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Texto do artigo · p. 5 Associação Moto-Táxi de Magude
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, AMOTAXIMA (Associação Moto-Táxi de Magude) lavrada a folhas noventa e quatro a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Raimundo Carlos Ubisse, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Mawandla dois, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305457190A, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Henriques José Machava, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105712657F, emitido no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: René José Central Simbine, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202328836N, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Adérito Feliciano Matchavana, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088468N, emitido no dia oito de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Isac Sérgio Mujovo, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, Facazissa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302054749Q, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sexto:Claúdia Salvador Cossa Chivodze, casada, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179482N, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e vinte dois, na Direcção de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo: Isac António Mandlaze, solteiro, natural de Facazissa-Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304258105S, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Oitavo: Bernardo Luís Nhambi, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301166801P, emitido no dia sete de Março de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Nono: Thembe Mateus Ricotso, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, II bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305328422C, emitido no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 5 Décimo: Célia José Chavana, solteira, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro Caniço A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102021300A, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Décimo primeiro: Alegria João Sitoe, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ungubana 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101213601Q, emitido no dia quatro de Julho de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Moto-Táxi de Magude, designada por AMOTAXIMA, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) AMOTAXIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) AMOTAXIMA tem a sua sede na vila de Magude, localidade de Matchabe, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) AMOTAXIMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os símbolos da AMOTOTAXIMA são:
Número ou marcador · p. 6 a) A motorizada;
Número ou marcador · p. 6 b) A lua.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A motorizada representa o objecto que simboliza a actividade principal da associação e ostenta a palavra táxi.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lua representa um objecto universal, cujo significado é trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da AMOTAXIMA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar serviços de moto táxi aos cidadãos nacionais e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a promoção do associativismo, através do mototáxi;
Número ou marcador · p. 6 c) Servir como guia de turismo e de publicidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AMOTAXIMA, cidadãos maior de dezoito anos de idade e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros é feita mediante o cumprimento dos estatutos e
Texto do artigo · p. 6 regulamentos da associação, através dum pedido formal feito pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão do membro, é decidida em Assembleia Geral extraordinária, num prazo máximo de noventa dias, a contar da data de apresentação do pedido pelo candidato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Renúncia e cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 O membro renuncia-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Morte;
Número ou marcador · p. 6 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras causas, que obriguem a cessão da qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos associados, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o associativismo juvenil;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções de responsabilidade social nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto; e)Impugnar as decisões que atentam contra os estatutos da AMOTAXIMA e demais leis vigentes nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer o direito individual de voto, não sendo permitido o direito de delegação do voto;
Número ou marcador · p. 6 g) Exigir a prestação de contas dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Contribuir para o desenvolvimento e c o n ó m i c o e s o c i a l d a s comunidades;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover o respeito pelos valores culturais, democráticos e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 j) Apropriar-se dos bens da associação que se destinam para o uso comum;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover dentro e fora, a boa imagem da organização;
Número ou marcador · p. 6 l) Zelar pelo bom atendimento aos utentes;
Número ou marcador · p. 6 m) Ser tratado com zelo e correcção pelos outros membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres ou obrigações dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos sociais; b)Contribuir para o combate a corrupção;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar todas as tarefas incumbidas
Texto do artigo · p. 6 pelos corpos directivos, enquanto membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Defender o bom nome e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão de novos membros de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Discutir e votar na Assembleia Geral conforme emanam os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar em todos os eventos que for convocado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 São sujeitos a sanções, todos os membros, que violem os estatutos da AMOTAXIMA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipos de sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros que violem estatutos e regulamentos da associação, de acordo com a gravidade da infracção disciplinar cometida são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão até seis meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sanção de advertência, consiste apenas em chamada de atenção na infracção cometida.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sanção de repreensão registada traduz-se na crítica da conduta do membro, devendo ser registada no processo individual.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sanção de suspensão, consiste na interrupção do exercício de todos os seus direitos de membro.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sanção de expulsão implica a cessação definitiva de vínculo de membro e sempre que haver falta grave:
