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Texto do artigo · p. 15 We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101667316, uma entidade denominada, We Will Lead Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É constituída por Sarah Johanna Owusu, solteira, portador do DIRE n.º 11DK00076941B, emitido a 27 de Maio de 2021, válido até 26 de Maio de 2022, natural Bwa Ramotwa, de nacionalidade dinamarquesa,
Texto do artigo · p. 15 residente na rua Heois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e seguintes e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Herois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de consultoria de comunicação.
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 d) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Capital Social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Sarah Johanna Owusu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a sócia assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia Sarah Johanna Owusu, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101667316, uma entidade denominada, We Will Lead Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É constituída por Sarah Johanna Owusu, solteira, portador do DIRE n.º 11DK00076941B, emitido a 27 de Maio de 2021, válido até 26 de Maio de 2022, natural Bwa Ramotwa, de nacionalidade dinamarquesa,
  3. Texto do artigo, página 15: residente na rua Heois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e seguintes e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Herois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviço na área de:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de consultoria de comunicação.
  16. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 15: d) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: Capital Social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Sarah Johanna Owusu.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a sócia assim o decida.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia Sarah Johanna Owusu, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 15: a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Número ou marcador, página 15: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 15: c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
  45. Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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