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Texto do artigo · p. 17 SF Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SF Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação SF Service, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
Texto do artigo · p. 17 Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)Comércio retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fumigação e desratização (dedetização);
Número ou marcador · p. 17 d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 17 i) Logística; ii) Alojamento e restauração; iii) Rastreamento de viaturas e seguros; iv) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 17 v) Consultoria em arquitectura; vi) Segurança privada; vii) Topografia; viii) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, para o sócio Félix Albino Homuane e trinta e três por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, para cada um dos sócios Ermelinda Cândida Monteiro Nunes e Sebastião Manuel Pedro Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Félix Albino Homuane, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SF Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SF Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SF Service, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
  6. Texto do artigo, página 17: Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 17: a)Comércio retalho de produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens diversos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Fumigação e desratização (dedetização);
  16. Número ou marcador, página 17: d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
  17. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços:
  19. Número ou marcador, página 17: i) Logística; ii) Alojamento e restauração; iii) Rastreamento de viaturas e seguros; iv) Consultoria ambiental;
  20. Número ou marcador, página 17: v) Consultoria em arquitectura; vi) Segurança privada; vii) Topografia; viii) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, para o sócio Félix Albino Homuane e trinta e três por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, para cada um dos sócios Ermelinda Cândida Monteiro Nunes e Sebastião Manuel Pedro Rodrigues, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Félix Albino Homuane, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Omissões
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  34. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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