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Texto do artigo · p. 19 Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101805468 uma entidade denominada Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jovito Nunes de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 nascido a 21 de Julho de 1983, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Emilia Daússe 110 2221, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 7 de Junho de-2022, válido até 6 de Junho 2027.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de estatutos Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe 2221, 1.º andar podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement industrial, tecnológico de construção com o mais amplo objecto permitido por lei, incluindo a importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes ou produtos.
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e revenda de maquinariae-produtos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e revenda de maquinaria e produtos eléctricos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e revenda de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercial nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outrasactividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio10 único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço lucros dividendos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101805468 uma entidade denominada Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jovito Nunes de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 19: nascido a 21 de Julho de 1983, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Emilia Daússe 110 2221, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 7 de Junho de-2022, válido até 6 de Junho 2027.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de estatutos Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe 2221, 1.º andar podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Procurement industrial, tecnológico de construção com o mais amplo objecto permitido por lei, incluindo a importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes ou produtos.
  16. Número ou marcador, página 19: b) Importação e revenda de maquinariae-produtos industriais;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Importação e revenda de maquinaria e produtos eléctricos e tecnológicos;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Importação e revenda de equipamento e material de construção;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Comercial nacional e internacional.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outrasactividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio10 único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Decisão do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Balanço lucros dividendos)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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