Número ou marcador · p. 6 a) Inobservância dos estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Práticas como corrupção, branqueamento de capitais e outros crimes que atentam contra o bom nome da organização;
Número ou marcador · p. 6 c) Desrespeito aos princípios da organização; d)Violação dos compromissos assumidos e comportamentos que acarretem sérios danos e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Uso de símbolos, nome, património e imagem da AMOTAXIMA para fins estranhos aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A aplicação das infracções acima e demais será definida em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Compete ao Conselho Fiscal, zelar pela aplicação das sanções, mediante o parecer do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Os litígios resultantes do exercício da actividade de moto táxi entre membros da agremiação e demais entes ou instituições, serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem ou mediação, sem prejuízo dos regulamentos internos da associação e demais leis vigentes no país e no mundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AMOTAXIMA, tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 Prestar serviços de moto táxi a utentes nacionais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AMOTAXIMA, poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou empresas já existentes ou associar-se a elas, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze mil meticais, divididos por igual pelos doze membros fundadores, nomeadamente: Raimundo Carlos Ubisse, Henriques José Machava, Rene José Central Simbine, Adérito Feliciano Matchavana, Thembe Mateus Ricotso, Célia José Chavana, Cláudia Salvador Cossa, Alegria João Sitoe, Bernardo Luís Nhambi, Isaque Sérgio Mujovo, Ananias José Machava e Isaque António Mandlaze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cada membro dos doze fundadores, cabe uma quota com o valor nominal de mil meticais, equivalente a oito vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a associação, por escrito, com um prazo mínimo de um mês de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da AMOTAXIMA, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderão gozar do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios a serem admitidos, proporcionalmente a sua participação no capital social e, a sociedade se for decidido por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando algum dos sócios, quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela, inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os demais sócios e a associação, não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de trinta dias contados, a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, de acordo com o previsto nos números um e três deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer divisão, cessação ou oneração de quotas, que não observe o artigo anterior é nula.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação dos Moto Táxi de Magude, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da AMOTAXIMA, é constituída por todos os acionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As entidades governamentais e outras personalidades, podem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete a AMOTAXIMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir todos os órgãos da associação; c)Deliberar sobre quaisquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a cisão, fusão ou transformação da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a admissão de novos membros; g)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a propositura para cargos sociais e quaisquer acções contra os administradores ou membros de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre admissão à cotação na bolsa de valores de acções representativas do capital social da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre outros assuntos legais, que não estejam, por disposições legais ou estatuários, confinados a outras esferas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 As reuniões de Assembleia Geral, serão convocados por meio de anúncios publicados no Boletim da República, nos jornais mais lidos do distrito e nas rádios locais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de dois anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato do Conselho Fiscal, é de um ano, sem limite de renovação, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte à eleição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, permanecem em funções, até a eleição de quem os deva substituir, salvo se reunirem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sem prejuízo da lei, os membros dos órgãos sociais, podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitos pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considerar-se-á validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades previas estabelecidas no presente artigo, desde que estejam representados todos os 12 acionistas fundadores e que todos manifestam sua vontade em que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada acção ou acionista, corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos membros admitidos pela Assembleia Geral tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações serão tomadas pela maioria simples expressa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de empate, recorre-se ao voto de qualidade, a ser expresso pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Asembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada, observando os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral da AMOTAXIMA, terão lugar na sede da associação e noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta, a qual será rubricada pelo presidente e seu secretário, ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração ou de Gestão
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração ou de Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da associação, serão exercidas pelo Conselho de Administração ou Gestão e composta por cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência do presidente, o vice presidente assume automaticamente o cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Administração ou Gestão, compete os mais amplos poderes de gestão e representação:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) b) Apresentar a Assembleia Geral, os planos de negócios ou de actividades, planos estratégicos e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Orientar e gerir todo o patrimônio da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor aumento de capital necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar o plano de expansão da rede de negócio da AMOTAXIMA;
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir, onerar e alienar, quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que achar conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir e em geral, resolver acerca de todos assuntos que não compete a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos necessários para a prossecução dos objectivos da associação,
