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Texto do artigo · p. 12 Perfect Works, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012982, uma entidade denominada Perfect Works, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade a 4 de Setembro de 2023 pelos seguintes sócios: Sandra Carlos Tovele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198408P, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Março de 1984, casada com senhor Manuel Chambule, em regime de comunhão de bens total, residente no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 01, casa n.º 146, na cidade de Maputo e Lars dos Santos Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 27 de Fevereiro de 1992, portador do Passaporte n.º AB1314365, emitido pelos serviços de Migração da Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de sociedade se regerá em conformidade com a lei e respeitadas as cláusulas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade comercial, adopta o nome de Perfect Works, Limitada, com sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 12 em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de equipamento i n f o r m á t i c o , c r i a ç ã o e desenvolvimento de software,rádios de comunicação, transformadores de corrente; b)Fornecimento de material do escritório, consumíveis de informática, mobiliário do escritório, serviços da papelaria e serigráficos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de material electrónico;
Número ou marcador · p. 12 d) Outros equipamentos, acessórios eléctricos, acessórios mecânicos, acessórios hidráulicos, material de ferragem, material de construção civil, equipamentos de protecção individual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá se dedicar a outras actividades em conexão com as suas actividades principais, e importação de todos produtos acima referidos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), equivalente a 95 por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Carlos Tovela: e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a 5 por cento, pertencente ao sócio Lars dos Santos Chambule.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Forma de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, a qualquer momento, criar ou fechar sucursal ou outra forma de representação, mediante a alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondente aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende iniciar as suas actividades na data do arquivamento deste acto e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade compete à Sandra Carlos Tovela, que
Texto do artigo · p. 12 desde já fica nomeada como administradora, que deverá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com a direcção e instruções escritas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 12 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 12 As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e direito de preferência a sua aquisição, se posta a venda, formalizada, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Falecimento ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pela administradora, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, caso não haja outra formalidade imposta por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos por consenso dos sócios ou com observância do Código Civil de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Perfect Works, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012982, uma entidade denominada Perfect Works, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade a 4 de Setembro de 2023 pelos seguintes sócios: Sandra Carlos Tovele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198408P, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Março de 1984, casada com senhor Manuel Chambule, em regime de comunhão de bens total, residente no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 01, casa n.º 146, na cidade de Maputo e Lars dos Santos Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 27 de Fevereiro de 1992, portador do Passaporte n.º AB1314365, emitido pelos serviços de Migração da Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene.
  4. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade se regerá em conformidade com a lei e respeitadas as cláusulas conforme se segue:
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade comercial, adopta o nome de Perfect Works, Limitada, com sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  8. Texto do artigo, página 12: em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de equipamento i n f o r m á t i c o , c r i a ç ã o e desenvolvimento de software,rádios de comunicação, transformadores de corrente; b)Fornecimento de material do escritório, consumíveis de informática, mobiliário do escritório, serviços da papelaria e serigráficos;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material electrónico;
  14. Número ou marcador, página 12: d) Outros equipamentos, acessórios eléctricos, acessórios mecânicos, acessórios hidráulicos, material de ferragem, material de construção civil, equipamentos de protecção individual.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá se dedicar a outras actividades em conexão com as suas actividades principais, e importação de todos produtos acima referidos.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), equivalente a 95 por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Carlos Tovela: e
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a 5 por cento, pertencente ao sócio Lars dos Santos Chambule.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Forma de representação)
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, a qualquer momento, criar ou fechar sucursal ou outra forma de representação, mediante a alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondente aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende iniciar as suas actividades na data do arquivamento deste acto e seu prazo de duração é indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade compete à Sandra Carlos Tovela, que
  30. Texto do artigo, página 12: desde já fica nomeada como administradora, que deverá constituir procuradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com a direcção e instruções escritas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Do sócio maioritário;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Do administrador da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 12: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  36. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
  38. Texto do artigo, página 12: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e direito de preferência a sua aquisição, se posta a venda, formalizada, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  39. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 12: (Falecimento dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 12: Falecimento ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
  42. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela administradora, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, caso não haja outra formalidade imposta por lei.
  45. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos por consenso dos sócios ou com observância do Código Civil de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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