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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013823, uma sociedade denominada Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Maria João Sebastião Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102265277A, emitido na cidade da Maputo, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 3: Kampfumo, bairro da Sommerschield, Rua Fernão Veloso, n.° 107, rés-do-chão, esquerdo. Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, prédio do Bayport, 2° andar, porta 7.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de peças e assessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) Manutenção e reparação mecânica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei , directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota da única sócia Maria João Sebastião Mussanhane e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria João Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou seu procurador legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se às disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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