III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2023

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Número ou marcador · p. 15 g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de serviços jurídicos; e
Número ou marcador · p. 15 i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, corresponde à uma quota pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 15 geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Apuramento das participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandoselhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente na imagem e produtividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
Texto do artigo · p. 15 formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101840239, uma entidade denominada Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Natepo Atanásio Nhussi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314658J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida/rua Frei Amaro São Tomas, n.º 72, bairro da Malhangalene, Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria tecnológica em telecomunicações, informática e sistemas de informação e assessoria, comercialização, implementação e manutenção de projectos nas áreas afins; b)Prestação, contratação, subcontratação, elaboração, desenvolvimento, controlo e execução de todo o tipo de serviços informáticos, telecomunicações, consultoria afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de assessoria, marketing, instalação, desenvolvimento e manutenção em integração de sistemas e serviços de projecto e implementação de aplicações de rede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio Natepo Atanásio Nhussi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou por procurador nomeado por este.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Restaurante Beira Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101904822, uma entidade denominada, Restaurante Beira Rio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT AS Santiago, portador do DIRE n.º 10PT00032461N, emitido a 14 de Março de 2022, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ana Filipa Nobre Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA796386, emitido no dia 08 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beira Rio, Limitada, com sede na província de Maputo, rua de Sofala, n.º 155, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, com uma quota de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Ana Filipa Nobre Pereira, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SF Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SF Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação SF Service, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
Texto do artigo · p. 17 Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)Comércio retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fumigação e desratização (dedetização);
Número ou marcador · p. 17 d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 17 i) Logística; ii) Alojamento e restauração; iii) Rastreamento de viaturas e seguros; iv) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 17 v) Consultoria em arquitectura; vi) Segurança privada; vii) Topografia; viii) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, para o sócio Félix Albino Homuane e trinta e três por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, para cada um dos sócios Ermelinda Cândida Monteiro Nunes e Sebastião Manuel Pedro Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Félix Albino Homuane, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904199, uma entidade denominada Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M , emitido a 12 de Agosto de 2022 e válido até 11 de Agosto de 2023, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 17 Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no povoado de Chetsotso, localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem e material de construção incluindo tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e devirados;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de construção incluindo areia, pedra, cimento e varões.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade é administrada por uma administradora, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São desde já designados como administradora a senhora Fengxia Wang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 16 de Dezembro de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Chamanculo, Avenida Trabalho n.º 127, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100071266, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: aumento de capital social de cinco milhões de meticais para quinze milhões de meticais. Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social )
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmennte subscrito e realizado em dinhero, é de 15.000.000,00MT(quinze milhões de meticais), constituido por uma única quota pertencente ao sócio David Júlio Macuacua.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2023.—
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901238, uma entidade denominada, Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Alberto Nilton Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 26, casa n.º 1389 - Marracuene, portador do Bilhere de Identidade n.º 110100601803I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lmitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 7.º andar esquerdo – cidade de Maputo., podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de equipamento informático, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de limpeza geral em edifícios com plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de veículos automóveis com peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 d) Lavagem/polimento de viaturas interior e exterior-car wash;
Número ou marcador · p. 18 e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles - serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 18 f) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 19 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividades imobiliária de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 19 i) Serviços de microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) quota única, pertencente ao administrador, o senhor Alberto Nilton Mazive.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Alberto Nilton Mazive.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Alberto Nilton Mazive, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TEC-Técnicos Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dezoito do mês de Novembro do ano dois mil e dois da sociedade TEC-Técnicos Construtores, Lda. com sede na Estrada Circular, parcela 4414-Chiango, província de Maputo, Marracuene, com o capital social de dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta e dois meticais e dezessete centavos , matriculada sob NUEL 101891755, deliberaram o incremento de trinta e dois milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos e setenta e seis meticais no capital social, o total passando a ser de quarenta e três milhões
Texto do artigo · p. 19 duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e vinte e oito meticais e noventa e cinco centavos.
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas, no valor de seis milhões novecentos e vinte mil e quatrocentos e trinta e seis meticais e sessenta e tres centavos, que o sócio Rufino Lucas possuía e que cedeu um por cento da sua quota ao membro sócio Khatila Morgado Sureal Lucas e quinze por cento da sua quota ao membro sócio Jéssica Morgado Sureal Lucas.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social em dinheiro, integralmente subscrito e realizado é de quarenta e três milhões duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e vinte e oito meticais noventa e cinco centavos e correspondente a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de vinte e oito milhões cento e catorze mil e duzentos e setenta e três meticais e oitenta e dois centavos, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Rufino Lucas;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil e duzentos e setenta e dois meticais e noventa centavos, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Wes Morgado Sureal Lucas;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil e duzentos e setenta e dois meticais e noventa centavos, pertencente ao sócio Khatila Morgado Sureal Lucas;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de seis milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e nove meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a quinze porcento, pertencente ao sócio Jéssica Morgado Sureal Lucas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Dezembro de 2022. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101805468 uma entidade denominada Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jovito Nunes de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 nascido a 21 de Julho de 1983, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Emilia Daússe 110 2221, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 7 de Junho de-2022, válido até 6 de Junho 2027.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de estatutos Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe 2221, 1.º andar podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement industrial, tecnológico de construção com o mais amplo objecto permitido por lei, incluindo a importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes ou produtos.
