu presidente ou representante.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias serão feitas por escrito e com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Três) As formalidades relativas a convocação da reunião do Conselho de Administração, podem ser dispensadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum directivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirse-á quando pelo menos a maioria dos seus membros estiverem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, emitir voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Gestão, deverão constar de actas, lavradas em livro próprio, e rubricadas por todos os hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração delibera na presente da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Administração tomam deliberações por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de actas lavradas em livro próprio, assumido por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração, através do seu presidente, poderá nomear procuradores da empresa para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta do presidente e tesoureiro da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, é bastante suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da AMOTAXIMA, são provenientes de quotizações, e joias, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações, dádivas diversas, publicidade e dos rendimentos do seu próprio património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cada membro da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar quotas mensais no valor de trinta meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer cidadão iniciar com os serviços de taxi moto, fazendo parte da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar joias de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO VII Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios da AMOTAXIMA, será exercida por um Conselho
Texto do artigo · p. 9 Fiscal ou Fiscal Único, cuja função é de auditar as contas da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos, eleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo presidente
Número ou marcador · p. 9 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá como papel de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á anualmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que o Conselho Fiscal se reunira, é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão acontecer na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas, as quais deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, as verificações e demais constatações lavradas a cabo pelos seus membros, desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e serem assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sempre que necessário, o Conselho de Administração, procederá com a contratação duma auditoria externa a quem encarregará de auditar e verificar as contas da agremiação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal, deverá emitir um parecer sobre o conteúdo das auditorias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício econômico, encerram-se até 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% Serão destinados ao plano de contingência da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) 30% Serão destinados a reservas da associação com o objectivo de reforçar a situação líquida da organização ou cobrir prejuízos que as contas de lucros e perdas não possam suportar; c)Os remanescentes 50% serão repartidos por igual pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da AMOTAXIMA, regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e no que estes forem omissos, pelo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 9 Enquanto a sociedade não reunir em Assembleia Geral para a eleição dos órgãos sociais, é indicado o sócio Raimundo Carlos Ubisse, presidente da associação, devendo exercer suas funções, de modo pleno.
Texto do artigo · p. 9 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Magude, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100097400, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em mais 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), passando a ser de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a CMA CGM Agencies Worldwide, correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 2.625.000,00MT (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a CMA CGM Participations, correspondente a 35% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do Livro C – 17, com o capital social de 10.000.000,00MT, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso o aumento do objecto social da sociedade na área de pastelaria e a cessão de 24% das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira para o sócio Belarmino de Oliveira em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 a) …;
Número ou marcador · p. 9 b) Pastelaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 56%, correspondente à 5.600.000,00MT do socio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de 29%, correspondente à 2.900.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DEW – Dream Energy Work, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada DEW – Dream Energy Work, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1877, distrito municipal Kamphfumo, matriculada sob o NUEL 101882233, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios com poderes bastantes para representar a sociedade que outorgam e deliberarão sobre o aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência desse aumento do objecto social, altera-se o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................. A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 10 o exercício de:
Texto do artigo · p. 10 a) Workshop na área de recursos minerais e energia;
Texto do artigo · p. 10 b) Eventos na área de recursos minerais e energia;
Texto do artigo · p. 10 c) Formações na área de recursos minerais e energia;
Texto do artigo · p. 10 d) Tudo na área de recursos minerais e energia; e)Arbitragem e resolução de conflitos na área de recursos minerais e energia.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Electrical Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101825442, uma entidade denominada Electrical Vision, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 No dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte dois, é contituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 74, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Maque João Maque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Infulene, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548494M, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Sebastião António Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 142, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300203739J, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Electrical Vision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, bloco 6, quarteirão 9, casa n.º 33, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem e manutenção de sistemas elécticos industriais e residenciais, sistemas de painéis solares, sistemas de segurança electrónica, sistemas de automação/instrumentação, sistemas de comunicações unificadas e outros, dentro e fora do país, representações e outro negócio que os sócios acordarem; e c)O comércio de materiais e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António Muchanga; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Maque João Maque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Sebastião António Muchanga, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Escola de Condução Catandica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Simão João Baptista, casado, natural de CahoraBhassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 11 Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Catandica, Limitada, tem a sua sede no distrito de Bárué, vila municipal de Catandica, concretamente no bairro Militar, ao longo da Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a escola de condução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro, à sociedade e, depois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, à falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios ou, na ausência de um deles, a dos dois é válida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 9 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, a sociedade EXPERTISEEstudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
