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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Perfect Works, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012982, uma entidade denominada Perfect Works, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade a 4 de Setembro de 2023 pelos seguintes sócios: Sandra Carlos Tovele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198408P, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Março de 1984, casada com senhor Manuel Chambule, em regime de comunhão de bens total, residente no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 01, casa n.º 146, na cidade de Maputo e Lars dos Santos Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 27 de Fevereiro de 1992, portador do Passaporte n.º AB1314365, emitido pelos serviços de Migração da Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene.
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade se regerá em conformidade com a lei e respeitadas as cláusulas conforme se segue:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade comercial, adopta o nome de Perfect Works, Limitada, com sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 12: em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de equipamento i n f o r m á t i c o , c r i a ç ã o e desenvolvimento de software,rádios de comunicação, transformadores de corrente; b)Fornecimento de material do escritório, consumíveis de informática, mobiliário do escritório, serviços da papelaria e serigráficos;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material electrónico;
- Número ou marcador, página 12: d) Outros equipamentos, acessórios eléctricos, acessórios mecânicos, acessórios hidráulicos, material de ferragem, material de construção civil, equipamentos de protecção individual.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá se dedicar a outras actividades em conexão com as suas actividades principais, e importação de todos produtos acima referidos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), equivalente a 95 por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Carlos Tovela: e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a 5 por cento, pertencente ao sócio Lars dos Santos Chambule.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Forma de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, a qualquer momento, criar ou fechar sucursal ou outra forma de representação, mediante a alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondente aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende iniciar as suas actividades na data do arquivamento deste acto e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade compete à Sandra Carlos Tovela, que
- Texto do artigo, página 12: desde já fica nomeada como administradora, que deverá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com a direcção e instruções escritas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 12: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 12: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e direito de preferência a sua aquisição, se posta a venda, formalizada, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Falecimento dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Falecimento ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela administradora, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, caso não haja outra formalidade imposta por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos por consenso dos sócios ou com observância do Código Civil de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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