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Texto do artigo · p. 7 Instituto Superior Politécnico Prisma, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro se dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 1 à 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Boaventura Pedro Abasse, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028462S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, casada, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060305777177I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Mónica Boaventura Pedro Abasse, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104256642J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intituto Superior Politécnico Prisma.
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Os sócios perderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Trê — s) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto; Ensino; formação e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Direito (Fiscal, Administrativo, Aduaneiro e Ambiental);
Número ou marcador · p. 8 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Economia e Finança;
Número ou marcador · p. 8 d) Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 e) Contabilidade e Gestão;
Número ou marcador · p. 8 f) Empreendedorismo e Negócio;
Número ou marcador · p. 8 g) Gestão de Projetos;
Número ou marcador · p. 8 h) Engenharia Florestal, Fauna Bravia, Agro-negócios, Geologia e Minas e Petróleos;
Número ou marcador · p. 8 i) Governação e Demografia;
Número ou marcador · p. 8 j) Administração Pública;
Número ou marcador · p. 8 k) Administração e Gestão em Saúde;
Número ou marcador · p. 8 l) Meio ambiente e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 8 m) Nutrição e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 8 n) Psicologia e pedagogia educacional;
Número ou marcador · p. 8 o) Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota igual, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Pedro Abasse, e duas quotas iguais, de valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse e
Texto do artigo · p. 8 Mónica Boaventura Pedro Abasse, respetivamente.
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas solidárias dos sócios Boaventura Pedro Abasse e Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Assim o disseram e outorgaram Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e
Texto do artigo · p. 8 oito de Novembro de dois mil e vinte e três. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Instituto Superior Politécnico Prisma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro se dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 1 à 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Boaventura Pedro Abasse, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028462S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, casada, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060305777177I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Mónica Boaventura Pedro Abasse, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104256642J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intituto Superior Politécnico Prisma.
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  9. Texto do artigo, página 8: Dois) Os sócios perderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com legislação em vigor.
  10. Texto do artigo, página 8: Trê — s) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto; Ensino; formação e prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Direito (Fiscal, Administrativo, Aduaneiro e Ambiental);
  16. Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Economia e Finança;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Gestão de Recursos Humanos;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Contabilidade e Gestão;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Empreendedorismo e Negócio;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Gestão de Projetos;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Engenharia Florestal, Fauna Bravia, Agro-negócios, Geologia e Minas e Petróleos;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Governação e Demografia;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Administração Pública;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Administração e Gestão em Saúde;
  26. Número ou marcador, página 8: l) Meio ambiente e saneamento do meio;
  27. Número ou marcador, página 8: m) Nutrição e segurança alimentar;
  28. Número ou marcador, página 8: n) Psicologia e pedagogia educacional;
  29. Número ou marcador, página 8: o) Agro-Pecuária.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  35. Texto do artigo, página 8: Uma quota igual, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Pedro Abasse, e duas quotas iguais, de valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse e
  36. Texto do artigo, página 8: Mónica Boaventura Pedro Abasse, respetivamente.
  37. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas solidárias dos sócios Boaventura Pedro Abasse e Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Assim o disseram e outorgaram Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e
  49. Texto do artigo, página 8: oito de Novembro de dois mil e vinte e três. O Técnico, Ilegível.
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