Texto do artigo · p. 12 n.º 101898911, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 12 Paula Cristina Brites Caetano, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100516951M, de 7 de Maio de 2019. Constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 12 unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidirá abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, publicidade, comunicação, marketing, recursos humanos, organização de eventos, estudos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias são objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente à única sócia, a sócia Paula Cristina Brites Caetano, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela social única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Paula Cristina Brites Caetano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Texto do artigo · p. 12 A sócia única determinará o destino dos resultados apurado sem cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Filming Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895386, a sociedade denominada Filming Rentals, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Tatyana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021 e válido até 24 de Março de 2026, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Luana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101042626902M, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2024, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo. Pelas sócias foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de carácter limitado, regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Filming Rentals, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1481, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o aluguer de equipamento de cinema, áudio e vídeo, aluguer equipamento de fotografia, produções de cinema, produções de publicidade, aluguer de equipamento de eventos, produção de eventos, aluguer de estúdios, transporte de carga, aluguer de painéis publicitários outdoor e indoor digitais e normais, produção e impressão de qualquer tipo de material publicitário, consultoria na área de marketing, comunicação e publicidade, construção de materiais relacionados com a actividade publicitária e campanhas publicitárias, cursos de formação na área de publicidade e entre outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter,
Texto do artigo · p. 13 gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o
Texto do artigo · p. 13 valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São nomeadas as senhoras Tatyana Breda da Fonseca e Luana Breda da Fonseca administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem
Texto do artigo · p. 14 represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e/ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Tres) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100862212, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte marítimo de cabotagem;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços auxiliares de estiva, de armazenagem de mercadorias em trânsito, de armazenamento e comercialização (a retalho) de combustíveis e seus derivados; d)Serviços complementares ao transporte marítimo, nomeadamente conferência, peritagem e superintendência de mercadoria;
Número ou marcador · p. 14 e) Limpeza, reparação, manutenção e pintura de equipamento, maquinaria, camiões, atrelados e embarcações;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de atrelados, contentores e equipamento de carga; e
Número ou marcador · p. 14 g) Armazenamento, manuseamento, reparação, modificação e lavagem de contentores de envio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…). Três) (…). Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2022. — O
Texto do artigo · p. 14 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maputo Living, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, a sociedade Maputo Living, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Kim Il Sung, número oitenta e seis, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101741540, com capital social integralmente realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde se alteram os artigos segundo, quarto e sexto dos estatutos e que passam a ter nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Kim Il Sung, número oitenta e seis, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Alves Sampaio; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elmano Madail Marques Pereira da Costa.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Isabel Alves Sampaio e Elmano Madail Marques Pereira da Costa, que são nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerentes representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade serão necessárias as duas assinaturas dos gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar os seus poderes.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mário Vareia Cumbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101843440, uma entidade denominada Mario Vareia Cumbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, Mário Vareia Cumbane, natural de Magude, distrito da Manhiça residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dar-es-Salaam, n.º 296, na cidade de Maputo, constitui a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Mário Vareia Cumbane, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MVC - Advogados, LDA, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Dar-es-Salaam, n.º 296, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 15 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 15 e) Auditoria forense;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria jurídica e fiscal;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Local e acta)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral da AMOTAXIMA, terão lugar na sede da associação e noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta, a qual será rubricada pelo presidente e seu secretário, ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração ou de Gestão
  6. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração ou de Gestão
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da associação, serão exercidas pelo Conselho de Administração ou Gestão e composta por cinco membros.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência do presidente, o vice presidente assume automaticamente o cargo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Administração ou Gestão, compete os mais amplos poderes de gestão e representação:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 8: b) b) Apresentar a Assembleia Geral, os planos de negócios ou de actividades, planos estratégicos e orçamento anual;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Orientar e gerir todo o patrimônio da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Propor aumento de capital necessário;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Executar o plano de expansão da rede de negócio da AMOTAXIMA;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir, onerar e alienar, quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que achar conveniente para a sociedade;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir e em geral, resolver acerca de todos assuntos que não compete a outros órgãos sociais;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos necessários para a prossecução dos objectivos da associação,
  23. Número ou marcador, página 8: i) Contratar mão de obra da sociedade, fixar remunerações ou subsídios dos seus trabalhadores.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento regras do seu funcionamento.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e convocação)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração, sendo executor, reunir-se-á mensalmente e quando for convocado pelo seu presidente ou representante.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias serão feitas por escrito e com sete dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) As formalidades relativas a convocação da reunião do Conselho de Administração, podem ser dispensadas.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na convocatória.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Quórum directivo)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirse-á quando pelo menos a maioria dos seus membros estiverem presentes ou devidamente representados.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, emitir voto de qualidade.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Gestão, deverão constar de actas, lavradas em livro próprio, e rubricadas por todos os hajam participado na reunião.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração delibera na presente da maioria dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração tomam deliberações por maioria simples dos votos dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de actas lavradas em livro próprio, assumido por todos os presentes.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: (Mandatários)
