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Texto do artigo · p. 12 EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, a sociedade EXPERTISEEstudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
Texto do artigo · p. 12 n.º 101898911, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 12 Paula Cristina Brites Caetano, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100516951M, de 7 de Maio de 2019. Constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 12 unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidirá abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, publicidade, comunicação, marketing, recursos humanos, organização de eventos, estudos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias são objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente à única sócia, a sócia Paula Cristina Brites Caetano, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela social única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Paula Cristina Brites Caetano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Texto do artigo · p. 12 A sócia única determinará o destino dos resultados apurado sem cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, a sociedade EXPERTISEEstudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
  3. Texto do artigo, página 12: n.º 101898911, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal.
  4. Texto do artigo, página 12: Paula Cristina Brites Caetano, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100516951M, de 7 de Maio de 2019. Constitui uma sociedade por quota
  5. Texto do artigo, página 12: unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EXPERTISE-Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidirá abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, publicidade, comunicação, marketing, recursos humanos, organização de eventos, estudos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias são objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente à única sócia, a sócia Paula Cristina Brites Caetano, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela social única.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Paula Cristina Brites Caetano.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  29. Texto do artigo, página 12: A sócia única determinará o destino dos resultados apurado sem cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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