Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Escola de Condução Catandica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Simão João Baptista, casado, natural de CahoraBhassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 11 Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Catandica, Limitada, tem a sua sede no distrito de Bárué, vila municipal de Catandica, concretamente no bairro Militar, ao longo da Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a escola de condução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro, à sociedade e, depois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, à falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios ou, na ausência de um deles, a dos dois é válida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 9 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Escola de Condução Catandica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 11: Simão João Baptista, casado, natural de CahoraBhassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 11: Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 11: Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio; e
  6. Texto do artigo, página 11: Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro, cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Catandica, Limitada, tem a sua sede no distrito de Bárué, vila municipal de Catandica, concretamente no bairro Militar, ao longo da Estrada Nacional n.º 7.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a escola de condução.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 11: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro, à sociedade e, depois, aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  37. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, à falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios ou, na ausência de um deles, a dos dois é válida.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 9 de Novembro de 2022. —
  68. Texto do artigo, página 12: Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.