Número ou marcador · p. 8 i) Contratar mão de obra da sociedade, fixar remunerações ou subsídios dos seus trabalhadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração, sendo executor, reunir-se-á mensalmente e quando for convocado pelo seu presidente ou representante.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias serão feitas por escrito e com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Três) As formalidades relativas a convocação da reunião do Conselho de Administração, podem ser dispensadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum directivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirse-á quando pelo menos a maioria dos seus membros estiverem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, emitir voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Gestão, deverão constar de actas, lavradas em livro próprio, e rubricadas por todos os hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração delibera na presente da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Administração tomam deliberações por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de actas lavradas em livro próprio, assumido por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração, através do seu presidente, poderá nomear procuradores da empresa para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta do presidente e tesoureiro da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, é bastante suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da AMOTAXIMA, são provenientes de quotizações, e joias, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações, dádivas diversas, publicidade e dos rendimentos do seu próprio património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cada membro da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar quotas mensais no valor de trinta meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer cidadão iniciar com os serviços de taxi moto, fazendo parte da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar joias de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO VII Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios da AMOTAXIMA, será exercida por um Conselho
Texto do artigo · p. 9 Fiscal ou Fiscal Único, cuja função é de auditar as contas da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos, eleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo presidente
Número ou marcador · p. 9 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá como papel de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á anualmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que o Conselho Fiscal se reunira, é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão acontecer na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas, as quais deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, as verificações e demais constatações lavradas a cabo pelos seus membros, desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e serem assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sempre que necessário, o Conselho de Administração, procederá com a contratação duma auditoria externa a quem encarregará de auditar e verificar as contas da agremiação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal, deverá emitir um parecer sobre o conteúdo das auditorias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício econômico, encerram-se até 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% Serão destinados ao plano de contingência da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) 30% Serão destinados a reservas da associação com o objectivo de reforçar a situação líquida da organização ou cobrir prejuízos que as contas de lucros e perdas não possam suportar; c)Os remanescentes 50% serão repartidos por igual pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da AMOTAXIMA, regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e no que estes forem omissos, pelo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 9 Enquanto a sociedade não reunir em Assembleia Geral para a eleição dos órgãos sociais, é indicado o sócio Raimundo Carlos Ubisse, presidente da associação, devendo exercer suas funções, de modo pleno.
Texto do artigo · p. 9 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Magude, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moto-Táxi de Magude
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, AMOTAXIMA (Associação Moto-Táxi de Magude) lavrada a folhas noventa e quatro a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Raimundo Carlos Ubisse, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Mawandla dois, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305457190A, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Henriques José Machava, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105712657F, emitido no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro: René José Central Simbine, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202328836N, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Quarto: Adérito Feliciano Matchavana, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088468N, emitido no dia oito de Março de dois mil e vinte e dois, na Direcção Civil da Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 5: Quinto: Isac Sérgio Mujovo, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, Facazissa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302054749Q, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 5: Sexto:Claúdia Salvador Cossa Chivodze, casada, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179482N, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e vinte dois, na Direcção de Identificação da Cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 5: Sétimo: Isac António Mandlaze, solteiro, natural de Facazissa-Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304258105S, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  10. Texto do artigo, página 5: Oitavo: Bernardo Luís Nhambi, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301166801P, emitido no dia sete de Março de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  11. Texto do artigo, página 5: Nono: Thembe Mateus Ricotso, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, II bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305328422C, emitido no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  12. Texto do artigo, página 5: Décimo: Célia José Chavana, solteira, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro Caniço A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102021300A, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro: Alegria João Sitoe, solteira, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ungubana 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101213601Q, emitido no dia quatro de Julho de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  14. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  17. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Moto-Táxi de Magude, designada por AMOTAXIMA, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) AMOTAXIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional e sem fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) AMOTAXIMA tem a sua sede na vila de Magude, localidade de Matchabe, distrito de Magude, província de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) AMOTAXIMA é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 6: (Símbolos da associação)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) Os símbolos da AMOTOTAXIMA são:
