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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Apex Works, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015739, uma sociedade denominada Apex Works, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Gaspar Albino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre−Nampula, residente em Alua central-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304554560Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e, Morocha Danilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Alua Namachilo− Eráti, residente em Namapa NavaiaEráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030308868380C, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Acordam constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 2: com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Apex Works, Limitada, tem a sua sede na cidade de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3038, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral a grosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencentes ao sócio Gaspar Albino, 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencentes ao sócio Morocha Danilo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Gaspar Albino e o senhor Morocha Danilo, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a Lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 2: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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