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Texto do artigo · p. 2 Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013823, uma sociedade denominada Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Maria João Sebastião Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102265277A, emitido na cidade da Maputo, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 3 Kampfumo, bairro da Sommerschield, Rua Fernão Veloso, n.° 107, rés-do-chão, esquerdo. Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, prédio do Bayport, 2° andar, porta 7.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sócia única poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de peças e assessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) Manutenção e reparação mecânica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei , directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota da única sócia Maria João Sebastião Mussanhane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria João Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou seu procurador legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se às disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013823, uma sociedade denominada Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Maria João Sebastião Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102265277A, emitido na cidade da Maputo, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal
  4. Texto do artigo, página 3: Kampfumo, bairro da Sommerschield, Rua Fernão Veloso, n.° 107, rés-do-chão, esquerdo. Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, prédio do Bayport, 2° andar, porta 7.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Venda de peças e assessórios de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Manutenção e reparação mecânica.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei , directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota da única sócia Maria João Sebastião Mussanhane e equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria João Sebastião Mussanhane.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou seu procurador legalmente estabelecido.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Balanços e contas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 3: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se às disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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