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Texto do artigo · p. 13 Sand and Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743616, uma entidade denominada Sand and Stone, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 13 É constituída entre Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido na cidade de Maputo a 20 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, n.º 263, 2.º andar e; Octávio Jerónimo Lucas, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B,
Texto do artigo · p. 13 emitido na cidade de Maputo a 7 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, n.º 263, 2.º andar, constituem uma sociedade por quotas que se regerá nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da demoninação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Sand and Stone, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrangeiras; exercício de actividades agropecuária, importação de automóveis e equipamentos agrícolas e máquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades; exploração de hotelaria e turismo, entretenimento; exercício de actividade da indústria panificadora; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados; exercício da actividade mineira; construção civil; venda e aluguer de imóveis, venda de materiais de construção civil, venda de inertes para construção civil, produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria, corte de troncos e venda de madeira; consultoria na área de construção civil e consultoria na área de electricidade; produção de blocos, lancis, abobadilhas, pavê e betão; importação e venda de peças de viaturas; consultoria na área de informática e venda de material electrónico.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada um dos sócios, Sandra Felicidade Langa Lucas e Octávio Jerónimo Lucas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares do capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionados ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas anual e alternadamente por um dos sócios fundadores que fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a socidade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas estranhas da sua escolha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expediadas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva e os restantes noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sand and Stone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743616, uma entidade denominada Sand and Stone, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituída entre Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido na cidade de Maputo a 20 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, n.º 263, 2.º andar e; Octávio Jerónimo Lucas, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B,
  4. Texto do artigo, página 13: emitido na cidade de Maputo a 7 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, n.º 263, 2.º andar, constituem uma sociedade por quotas que se regerá nos termos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da demoninação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Sand and Stone, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrangeiras; exercício de actividades agropecuária, importação de automóveis e equipamentos agrícolas e máquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades; exploração de hotelaria e turismo, entretenimento; exercício de actividade da indústria panificadora; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados; exercício da actividade mineira; construção civil; venda e aluguer de imóveis, venda de materiais de construção civil, venda de inertes para construção civil, produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria, corte de troncos e venda de madeira; consultoria na área de construção civil e consultoria na área de electricidade; produção de blocos, lancis, abobadilhas, pavê e betão; importação e venda de peças de viaturas; consultoria na área de informática e venda de material electrónico.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada um dos sócios, Sandra Felicidade Langa Lucas e Octávio Jerónimo Lucas.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionados ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das obrigações
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Obrigações e administração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas anual e alternadamente por um dos sócios fundadores que fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a socidade em todos os actos e documentos.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e representação)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas estranhas da sua escolha.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expediadas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que lei exija expressamente outra forma de convocação.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva e os restantes noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Falecimento e interdição)
  41. Texto do artigo, página 14: Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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