Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871681 uma entidade denominada Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027. Constitui: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será rigida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 60, bairro Polana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, recrutamento, seleção, consultoria e gestão empresarial, investimentos, formação e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e,
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, aos trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871681 uma entidade denominada Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 20: Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027. Constitui: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será rigida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 60, bairro Polana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, recrutamento, seleção, consultoria e gestão empresarial, investimentos, formação e assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e,
  36. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 21: Da gerência
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, aos trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.