  43. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração, através do seu presidente, poderá nomear procuradores da empresa para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta do presidente e tesoureiro da associação.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, é bastante suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Fundos e património)
  50. Texto do artigo, página 8: Os fundos da AMOTAXIMA, são provenientes de quotizações, e joias, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações, dádivas diversas, publicidade e dos rendimentos do seu próprio património.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Cada membro da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar quotas mensais no valor de trinta meticais.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer cidadão iniciar com os serviços de taxi moto, fazendo parte da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar joias de vinte e cinco mil meticais.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPITULO VII Dos órgãos de fiscalização
  56. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de fiscalização)
  59. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios da AMOTAXIMA, será exercida por um Conselho
  60. Texto do artigo, página 9: Fiscal ou Fiscal Único, cuja função é de auditar as contas da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Composição)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos, eleitos por Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo presidente
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá como papel de auditor de contas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á anualmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Gestão.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal se reunira, é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade para desempatar.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão acontecer na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo anúncio convocatório.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 9: (Actas das reuniões)
  73. Texto do artigo, página 9: Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas, as quais deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, as verificações e demais constatações lavradas a cabo pelos seus membros, desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e serem assinados pelos membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Auditoria externa)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Sempre que necessário, o Conselho de Administração, procederá com a contratação duma auditoria externa a quem encarregará de auditar e verificar as contas da agremiação.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal, deverá emitir um parecer sobre o conteúdo das auditorias.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício econômico, encerram-se até 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos primeiros três meses de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos lucros)
  85. Texto do artigo, página 9: Os lucros que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
  86. Número ou marcador, página 9: a) 20% Serão destinados ao plano de contingência da associação;
  87. Número ou marcador, página 9: b) 30% Serão destinados a reservas da associação com o objectivo de reforçar a situação líquida da organização ou cobrir prejuízos que as contas de lucros e perdas não possam suportar; c)Os remanescentes 50% serão repartidos por igual pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  90. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da AMOTAXIMA, regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e no que estes forem omissos, pelo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias)
  93. Texto do artigo, página 9: Enquanto a sociedade não reunir em Assembleia Geral para a eleição dos órgãos sociais, é indicado o sócio Raimundo Carlos Ubisse, presidente da associação, devendo exercer suas funções, de modo pleno.
  94. Texto do artigo, página 9: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  95. Texto do artigo, página 9: Magude, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: CMA CGM Mozambique, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100097400, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em mais 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), passando a ser de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a CMA CGM Agencies Worldwide, correspondente a 65% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 2.625.000,00MT (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a CMA CGM Participations, correspondente a 35% do capital social.
  104. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 9: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
  106. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do Livro C – 17, com o capital social de 10.000.000,00MT, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso o aumento do objecto social da sociedade na área de pastelaria e a cessão de 24% das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira para o sócio Belarmino de Oliveira em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 9: a) …;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Pastelaria.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: Capital social
  114. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 56%, correspondente à 5.600.000,00MT do socio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  118. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 29%, correspondente à 2.900.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
  119. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: DEW – Dream Energy Work, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada DEW – Dream Energy Work, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1877, distrito municipal Kamphfumo, matriculada sob o NUEL 101882233, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios com poderes bastantes para representar a sociedade que outorgam e deliberarão sobre o aumento de objecto social.
  123. Texto do artigo, página 10: Em consequência desse aumento do objecto social, altera-se o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  124. Texto do artigo, página 10: ............................................................. A sociedade tem como objecto social
  125. Texto do artigo, página 10: o exercício de:
  126. Texto do artigo, página 10: a) Workshop na área de recursos minerais e energia;
  127. Texto do artigo, página 10: b) Eventos na área de recursos minerais e energia;
  128. Texto do artigo, página 10: c) Formações na área de recursos minerais e energia;
  129. Texto do artigo, página 10: d) Tudo na área de recursos minerais e energia; e)Arbitragem e resolução de conflitos na área de recursos minerais e energia.
  130. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2022. —
  131. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Electrical Vision, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101825442, uma entidade denominada Electrical Vision, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 10: No dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte dois, é contituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  135. Texto do artigo, página 10: Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 74, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 10: Maque João Maque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Infulene, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548494M, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  137. Texto do artigo, página 10: Sebastião António Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 142, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300203739J, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Electrical Vision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, bloco 6, quarteirão 9, casa n.º 33, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de engenharia electrotécnica;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Montagem e manutenção de sistemas elécticos industriais e residenciais, sistemas de painéis solares, sistemas de segurança electrónica, sistemas de automação/instrumentação, sistemas de comunicações unificadas e outros, dentro e fora do país, representações e outro negócio que os sócios acordarem; e c)O comércio de materiais e equipamentos eléctricos.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António Muchanga; e
  156. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Maque João Maque.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Sebastião António Muchanga, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Escola de Condução Catandica, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  172. Texto do artigo, página 11: Simão João Baptista, casado, natural de CahoraBhassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio;
