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Texto do artigo · p. 10 Electrical Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101825442, uma entidade denominada Electrical Vision, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 No dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte dois, é contituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 74, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Maque João Maque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Infulene, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548494M, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Sebastião António Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 142, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300203739J, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Electrical Vision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, bloco 6, quarteirão 9, casa n.º 33, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem e manutenção de sistemas elécticos industriais e residenciais, sistemas de painéis solares, sistemas de segurança electrónica, sistemas de automação/instrumentação, sistemas de comunicações unificadas e outros, dentro e fora do país, representações e outro negócio que os sócios acordarem; e c)O comércio de materiais e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António Muchanga; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Maque João Maque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Sebastião António Muchanga, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Electrical Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101825442, uma entidade denominada Electrical Vision, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: No dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte dois, é contituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 74, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Maque João Maque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Infulene, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548494M, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 10: Sebastião António Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 89, casa n.º 142, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300203739J, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Electrical Vision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, bloco 6, quarteirão 9, casa n.º 33, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de engenharia electrotécnica;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Montagem e manutenção de sistemas elécticos industriais e residenciais, sistemas de painéis solares, sistemas de segurança electrónica, sistemas de automação/instrumentação, sistemas de comunicações unificadas e outros, dentro e fora do país, representações e outro negócio que os sócios acordarem; e c)O comércio de materiais e equipamentos eléctricos.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António Muchanga; e
  25. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Maque João Maque.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Sebastião António Muchanga, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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