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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101667316, uma entidade denominada, We Will Lead Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É constituída por Sarah Johanna Owusu, solteira, portador do DIRE n.º 11DK00076941B, emitido a 27 de Maio de 2021, válido até 26 de Maio de 2022, natural Bwa Ramotwa, de nacionalidade dinamarquesa,
- Texto do artigo, página 15: residente na rua Heois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e seguintes e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Herois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviço na área de:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de consultoria de comunicação.
- Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: d) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Capital Social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Sarah Johanna Owusu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a sócia assim o decida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia Sarah Johanna Owusu, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 15: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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