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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: SF Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SF Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SF Service, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
- Texto do artigo, página 17: Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 17: a)Comércio retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens diversos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fumigação e desratização (dedetização);
- Número ou marcador, página 17: d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
- Número ou marcador, página 17: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 17: i) Logística; ii) Alojamento e restauração; iii) Rastreamento de viaturas e seguros; iv) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 17: v) Consultoria em arquitectura; vi) Segurança privada; vii) Topografia; viii) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, para o sócio Félix Albino Homuane e trinta e três por cento do capital social, equivalente a quinhentos e trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, para cada um dos sócios Ermelinda Cândida Monteiro Nunes e Sebastião Manuel Pedro Rodrigues, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Félix Albino Homuane, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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