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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Restaurante Beira Rio, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101904822, uma entidade denominada, Restaurante Beira Rio, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT AS Santiago, portador do DIRE n.º 10PT00032461N, emitido a 14 de Março de 2022, Matola.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Ana Filipa Nobre Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA796386, emitido no dia 08 de Julho de 2019.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beira Rio, Limitada, com sede na província de Maputo, rua de Sofala, n.º 155, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de alimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, com uma quota de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Ana Filipa Nobre Pereira, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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