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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Phenix Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105015680, uma entidade denominada Phenix Engenharia, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 13: É constituída entre Ténjua Leonor Carlos Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Setembro de 2020 e Euridice Jaime André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481556B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Dezembro de 2023, constituem sociedade por quotas a que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Phenix Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lithuli n.º 936, 2.º andar, em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria, assessoria, fiscalização engenharia e empreitada de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Ténjua Leonor Carlos Sitoe, uma quota no valor de 75.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Euridice Jaime André, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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