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- Texto do artigo, página 20: Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871681 uma entidade denominada Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027. Constitui: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será rigida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 60, bairro Polana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, recrutamento, seleção, consultoria e gestão empresarial, investimentos, formação e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e,
- Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, aos trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
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