Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Engebrait – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 3: limitada denominada: Engebrait – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Braimo Fernando Paraja, solteiro, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702270493Q, emitido a 20 de Abril de 2023, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Ontupaia, quarteirão 29, casa n.º 23. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Engebrait
- Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, distrito de NacalaPorto, bairro Ontupaia, quarteirão 29, casa n.º 23, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante autorização.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto o exercício dos serviços nas áreas de engenharia e tecnologias, incluindo:
- Número ou marcador, página 3: a) Oferta de soluções técnicas;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaboração de sites, sistemas Web;
- Número ou marcador, página 3: c) Consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaboração de projectos técnicos;
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalização eléctrica;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços afins e complementares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com as outras sociedades para a prossecução dos objectivos comerciais ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente detido pelo sócio Braimo Fernando Paraja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um director e gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já eleito o senhor Braimo Fernando Paraja, como director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a directoria exercer os mais amplos poderes, representação a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o estatuto não reservem a assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar poderes, no todo ou em parte ou sob orientação do director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente letra de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.