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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Farmácia Delara, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Delara, Limitada, matriculada sob NUEL 105015655, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como denominação Farmácia Delara, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyherere, bairro Hulene, Kamavota, A . A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a retalho de fármacos em estabelecimentos especializado (farmácia);
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral com importação e exportação de diversos produto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, correspondente uma quota:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Omar Alhasan, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 5: Síria, natural de Syr Alepo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal kampfumo, Avenida da UNEMO, nº 346, 6ª, bairro Malanga, portador do DIRE n.° 11SY00044284C, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três pelos Serviços Províncias de Migração da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de nominal de dois mil meticais (2.000.00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Miral Alhasan, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Omar Alhasan e de Delara Mannla Naasan, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Lhamanculo, Avenida da UNEMO, n.º 346, 6°andar, bairro Malanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106434658A, emitido aos treze de outubro de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de nominal de dois mil meticais (2.000.00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Nilay Alhasan, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, filha de Omar Alhasan e de Delara Mannla Naasan, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Lhamanculo, Avenida da UNEMO, n.º 346, 6° andar F-D Cond Maputo Bay, bairro Malanga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300568174Q, emitido aos seis de junho de dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Omar Alhasan, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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