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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Incrível Importar e Exportar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013127, uma sociedade denominada Incrível Importar e Exportar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Tang Rongyi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.oEA4775509, emitido aos 12 de Junho de 2017, residente na Avenida de Angola n.o 1943, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual reger-se-á pelo estabelecido nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente e pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Incrível Importar e Exportar – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, rés-do-chão, bairro da Mafalala, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio em outros estabelecimentos não especificados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 7: f) Comércio de produtos químicos, insecticidas;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio a grosso e a retalho de mobílias;
- Número ou marcador, página 7: h) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 7: i) Comércio a grosso e a retalho de têxteis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00), pertencente ao sócio único Tang Rongyi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Tang Rongyi.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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