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Texto do artigo · p. 11 Onesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101080250, uma entidade denominada Onesta - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
Texto do artigo · p. 11 É constituída por Tendai Seamus O`Connor, solteiro, portador do Passaporte n.º LT8945167, emitido a 31 de Outubro de 2018, válido até 31 de Outubro de 2022, de nacionalidade dinamarquesa, residente na avenida Julius Nyerere, nº 249, bairro Polana, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e seguintes e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Onesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyererr, n.º 249, bairro Polana, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de organização de evento, feiras e conferência;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 11 c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respetivo
Texto do artigo · p. 11 objeto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Capital Social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Tendai Seamus O`Connor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a sócia assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia Sarah Johanna Owusu, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 11 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos; e
Número ou marcador · p. 11 c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Onesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101080250, uma entidade denominada Onesta - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída por Tendai Seamus O`Connor, solteiro, portador do Passaporte n.º LT8945167, emitido a 31 de Outubro de 2018, válido até 31 de Outubro de 2022, de nacionalidade dinamarquesa, residente na avenida Julius Nyerere, nº 249, bairro Polana, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e seguintes e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Onesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyererr, n.º 249, bairro Polana, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviço na área de:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de organização de evento, feiras e conferência;
  15. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios; e
  16. Número ou marcador, página 11: c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respetivo
  17. Texto do artigo, página 11: objeto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: Capital Social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Tendai Seamus O`Connor.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a sócia assim o decida.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia Sarah Johanna Owusu, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 11: a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos; e
  32. Número ou marcador, página 11: c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  45. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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