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- Texto do artigo, página 12: EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, a sociedade EXPERTISEEstudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
- Texto do artigo, página 12: n.º 101898911, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal.
- Texto do artigo, página 12: Paula Cristina Brites Caetano, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100516951M, de 7 de Maio de 2019. Constitui uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 12: unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidirá abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, publicidade, comunicação, marketing, recursos humanos, organização de eventos, estudos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias são objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente à única sócia, a sócia Paula Cristina Brites Caetano, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela social única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Paula Cristina Brites Caetano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Texto do artigo, página 12: A sócia única determinará o destino dos resultados apurado sem cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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