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e revenda de maquinariae-produtos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e revenda de maquinaria e produtos eléctricos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e revenda de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercial nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outrasactividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio10 único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço lucros dividendos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871681 uma entidade denominada Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027. Constitui: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será rigida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 60, bairro Polana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, recrutamento, seleção, consultoria e gestão empresarial, investimentos, formação e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e,
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, aos trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101839877, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Xiaoyan Dong, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang China, portadora do Passaporte n.º EC7188687, emitido pelo Governo Chinês, a 14 de Março de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. e a sua sede esta estabelecida na Avenida do Trabalho cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 Compreende as actividades relacionadas com a venda de vestuário e calçado para homem, senhora e criança, baterias e fio de painel solar, motobombas, geradores, cesto de roupas e de alimentação, DVD, plasmas, CD’S, suporte para plasmas, lores artificiais, loucas, perfumes, remédio para matar baratas, mosquito e ratos, equipamento áudio visual, bijutarias e diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoyan Dong, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Xiaoyan Dong, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora, poderá delegar no todo ou em partes seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
  2. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de serviços jurídicos; e
  3. Número ou marcador, página 15: i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
  4. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, corresponde à uma quota pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  8. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
  10. Texto do artigo, página 15: geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  12. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participações sociais)
  13. Texto do artigo, página 15: A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  14. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  15. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  16. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  18. Texto do artigo, página 15: (Apuramento das participações sociais)
  19. Texto do artigo, página 15: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandoselhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
  20. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  21. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  22. Texto do artigo, página 15: Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente na imagem e produtividade da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  27. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
  32. Texto do artigo, página 15: formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  36. Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 15: Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  42. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101840239, uma entidade denominada Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 16: Natepo Atanásio Nhussi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314658J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida/rua Frei Amaro São Tomas, n.º 72, bairro da Malhangalene, Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: Duração
  58. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria tecnológica em telecomunicações, informática e sistemas de informação e assessoria, comercialização, implementação e manutenção de projectos nas áreas afins; b)Prestação, contratação, subcontratação, elaboração, desenvolvimento, controlo e execução de todo o tipo de serviços informáticos, telecomunicações, consultoria afins;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de assessoria, marketing, instalação, desenvolvimento e manutenção em integração de sistemas e serviços de projecto e implementação de aplicações de rede.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: Capital social
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio Natepo Atanásio Nhussi.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou por procurador nomeado por este.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  85. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Restaurante Beira Rio, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101904822, uma entidade denominada, Restaurante Beira Rio, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT AS Santiago, portador do DIRE n.º 10PT00032461N, emitido a 14 de Março de 2022, Matola.
  90. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ana Filipa Nobre Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA796386, emitido no dia 08 de Julho de 2019.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beira Rio, Limitada, com sede na província de Maputo, rua de Sofala, n.º 155, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Restauração;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de alimentos;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de bebidas alcoólicas.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  105. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  106. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  109. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva, com uma quota de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Ana Filipa Nobre Pereira, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mário Ildebrando Gonçalves Pinto da Silva.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: SF Service, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SF Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SF Service, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
  133. Texto do artigo, página 17: Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: Duração
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  140. Texto do artigo, página 17: a)Comércio retalho de produtos diversos;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens diversos;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Fumigação e desratização (dedetização);
  143. Número ou marcador, página 17: d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
  144. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de recursos humanos;
  145. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços:
  146. Número ou marcador, página 17: i) Logística; ii) Alojamento e restauração; iii) Rastreamento de viaturas e seguros; iv) Consultoria ambiental;
  147. Número ou marcador, página 17: v) Consultoria em arquitectura; vi) Segurança privada; vii) Topografia; viii) Importação e exportação.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: Capital social
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, para o sócio Félix Albino Homuane e trinta e três por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, para cada um dos sócios Ermelinda Cândida Monteiro Nunes e Sebastião Manuel Pedro Rodrigues, respectivamente.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Félix Albino Homuane, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 17: Omissões
  159. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  161. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904199, uma entidade denominada Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 17: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M , emitido a 12 de Agosto de 2022 e válido até 11 de Agosto de 2023, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código
  165. Texto do artigo, página 17: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no povoado de Chetsotso, localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem e material de construção incluindo tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e devirados;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de construção incluindo areia, pedra, cimento e varões.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  178. Texto do artigo, página 18: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento e consignação;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  190. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade é administrada por uma administradora, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) São desde já designados como administradora a senhora Fengxia Wang.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: (Competências do administrador)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 16 de Dezembro de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Chamanculo, Avenida Trabalho n.º 127, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100071266, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: aumento de capital social de cinco milhões de meticais para quinze milhões de meticais. Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Capital social )
