Governo do Distrito de Magude — Associação Tesouro Natural

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Governo do Distrito de Magude — Associação Tesouro Natural

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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Moto-Táxi de Magude na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede na localidade de Maguiguane, representado pelo senhor Raimundo Carlos Ubisse, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moto-Táxi de Magude.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 5 de Agosto de 2022. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Tesouro Natural
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Tesouro Natural podendo ser designada simplesmente por Associação ou ATN.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Tesouro Natural é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ao seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, sem que isso afecte a sua personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação tem por tempo de duração indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação só se dissolve por deliberação de mais de 3/4 dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, divulgar e disseminar, em todo território nacional políticas, estratégias e boas práticas sobre o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a igualdade do género no acesso e gestão dos recursos naturais e benefícios daí provenientes;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver actividades sociais como palestras, retiros, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção, divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação da natureza; e
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a prática de quaisquer actos, não vedados por lei, e que se relacionem, directa ou indirectamente a gestão sustentável de recursos naturais e conservação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres, e perda de qualidade
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Tesouro Natural todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua filiação político e partidária, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes e membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação Tesouro Natural em Assembleia constituinte, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreverem e forem
Texto do artigo · p. 2 admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros ordinários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras aqueles que reúnam condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 d) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóias e das quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros das categorias de efectivos e correspondentes é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interessado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualificação elou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por pelo menos quatro membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e será aprovada pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Impugnação)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer dos membros em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente
Texto do artigo · p. 3 fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade do membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação; d)Os que deixarem de reunir os requisitos necessários para serem membros conforme mencionado no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) O que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1, deste artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes e decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previamente mencionados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos; ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i) do n.º 1, do presente artigo;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos; b)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente a sua quota;
Número ou marcador · p. 3 e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos através
Texto do artigo · p. 3 da comunidade em fins diversos ao estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
Número ou marcador · p. 3 i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tesouro Natural realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos e isncompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, serão eleitos em Assembleia Geral de entre o membros, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vez
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas
Texto do artigo · p. 4 quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Tesouro Natural e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Incumbe ao presidente convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
Número ou marcador · p. 4 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 4 b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios verificar existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcion deliberar validamente, lavrar as actas, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se à reunião da assembleia geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer
Texto do artigo · p. 4 actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 4 e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; j)Deliberar sobre alterações aos estatutos; k)Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Associação Tesouro Natural é composto por um número ímpar de membros sendo constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um primeiro vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um segundo vice-presidente
Número ou marcador · p. 4 d) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Um secretário geral adjunto;
Número ou marcador · p. 4 f) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 g) Um tesoureiro adjunto;
Número ou marcador · p. 4 h) Dois vogais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as competências do secretáriogeral; c)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a
Texto do artigo · p. 4 associação ou pôr em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor o montante das contribuições dos membros; j)Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a filiação ou integração da associação com outros organismos instituições;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com Conselho Fiscal a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 m) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho Fiscal sobre os pedidos renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o mandato por renúncia ou impedimento; n)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 4 p) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 q) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 r) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 s) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências especificas dos membros que compõem o Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 serão normatizadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-secretariado;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 5 f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais; g)Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o eu mandato por renúncia ou impedimento;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 5 O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  2. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 1: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Moto-Táxi de Magude na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede na localidade de Maguiguane, representado pelo senhor Raimundo Carlos Ubisse, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moto-Táxi de Magude.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 5 de Agosto de 2022. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Associação Tesouro Natural
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Tesouro Natural podendo ser designada simplesmente por Associação ou ATN.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Tesouro Natural é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ao seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede e duração)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, sem que isso afecte a sua personalidade jurídica.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem por tempo de duração indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação só se dissolve por deliberação de mais de 3/4 dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Promover, divulgar e disseminar, em todo território nacional políticas, estratégias e boas práticas sobre o desenvolvimento sustentável;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Promover a igualdade do género no acesso e gestão dos recursos naturais e benefícios daí provenientes;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver actividades sociais como palestras, retiros, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção, divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação da natureza; e
  30. Número ou marcador, página 2: f) Promover a prática de quaisquer actos, não vedados por lei, e que se relacionem, directa ou indirectamente a gestão sustentável de recursos naturais e conservação.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres, e perda de qualidade
  32. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda da qualidade de membro
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão)
  35. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Tesouro Natural todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua filiação político e partidária, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A associação possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes e membros honorários.
