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Texto do artigo · p. 16 Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101840239, uma entidade denominada Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Natepo Atanásio Nhussi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314658J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida/rua Frei Amaro São Tomas, n.º 72, bairro da Malhangalene, Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria tecnológica em telecomunicações, informática e sistemas de informação e assessoria, comercialização, implementação e manutenção de projectos nas áreas afins; b)Prestação, contratação, subcontratação, elaboração, desenvolvimento, controlo e execução de todo o tipo de serviços informáticos, telecomunicações, consultoria afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de assessoria, marketing, instalação, desenvolvimento e manutenção em integração de sistemas e serviços de projecto e implementação de aplicações de rede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio Natepo Atanásio Nhussi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou por procurador nomeado por este.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101840239, uma entidade denominada Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Natepo Atanásio Nhussi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314658J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Nan Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida/rua Frei Amaro São Tomas, n.º 72, bairro da Malhangalene, Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria tecnológica em telecomunicações, informática e sistemas de informação e assessoria, comercialização, implementação e manutenção de projectos nas áreas afins; b)Prestação, contratação, subcontratação, elaboração, desenvolvimento, controlo e execução de todo o tipo de serviços informáticos, telecomunicações, consultoria afins;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de assessoria, marketing, instalação, desenvolvimento e manutenção em integração de sistemas e serviços de projecto e implementação de aplicações de rede.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio Natepo Atanásio Nhussi.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou por procurador nomeado por este.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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