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Texto do artigo · p. 18 Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901238, uma entidade denominada, Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Alberto Nilton Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 26, casa n.º 1389 - Marracuene, portador do Bilhere de Identidade n.º 110100601803I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lmitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 7.º andar esquerdo – cidade de Maputo., podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de equipamento informático, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de limpeza geral em edifícios com plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de veículos automóveis com peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 d) Lavagem/polimento de viaturas interior e exterior-car wash;
Número ou marcador · p. 18 e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles - serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 18 f) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 19 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividades imobiliária de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 19 i) Serviços de microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) quota única, pertencente ao administrador, o senhor Alberto Nilton Mazive.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Alberto Nilton Mazive.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Alberto Nilton Mazive, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901238, uma entidade denominada, Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Alberto Nilton Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 26, casa n.º 1389 - Marracuene, portador do Bilhere de Identidade n.º 110100601803I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lmitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 7.º andar esquerdo – cidade de Maputo., podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Venda de equipamento informático, consumíveis de escritório e material escolar;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de limpeza geral em edifícios com plantação e manutenção de jardins;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Venda de veículos automóveis com peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Lavagem/polimento de viaturas interior e exterior-car wash;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles - serviços de lavandaria;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Actividades imobiliária de micro e pequena dimensão;
  20. Número ou marcador, página 19: i) Serviços de microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social, subscrição e realização)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) quota única, pertencente ao administrador, o senhor Alberto Nilton Mazive.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Alberto Nilton Mazive.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Alberto Nilton Mazive, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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