  209. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmennte subscrito e realizado em dinhero, é de 15.000.000,00MT(quinze milhões de meticais), constituido por uma única quota pertencente ao sócio David Júlio Macuacua.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2023.—
  212. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901238, uma entidade denominada, Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  215. Texto do artigo, página 18: Alberto Nilton Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 26, casa n.º 1389 - Marracuene, portador do Bilhere de Identidade n.º 110100601803I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Techfeal Solutions – Sociedade Unipessoal, Lmitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 7.º andar esquerdo – cidade de Maputo., podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Venda de equipamento informático, consumíveis de escritório e material escolar;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de limpeza geral em edifícios com plantação e manutenção de jardins;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Venda de veículos automóveis com peças e acessórios;
  227. Número ou marcador, página 18: d) Lavagem/polimento de viaturas interior e exterior-car wash;
  228. Número ou marcador, página 18: e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles - serviços de lavandaria;
  229. Número ou marcador, página 18: f) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  230. Número ou marcador, página 19: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  231. Número ou marcador, página 19: h) Actividades imobiliária de micro e pequena dimensão;
  232. Número ou marcador, página 19: i) Serviços de microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social, subscrição e realização)
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) quota única, pertencente ao administrador, o senhor Alberto Nilton Mazive.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Alberto Nilton Mazive.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Alberto Nilton Mazive, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: TEC-Técnicos Construtores, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dezoito do mês de Novembro do ano dois mil e dois da sociedade TEC-Técnicos Construtores, Lda. com sede na Estrada Circular, parcela 4414-Chiango, província de Maputo, Marracuene, com o capital social de dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta e dois meticais e dezessete centavos , matriculada sob NUEL 101891755, deliberaram o incremento de trinta e dois milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos e setenta e seis meticais no capital social, o total passando a ser de quarenta e três milhões
  249. Texto do artigo, página 19: duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e vinte e oito meticais e noventa e cinco centavos.
  250. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas, no valor de seis milhões novecentos e vinte mil e quatrocentos e trinta e seis meticais e sessenta e tres centavos, que o sócio Rufino Lucas possuía e que cedeu um por cento da sua quota ao membro sócio Khatila Morgado Sureal Lucas e quinze por cento da sua quota ao membro sócio Jéssica Morgado Sureal Lucas.
  251. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter o seguinte teor:
  252. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 19: Capital social
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social em dinheiro, integralmente subscrito e realizado é de quarenta e três milhões duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e vinte e oito meticais noventa e cinco centavos e correspondente a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de vinte e oito milhões cento e catorze mil e duzentos e setenta e três meticais e oitenta e dois centavos, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Rufino Lucas;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil e duzentos e setenta e dois meticais e noventa centavos, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Wes Morgado Sureal Lucas;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil e duzentos e setenta e dois meticais e noventa centavos, pertencente ao sócio Khatila Morgado Sureal Lucas;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de seis milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e nove meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a quinze porcento, pertencente ao sócio Jéssica Morgado Sureal Lucas.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Dezembro de 2022. Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada
  263. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101805468 uma entidade denominada Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  264. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jovito Nunes de nacionalidade moçambicana,
  265. Texto do artigo, página 19: nascido a 21 de Julho de 1983, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Emilia Daússe 110 2221, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 7 de Junho de-2022, válido até 6 de Junho 2027.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de estatutos Trans-Log – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe 2221, 1.º andar podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Procurement industrial, tecnológico de construção com o mais amplo objecto permitido por lei, incluindo a importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes ou produtos.
  276. Número ou marcador, página 19: b) Importação e revenda de maquinariae-produtos industriais;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Importação e revenda de maquinaria e produtos eléctricos e tecnológicos;
  278. Número ou marcador, página 19: d) Importação e revenda de equipamento e material de construção;
  279. Número ou marcador, página 19: e) Comercial nacional e internacional.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outrasactividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio10 único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Decisão do sócio único)
  294. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 20: (Balanço lucros dividendos)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  309. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871681 uma entidade denominada Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  313. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  314. Texto do artigo, página 20: Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027. Constitui: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será rigida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  315. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 60, bairro Polana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, recrutamento, seleção, consultoria e gestão empresarial, investimentos, formação e assistência técnica.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  335. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  338. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  341. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  342. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  345. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e,
  346. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  348. Texto do artigo, página 21: Da gerência
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, aos trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 21: Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101839877, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Xiaoyan Dong, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang China, portadora do Passaporte n.º EC7188687, emitido pelo Governo Chinês, a 14 de Março de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Variedade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. e a sua sede esta estabelecida na Avenida do Trabalho cidade de Nampula.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal:
  375. Texto do artigo, página 21: Compreende as actividades relacionadas com a venda de vestuário e calçado para homem, senhora e criança, baterias e fio de painel solar, motobombas, geradores, cesto de roupas e de alimentação, DVD, plasmas, CD’S, suporte para plasmas, lores artificiais, loucas, perfumes, remédio para matar baratas, mosquito e ratos, equipamento áudio visual, bijutarias e diversos.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoyan Dong, respectivamente.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Xiaoyan Dong, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora, poderá delegar no todo ou em partes seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  383. Texto do artigo, página 21: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: INM
  385. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  386. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  387. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  388. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  389. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  393. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  394. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  395. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  396. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  397. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 22: Delegações:
  399. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  400. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
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