  26. Número ou marcador, página 6: a) A motorizada;
  27. Número ou marcador, página 6: b) A lua.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A motorizada representa o objecto que simboliza a actividade principal da associação e ostenta a palavra táxi.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) A lua representa um objecto universal, cujo significado é trabalho.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da AMOTAXIMA, os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Prestar serviços de moto táxi aos cidadãos nacionais e ou estrangeiros;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a promoção do associativismo, através do mototáxi;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Servir como guia de turismo e de publicidade;
  36. Número ou marcador, página 6: d) Prestar outros serviços afins.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  41. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AMOTAXIMA, cidadãos maior de dezoito anos de idade e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é feita mediante o cumprimento dos estatutos e
  45. Texto do artigo, página 6: regulamentos da associação, através dum pedido formal feito pelo próprio candidato.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão do membro, é decidida em Assembleia Geral extraordinária, num prazo máximo de noventa dias, a contar da data de apresentação do pedido pelo candidato.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Renúncia e cessação de qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 6: O membro renuncia-se por:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Morte;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Outras causas, que obriguem a cessão da qualidade de membro da associação.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  56. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados, os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Promover o associativismo juvenil;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções de responsabilidade social nas comunidades;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto; e)Impugnar as decisões que atentam contra os estatutos da AMOTAXIMA e demais leis vigentes nacionais ou internacionais;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Exercer o direito individual de voto, não sendo permitido o direito de delegação do voto;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Exigir a prestação de contas dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 6: h) Contribuir para o desenvolvimento e c o n ó m i c o e s o c i a l d a s comunidades;
  64. Número ou marcador, página 6: i) Promover o respeito pelos valores culturais, democráticos e respeito pelos direitos humanos;
  65. Número ou marcador, página 6: j) Apropriar-se dos bens da associação que se destinam para o uso comum;
  66. Número ou marcador, página 6: k) Promover dentro e fora, a boa imagem da organização;
  67. Número ou marcador, página 6: l) Zelar pelo bom atendimento aos utentes;
  68. Número ou marcador, página 6: m) Ser tratado com zelo e correcção pelos outros membros.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  71. Texto do artigo, página 6: São deveres ou obrigações dos membros, os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos sociais; b)Contribuir para o combate a corrupção;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Executar todas as tarefas incumbidas
  74. Texto do artigo, página 6: pelos corpos directivos, enquanto membro;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Defender o bom nome e imagem da associação;
  76. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão de novos membros de acordo com os estatutos;
  77. Número ou marcador, página 6: f) Discutir e votar na Assembleia Geral conforme emanam os estatutos;
  78. Número ou marcador, página 6: g) Participar em todos os eventos que for convocado.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da disciplina
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  82. Texto do artigo, página 6: São sujeitos a sanções, todos os membros, que violem os estatutos da AMOTAXIMA.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 6: (Tipos de sanções)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que violem estatutos e regulamentos da associação, de acordo com a gravidade da infracção disciplinar cometida são aplicadas as seguintes sanções:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até seis meses;
  89. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) A sanção de advertência, consiste apenas em chamada de atenção na infracção cometida.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) A sanção de repreensão registada traduz-se na crítica da conduta do membro, devendo ser registada no processo individual.
  92. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sanção de suspensão, consiste na interrupção do exercício de todos os seus direitos de membro.
  93. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sanção de expulsão implica a cessação definitiva de vínculo de membro e sempre que haver falta grave:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Inobservância dos estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Práticas como corrupção, branqueamento de capitais e outros crimes que atentam contra o bom nome da organização;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Desrespeito aos princípios da organização; d)Violação dos compromissos assumidos e comportamentos que acarretem sérios danos e bom nome da associação;
  97. Número ou marcador, página 6: e) Uso de símbolos, nome, património e imagem da AMOTAXIMA para fins estranhos aos objectivos da associação.
  98. Número ou marcador, página 6: Seis) A aplicação das infracções acima e demais será definida em regulamento interno próprio.
  99. Número ou marcador, página 7: Sete) Compete ao Conselho Fiscal, zelar pela aplicação das sanções, mediante o parecer do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  102. Texto do artigo, página 7: Os litígios resultantes do exercício da actividade de moto táxi entre membros da agremiação e demais entes ou instituições, serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem ou mediação, sem prejuízo dos regulamentos internos da associação e demais leis vigentes no país e no mundo.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) A AMOTAXIMA, tem como objecto principal:
  106. Texto do artigo, página 7: Prestar serviços de moto táxi a utentes nacionais e ou estrangeiros.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) A AMOTAXIMA, poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou empresas já existentes ou associar-se a elas, de acordo com a lei.
