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Texto do artigo · p. 16 Restaurante Beira Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101904822, uma entidade denominada, Restaurante Beira Rio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT AS Santiago, portador do DIRE n.º 10PT00032461N, emitido a 14 de Março de 2022, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ana Filipa Nobre Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA796386, emitido no dia 08 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beira Rio, Limitada, com sede na província de Maputo, rua de Sofala, n.º 155, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, com uma quota de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Ana Filipa Nobre Pereira, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Restaurante Beira Rio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101904822, uma entidade denominada, Restaurante Beira Rio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT AS Santiago, portador do DIRE n.º 10PT00032461N, emitido a 14 de Março de 2022, Matola.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ana Filipa Nobre Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA796386, emitido no dia 08 de Julho de 2019.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beira Rio, Limitada, com sede na província de Maputo, rua de Sofala, n.º 155, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de alimentos;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de bebidas alcoólicas.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  20. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, com uma quota de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Ana Filipa Nobre Pereira, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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