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Texto do artigo · p. 10 MYJ Tabacos Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015735, uma entidade denominada MYJ Tabacos Importação e Exportação, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Shing Chun Yeung, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º HJ2287996, emitido a 21 de Abril de 2023, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Jie Chen, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00049359J, emitido a 11 de Janeiro de 2023, residente na avenida Julius Nyerere 24, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Arlindo Salomão Mavie, casado com Zilma João Passe Mavie em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995916P, emitido a 6 de Julho de 2021, residente no bairro Costa de Sol, quarteirão 25, casa 170, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação MYJ Tabacos Exportação e Importação, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emilia Daússe n.º 1062, rés-dio-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação; venda a retalho e a grosso de tabacos e seus derivados, representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexças devidamente autorizadas, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em três quotas desiguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Shing Chun Yeung, correspondente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, pertencente ao
Texto do artigo · p. 11 sócio Jie Chen, correspondente a 30 por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente à sócia Arlindo Salomão Mavie, correspondente a 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Shing Chun Yeung PCA, Jie ChenaAdministrador e Arlindo Salomão Mavie, gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MYJ Tabacos Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015735, uma entidade denominada MYJ Tabacos Importação e Exportação, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Shing Chun Yeung, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º HJ2287996, emitido a 21 de Abril de 2023, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Jie Chen, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00049359J, emitido a 11 de Janeiro de 2023, residente na avenida Julius Nyerere 24, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 10: Arlindo Salomão Mavie, casado com Zilma João Passe Mavie em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995916P, emitido a 6 de Julho de 2021, residente no bairro Costa de Sol, quarteirão 25, casa 170, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação MYJ Tabacos Exportação e Importação, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emilia Daússe n.º 1062, rés-dio-chão.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação; venda a retalho e a grosso de tabacos e seus derivados, representação e intermediação comercial.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexças devidamente autorizadas, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em três quotas desiguais, assim destribuidas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Shing Chun Yeung, correspondente a 60 por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, pertencente ao
  22. Texto do artigo, página 11: sócio Jie Chen, correspondente a 30 por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente à sócia Arlindo Salomão Mavie, correspondente a 10 por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Shing Chun Yeung PCA, Jie ChenaAdministrador e Arlindo Salomão Mavie, gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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