  39. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação Tesouro Natural em Assembleia constituinte, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreverem e forem
  41. Texto do artigo, página 2: admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 2: c) São membros ordinários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras aqueles que reúnam condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia constituinte;
  43. Número ou marcador, página 2: d) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: e) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóias e das quotas.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros das categorias de efectivos e correspondentes é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interessado.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualificação elou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por pelo menos quatro membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e será aprovada pela Assembleia Geral da associação.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 2: (Impugnação)
  52. Texto do artigo, página 2: Qualquer dos membros em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente
  53. Texto do artigo, página 3: fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade do membro)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação; d)Os que deixarem de reunir os requisitos necessários para serem membros conforme mencionado no presente estatutos;
  59. Número ou marcador, página 3: e) O que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1, deste artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  64. Texto do artigo, página 3: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes e decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previamente mencionados nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos; ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  75. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
  76. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i) do n.º 1, do presente artigo;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  84. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos; b)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a sua quota;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos através
  89. Texto do artigo, página 3: da comunidade em fins diversos ao estabelecido;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
  93. Número ou marcador, página 3: i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos, mandatos e deliberações
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  99. Texto do artigo, página 3: A Associação Tesouro Natural realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Mandatos e isncompatibilidade)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, serão eleitos em Assembleia Geral de entre o membros, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vez
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  110. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas
  111. Texto do artigo, página 4: quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
  112. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 4: (Composição e Direcção)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Tesouro Natural e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Incumbe ao presidente convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 4: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
  121. Número ou marcador, página 4: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios verificar existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcion deliberar validamente, lavrar as actas, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se à reunião da assembleia geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer
  131. Texto do artigo, página 4: actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
  136. Número ou marcador, página 4: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; j)Deliberar sobre alterações aos estatutos; k)Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
  137. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  138. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  140. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação Tesouro Natural é composto por um número ímpar de membros sendo constituída por:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Um primeiro vice-presidente;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Um segundo vice-presidente
  145. Número ou marcador, página 4: d) Um secretário geral;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Um secretário geral adjunto;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Um tesoureiro;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Um tesoureiro adjunto;
  149. Número ou marcador, página 4: h) Dois vogais
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Definir as competências do secretáriogeral; c)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a
  158. Texto do artigo, página 4: associação ou pôr em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Propor o montante das contribuições dos membros; j)Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Propor a filiação ou integração da associação com outros organismos instituições;
  163. Número ou marcador, página 4: l) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com Conselho Fiscal a perda de qualidade de membro;
  164. Número ou marcador, página 4: m) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho Fiscal sobre os pedidos renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o mandato por renúncia ou impedimento; n)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: o) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
  166. Número ou marcador, página 4: p) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as actividades da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: q) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
  168. Número ou marcador, página 4: r) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
  169. Número ou marcador, página 4: s) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências especificas dos membros que compõem o Conselho de Direcção
  171. Texto do artigo, página 5: serão normatizadas no regulamento interno da associação.
  172. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  174. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-secretariado;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Um secretariado.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  180. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
  187. Número ou marcador, página 5: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais; g)Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
  188. Número ou marcador, página 5: h) Propor à assembleia geral f u n d a m e n t a d a m e n t e e conjuntamente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de membro;
  189. Número ou marcador, página 5: i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o eu mandato por renúncia ou impedimento;
  190. Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  192. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  197. Texto do artigo, página 5: (Património)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  200. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  202. Texto do artigo, página 5: (Regulamento geral interno)
  203. Texto do artigo, página 5: O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  205. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
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