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- Texto do artigo, página 9: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do Livro C – 17, com o capital social de 10.000.000,00MT, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso o aumento do objecto social da sociedade na área de pastelaria e a cessão de 24% das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira para o sócio Belarmino de Oliveira em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: a) …;
- Número ou marcador, página 9: b) Pastelaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 56%, correspondente à 5.600.000,00MT do socio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 29%, correspondente à 2.900.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota de 5%, correspondente à 500.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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