  109. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do capital social
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze mil meticais, divididos por igual pelos doze membros fundadores, nomeadamente: Raimundo Carlos Ubisse, Henriques José Machava, Rene José Central Simbine, Adérito Feliciano Matchavana, Thembe Mateus Ricotso, Célia José Chavana, Cláudia Salvador Cossa, Alegria João Sitoe, Bernardo Luís Nhambi, Isaque Sérgio Mujovo, Ananias José Machava e Isaque António Mandlaze.
  113. Número ou marcador, página 7: Dois) A cada membro dos doze fundadores, cabe uma quota com o valor nominal de mil meticais, equivalente a oito vírgula três por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 7: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  116. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a associação, por escrito, com um prazo mínimo de um mês de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da AMOTAXIMA, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: Três) Poderão gozar do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios a serem admitidos, proporcionalmente a sua participação no capital social e, a sociedade se for decidido por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando algum dos sócios, quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela, inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições dos outros sócios.
  120. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os demais sócios e a associação, não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de trinta dias contados, a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, de acordo com o previsto nos números um e três deste artigo.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 7: (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
  123. Texto do artigo, página 7: Qualquer divisão, cessação ou oneração de quotas, que não observe o artigo anterior é nula.
  124. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação dos Moto Táxi de Magude, são os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão; e
  130. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  131. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  132. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  135. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da AMOTAXIMA, é constituída por todos os acionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  136. Número ou marcador, página 7: Dois) As entidades governamentais e outras personalidades, podem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 7: Compete a AMOTAXIMA:
  140. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  141. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir todos os órgãos da associação; c)Deliberar sobre quaisquer alteração aos presentes estatutos;
  142. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  143. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a cisão, fusão ou transformação da associação;
  144. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a admissão de novos membros; g)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a propositura para cargos sociais e quaisquer acções contra os administradores ou membros de outros órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre admissão à cotação na bolsa de valores de acções representativas do capital social da agremiação;
  147. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre outros assuntos legais, que não estejam, por disposições legais ou estatuários, confinados a outras esferas da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  150. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice presidente, um vogal e um secretário.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  153. Texto do artigo, página 7: As reuniões de Assembleia Geral, serão convocados por meio de anúncios publicados no Boletim da República, nos jornais mais lidos do distrito e nas rádios locais.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  156. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  157. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de dois anos.
  158. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do Conselho Fiscal, é de um ano, sem limite de renovação, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte à eleição.
  159. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, permanecem em funções, até a eleição de quem os deva substituir, salvo se reunirem expressamente ao exercício do seu cargo.
  160. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo da lei, os membros dos órgãos sociais, podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitos pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da associação.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
  163. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 8: Dois) Considerar-se-á validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades previas estabelecidas no presente artigo, desde que estejam representados todos os 12 acionistas fundadores e que todos manifestam sua vontade em que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  167. Número ou marcador, página 8: Um) A cada acção ou acionista, corresponde a um voto.
  168. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos membros admitidos pela Assembleia Geral tem direito a voto.
  169. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações serão tomadas pela maioria simples expressa.
  170. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de empate, recorre-se ao voto de qualidade, a ser expresso pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o desempate.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 8: A Asembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada, observando os estatutos.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 8: (Local e acta)
  176. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral da AMOTAXIMA, terão lugar na sede da associação e noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  177. Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta, a qual será rubricada pelo presidente e seu secretário, ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  178. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração ou de Gestão
  179. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração ou de Gestão
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  182. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da associação, serão exercidas pelo Conselho de Administração ou Gestão e composta por cinco membros.
  183. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência do presidente, o vice presidente assume automaticamente o cargo.
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  187. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Administração ou Gestão, compete os mais amplos poderes de gestão e representação:
  188. Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 8: b) b) Apresentar a Assembleia Geral, os planos de negócios ou de actividades, planos estratégicos e orçamento anual;
  190. Número ou marcador, página 8: c) Orientar e gerir todo o patrimônio da associação;
  191. Número ou marcador, página 8: d) Propor aumento de capital necessário;
  192. Número ou marcador, página 8: e) Executar o plano de expansão da rede de negócio da AMOTAXIMA;
  193. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir, onerar e alienar, quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que achar conveniente para a sociedade;
  194. Número ou marcador, página 8: g) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir e em geral, resolver acerca de todos assuntos que não compete a outros órgãos sociais;
  195. Número ou marcador, página 8: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos necessários para a prossecução dos objectivos da associação,
  196. Número ou marcador, página 8: i) Contratar mão de obra da sociedade, fixar remunerações ou subsídios dos seus trabalhadores.