  173. Texto do artigo, página 11: Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio;
  174. Texto do artigo, página 11: Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio; e
  175. Texto do artigo, página 11: Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio.
  176. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  177. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Catandica, Limitada, tem a sua sede no distrito de Bárué, vila municipal de Catandica, concretamente no bairro Militar, ao longo da Estrada Nacional n.º 7.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a escola de condução.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  191. Texto do artigo, página 11: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  197. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro, à sociedade e, depois, aos sócios.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, à falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  211. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios ou, na ausência de um deles, a dos dois é válida.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 9 de Novembro de 2022. —
  237. Texto do artigo, página 12: Notário A, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, a sociedade EXPERTISEEstudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
  240. Texto do artigo, página 12: n.º 101898911, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal.
  241. Texto do artigo, página 12: Paula Cristina Brites Caetano, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100516951M, de 7 de Maio de 2019. Constitui uma sociedade por quota
  242. Texto do artigo, página 12: unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidirá abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, publicidade, comunicação, marketing, recursos humanos, organização de eventos, estudos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias são objecto principal.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente à única sócia, a sócia Paula Cristina Brites Caetano, correspondente a cem por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela social única.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  263. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Paula Cristina Brites Caetano.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  266. Texto do artigo, página 12: A sócia única determinará o destino dos resultados apurado sem cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Filming Rentals, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895386, a sociedade denominada Filming Rentals, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 12: Tatyana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021 e válido até 24 de Março de 2026, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo;
  279. Texto do artigo, página 13: Luana Breda da Fonseca, solteira, filha de Tiago Ferreira Alves da Fonseca e de Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101042626902M, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2024, residente na Rua do Jambalão, n.º 43, em Maputo. Pelas sócias foi constituída uma sociedade
  280. Texto do artigo, página 13: por quotas de carácter limitado, regida pelas seguintes cláusulas:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Filming Rentals, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1481, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o aluguer de equipamento de cinema, áudio e vídeo, aluguer equipamento de fotografia, produções de cinema, produções de publicidade, aluguer de equipamento de eventos, produção de eventos, aluguer de estúdios, transporte de carga, aluguer de painéis publicitários outdoor e indoor digitais e normais, produção e impressão de qualquer tipo de material publicitário, consultoria na área de marketing, comunicação e publicidade, construção de materiais relacionados com a actividade publicitária e campanhas publicitárias, cursos de formação na área de publicidade e entre outros.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de participações)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter,
  295. Texto do artigo, página 13: gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca; e
  300. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  303. Texto do artigo, página 13: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o
  316. Texto do artigo, página 13: valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) São nomeadas as senhoras Tatyana Breda da Fonseca e Luana Breda da Fonseca administradoras da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem
  333. Texto do artigo, página 14: represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e/ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aplicação de resultados)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 14: Tres) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100862212, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando a:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Transporte marítimo de cabotagem;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Transporte rodoviário de carga;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Serviços auxiliares de estiva, de armazenagem de mercadorias em trânsito, de armazenamento e comercialização (a retalho) de combustíveis e seus derivados; d)Serviços complementares ao transporte marítimo, nomeadamente conferência, peritagem e superintendência de mercadoria;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Limpeza, reparação, manutenção e pintura de equipamento, maquinaria, camiões, atrelados e embarcações;
  357. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de atrelados, contentores e equipamento de carga; e
  358. Número ou marcador, página 14: g) Armazenamento, manuseamento, reparação, modificação e lavagem de contentores de envio.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) (…). Três) (…). Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2022. — O
  360. Texto do artigo, página 14: Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 14: Maputo Living, Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, a sociedade Maputo Living, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Kim Il Sung, número oitenta e seis, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101741540, com capital social integralmente realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde se alteram os artigos segundo, quarto e sexto dos estatutos e que passam a ter nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Kim Il Sung, número oitenta e seis, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Alves Sampaio; e
  371. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elmano Madail Marques Pereira da Costa.
  372. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Isabel Alves Sampaio e Elmano Madail Marques Pereira da Costa, que são nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade serão necessárias as duas assinaturas dos gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar os seus poderes.
  379. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  380. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Mário Vareia Cumbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  383. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101843440, uma entidade denominada Mario Vareia Cumbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 15: Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, Mário Vareia Cumbane, natural de Magude, distrito da Manhiça residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dar-es-Salaam, n.º 296, na cidade de Maputo, constitui a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  386. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Mário Vareia Cumbane, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MVC - Advogados, LDA, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Dar-es-Salaam, n.º 296, na cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  390. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de advogado;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Administração de massas falidas;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Agente de propriedade industrial;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Auditoria forense;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria jurídica e fiscal;
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