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Texto do artigo · p. 9 Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do Livro C – 17, com o capital social de 10.000.000,00MT, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso o aumento do objecto social da sociedade na área de pastelaria e a cessão de 24% das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira para o sócio Belarmino de Oliveira em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 a) …;
Número ou marcador · p. 9 b) Pastelaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 56%, correspondente à 5.600.000,00MT do socio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de 29%, correspondente à 2.900.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do Livro C – 17, com o capital social de 10.000.000,00MT, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso o aumento do objecto social da sociedade na área de pastelaria e a cessão de 24% das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira para o sócio Belarmino de Oliveira em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: a) …;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Pastelaria.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: Capital social
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 56%, correspondente à 5.600.000,00MT do socio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 29%, correspondente à 2.900.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
  16. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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