  197. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento regras do seu funcionamento.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e convocação)
  200. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração, sendo executor, reunir-se-á mensalmente e quando for convocado pelo seu presidente ou representante.
  201. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias serão feitas por escrito e com sete dias de antecedência.
  202. Número ou marcador, página 8: Três) As formalidades relativas a convocação da reunião do Conselho de Administração, podem ser dispensadas.
  203. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na convocatória.
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 8: (Quórum directivo)
  206. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirse-á quando pelo menos a maioria dos seus membros estiverem presentes ou devidamente representados.
  207. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, emitir voto de qualidade.
  208. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Gestão, deverão constar de actas, lavradas em livro próprio, e rubricadas por todos os hajam participado na reunião.
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  211. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração delibera na presente da maioria dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração tomam deliberações por maioria simples dos votos dos seus membros.
  213. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de actas lavradas em livro próprio, assumido por todos os presentes.
  214. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 8: (Mandatários)
  216. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração, através do seu presidente, poderá nomear procuradores da empresa para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta do presidente e tesoureiro da associação.
  220. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, é bastante suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 8: (Fundos e património)
  223. Texto do artigo, página 8: Os fundos da AMOTAXIMA, são provenientes de quotizações, e joias, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações, dádivas diversas, publicidade e dos rendimentos do seu próprio património.
  224. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  226. Número ou marcador, página 8: Um) Cada membro da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar quotas mensais no valor de trinta meticais.
  227. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer cidadão iniciar com os serviços de taxi moto, fazendo parte da AMOTAXIMA, obriga-se a pagar joias de vinte e cinco mil meticais.
  228. Número ou marcador, página 8: CAPITULO VII Dos órgãos de fiscalização
  229. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  230. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de fiscalização)
  232. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios da AMOTAXIMA, será exercida por um Conselho
  233. Texto do artigo, página 9: Fiscal ou Fiscal Único, cuja função é de auditar as contas da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Composição)
  235. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos, eleitos por Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo presidente
  237. Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá como papel de auditor de contas.
  238. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  240. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á anualmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Gestão.
  241. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal se reunira, é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  242. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade para desempatar.
  243. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão acontecer na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo anúncio convocatório.
  244. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 9: (Actas das reuniões)
  246. Texto do artigo, página 9: Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas, as quais deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, as verificações e demais constatações lavradas a cabo pelos seus membros, desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e serem assinados pelos membros presentes.
  247. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  248. Texto do artigo, página 9: (Auditoria externa)
  249. Número ou marcador, página 9: Um) Sempre que necessário, o Conselho de Administração, procederá com a contratação duma auditoria externa a quem encarregará de auditar e verificar as contas da agremiação.
  250. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal, deverá emitir um parecer sobre o conteúdo das auditorias.
  251. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  254. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício econômico, encerram-se até 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos primeiros três meses de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos lucros)
  258. Texto do artigo, página 9: Os lucros que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
  259. Número ou marcador, página 9: a) 20% Serão destinados ao plano de contingência da associação;
  260. Número ou marcador, página 9: b) 30% Serão destinados a reservas da associação com o objectivo de reforçar a situação líquida da organização ou cobrir prejuízos que as contas de lucros e perdas não possam suportar; c)Os remanescentes 50% serão repartidos por igual pelos sócios.
  261. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  263. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da AMOTAXIMA, regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e no que estes forem omissos, pelo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias)
  266. Texto do artigo, página 9: Enquanto a sociedade não reunir em Assembleia Geral para a eleição dos órgãos sociais, é indicado o sócio Raimundo Carlos Ubisse, presidente da associação, devendo exercer suas funções, de modo pleno.
  267. Texto do artigo, página 9: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  268. Texto do artigo, página 9: Magude, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
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